quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Cidadania Europeia (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.07
Depois de versar outras temáticas nas últimas semanas, hoje vou voltar à senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou continuar a incidir sobre as formalidades a cumprir à partida do seu país.
Se pretende residir, por um período de média ou longa duração, num outro país da UE, pode deixar a sua actual residência. Assim, pode organizar legal e formalmente a cessação dos seus contratos com os fornecedores de serviços: casa, água, gás, telefone, internet, TV, etc.
Se necessário, no caso de uma estada muito longa ou de uma mudança definitiva para o país de acolhimento, isto pode incluir ainda: bancos, seguros (por exemplo, da casa ou do automóvel), etc. Não deve hesitar em consultar os profissionais destes sectores para saber se pode manter ou de algum modo beneficiar dos actuais contratos noutro país. Informe-se disso e, depois, escolha o que for mais conveniente. De facto, mesmo antes de partir pode tentar abrir uma conta bancária, procurar alojamento e emprego no país de acolhimento. Além disso, pode querer clarificar a sua situação no que toca a prestações de desemprego e protecção social, contactando para isso os organismos competentes no país de acolhimento. Convém ainda que informe a sua autarquia ou esquadra de polícia de que está de partida do seu país. Se necessário, envie uma notificação de mudança de endereço a todas as instituições ou entidades com que costuma ter contactos. Não se esqueça, ainda, de informar a administração fiscal do país de origem sobre a sua partida.
As disposições comunitárias em matéria de Segurança Social garantem que pode beneficiar de protecção social noutro país da UE e ainda a exportabilidade de algumas das prestações para os outros países da UE. Note que é aconselhável contactar a Segurança Social antes de partir para obter as informações necessárias e os formulários E e/ou o cartão europeu de segurança social (note que alguns Estados-Membros optaram por não emitir ainda este cartão. De acordo com a sua situação específica, dever pedir os seguintes formulários:
ü cuidados de saúde: formulários que foram ou serão em breve substituídos pelo cartão europeu de segurança social: formulários E111 e E111B destinados aos turistas; E110 usado pelos transportadores rodoviários internacionais, E128 usado por estudantes e pessoas destacadas num Estado-Membro diferente do seu, E119 usado pelas pessoas inscritas no desemprego e à procura de trabalho noutro Estado-Membro;
ü cuidados de saúde programados noutro país da UE: formulário E112;
ü inscrição de titulares de pensões: formulário E121;
ü cálculo e pagamento de pensões: formulários E200;
ü prestações de desemprego: formulários E300;
ü prestações familiares: formulários E401;
ü outros formulários (prestações de invalidez, etc.).
ü Como estes formulários são pessoais, deve pedi-los para si e, se necessário, para cada membro da família que viaje consigo.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: esclareça junto da sua instituição de Segurança Social se mantém os direitos a certas prestações/subsídios se for viver para outro país da UE (nem todos as prestações são exportáveis).

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