quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz 2010


Te Deum

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.27
Te Deum laudamus: te Dominum confitemur.
Te æternum Patrem omnis terra veneratur.
Tibi omnes Angeli, tibi Cæli, et universæ Potestates: Tibi Cherubim et Seraphim incessabili voce proclamant: Sanctus, Sanctus, Sanctus Dominus Deus Sabaoth.
Pleni sunt cæli et terra majestatis gloriæ tuæ.
Te gloriosus Apostolorum chorus, Te Prophetarum laudabilis numerus, Te Martyrum candidatus laudat exercitus.
Te per orbem terrarum sancta confitetur Ecclesia, Patrem immensæ majestatis: Venerandum tuum verum et unicum Filium: Sanctum quoque Paraclitum Spiritum. Tu Rex gloriæ, Christe.
Tu Patris sempiternus es Filius, Tu, ad liberandum suscepturus hominem, non horruisti Virginis uterum.
Tu, devicto mortis aculeo, aperuisti credentibus regna cælorum. Tu ad dexteram, Dei sedes, in gloria Patris. Judex crederis esse venturus.
Te ergo quæsumus, tuis famulis subveni, quos pretioso sanguine redemisti.
Æterni fac cum Sanctis tuis in gloria munerari.
Salvum fac populum tuum, Domine, et benedic hereditati tuæ.
Et rege eos, et extolle illos usque in æternum.
Per singulos dies benedicimus te; Et laudamus nomen tuum in sæculum, et in sæculum sæculi.
Dignare, Domine, die isto sine peccato nos custodire.
Miserere nostri domine, miserere nostri.
Fiat misericordia tua, Domine, super nos, quemadmodum speravimus in te.
In te, Domine, speravi: non confundar in æternum.
V. Benedicamus Patrem, et Filium, cum Sancto Spiritu.
R. Laudemus, et super exaltemus eum in sæcula.
V. Benedictus es, Domine, in firmamento cæli.
R. Et laudabilis, et gloriosus, et super exaltatus in sæcula.
V. Domine, exaudis orationem mean.
R. Et clamor meus ad te veniat.
V. Dominus vobiscum.
R. Et cum spiritu tuo.
Oremus.
Deus, cujus misericordiæ non est numerus, et bonitatis infinitus est thesaurus; piissimæ majestati tuæ pro collatis donis gratias agimus, tuam semper clementiam exorantes; ut, qui petentibus postulata concedis, eosdem non deserens, ad præmia futura disponas.
Per Christum Dominum nostrum.
R. Amen.

Te Deum é um hino litúrgico católico atribuído aos santos Ambrósio e Agostinho, iniciado com as palavras "Te Deum Laudamus" (A Ti, ó Deus, louvamos). Segundo a tradição, este hino foi improvisado na Catedral de Milão. Esse texto foi musicado por vários compositores, entre eles Henry Purcell, Wolfgang Amadeus Mozart, Franz Joseph Haydn, Anton Bruckner.
Na próxima quinta-feira será o último dia deste ano de 2009 d.C. Chegou o tempo de agradecer a Deus por mais este ano. Quantas vezes o Homem agradece a Deus, especialmente nos momentos dramáticos da sua vida? Mas, por outro lado, sente o profundo desejo de conhecer o sentido e a dinâmica dos acontecimentos individuais e comunitários em que se encontra implicado. Gostaria de saber "antes” que acontecerá "depois", de maneira a não ser tomado de surpresa.
Antes do nascimento de Jesus, o homem estava sujeito à tirania do tempo, semelhante ao escravo que não sabe o que se passa pela mente do seu patrão. Porém, quando o Verbo se fez homem e habitou entre nós, esta perspectiva foi totalmente alterada. Na noite de Natal, que se celebrou há uma semana, o Eterno entrou na história, o "não ainda" do tempo, ritmado pelo inexorável fluxo dos dias, ligou-se misteriosamente ao "já" da manifestação do Filho de Deus.
Te Deum laudamus! Na noite de 31 elevar-se-á, do nosso coração reconhecido, o cântico de louvor e de acção de graças. No termo de um ano é particularmente necessário tomar consciência também das nossas fragilidades e dos momentos em que não somos plenamente fiéis ao amor de Deus. Pelas nossas culpas e omissões, peçamos perdão ao Senhor. Continuemos a abandonar-nos com confiança na bondade do Senhor. Ele não deixará de ser misericordioso para connosco.
(Fonte: MAURÍCIO, Miguel, Te Deum, in Diário dos Açores 2006.12.31 )
Concluindo: a minha oração: Confiamos e abandonamo-nos nas Tuas mãos, Senhor do tempo e da eternidade. Tu és a nossa esperança: a esperança do mundo; o sustentáculo dos fracos; o conforto de quem se sente confuso; e a alegria e a Paz de quem Te recebe e Te ama! Ao mesmo tempo que termina este ano, o olhar já se projecta para o novo, o coração abandona-se com confiança nos Teus misteriosos desígnios de salvação.

Natividade

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.19

“As vitrinas das lojas estão decoradas para a festa, com bolas douradas, pequenas árvores de Natal, lindos presentes. À noite, as ruas brilham com estrelas cadentes ou cometas. As árvores, nas calçadas, têm os ramos cobertos de luzinhas vermelhas, azuis ou brancas, criando nas ruas uma atmosfera mágica... Percebe-se a expectativa. Todos estão envolvidos...
Natal não é apenas uma recordação tradicional: o nascimento daquele menino há 200[9] anos... Natal é algo vivo! E não só nas igrejas, com os seus presépios, mas também entre as pessoas, devido ao clima de alegria, de amizade, de bondade que todo ano ele cria. Mesmo assim, ainda hoje, o mundo é assolado por enormes problemas: a pobreza e a fome, (...) dezenas de guerras, o terrorismo, o ódio entre etnias, mas também entre grupos e entre pessoas…
É necessário o Amor. É preciso que Jesus volte com potência. O Menino Jesus é sempre a imensa dádiva do Pai à humanidade, embora nem todos o reconheçam. Devemos oferecer também por eles o nosso agradecimento ao Pai. Temos que festejar o Natal e renovar a nossa fé no pequeno menino-Deus que veio para nos salvar, para criar uma nova família de irmãos unidos pelo amor; uma família que se estende sobre toda a Terra. Olhemos ao nosso redor...
Que este amor seja dirigido a todos, mas, de modo especial, a quem sofre, aos mais necessitados, aos que estão sós, aos que são excluídos, aos pequenos e aos doentes... Que a comunhão com eles, de afecto e de bens, faça resplandecer uma família de verdadeiros irmãos que festejam juntos o Natal e que vai mais além.
Quem poderá resistir à potência do amor? À luz do Natal, façamos alguma coisa, suscitemos acções concretas. Serão remédios para os males. Eles podem parecer pequenos, mas se forem utilizados em vasta escala, poderão ser uma luz e uma solução para os graves problemas do mundo.”


Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares

É tempo de Natal! Na próxima sexta-feira nascerá o Prometido! Esta mensagem de Natal, de uma das personalidades mais carismáticas no seio dos movimentos da Igreja Católica e que já envidou inúmeros esforços pelo diálogo inter-religioso, Chiara Lubich, é bem clara no intento de se olhar o Natal com olhos menos pagãos e mais cristão.
É, igual modo, de assinalar que a indústria cinematográfica se tenha preocupado com questões religiosas, ligadas à figura de Jesus Cristo, como já havia acontecido com a película “Paixão de Cristo”, de Mel Gibson. Quando a moda é não se falar de Deus nas nossas sociedades e quando se defende a laicização dos Estados, o filme “O NASCIMENTO DE CRISTO”, de Catherine Hardwicke, vem enaltecer a figura de Cristo. “O NASCIMENTO DE CRISTO” conta a extraordinária história de duas pessoas comuns, Maria e José, um amor profundo, uma milagrosa gravidez, uma árdua viagem e a revelação do nascimento de Jesus. O Rei Herodes reina com mão de ferro a cidade de Nazaré. É um tempo de luta e sofrimento; as taxas a pagar são elevadas, a pobreza predomina. Homens honrados são forçados a fazer coisas impensáveis para manter e assegurar a sobrevivência das suas famílias. Para assegurar a estabilidade da sua família, o pai de Maria, Joaquim decide casar a sua filha com um homem de honra com grandes qualidades, José. Honrando o seu pai, Maria aceita com agrado a sua decisão, sem saber que este destino a tornaria numa das mais importantes mulheres da história. A sua história é simples, mas representa o início da maior história alguma vez contada.
(Fonte: MAURÍCIO, Miguel, Natividade, in Diário dos Açores 2006.12.24 )
Concluindo: o Natal tem que ser mais vivido. Primeiro dentro de nós. E só depois para aqueles que mais necessitam. Um Santo Natal!

Que FÚRIA DIVINA! (II)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.12
Hoje quero concluir a transcrição, na íntegra da minha apresentação, aquando do lançamento do romance histórico FÚRIA DIVINA:
“(…) José Rodrigues dos Santos conta-nos, em FÚRIA DIVINA, como Tomás Noronha, professor de História na Universidade Nova de Lisboa e criptanalista entra na resolução de mais uma cifra. Desta vez é convidado a decifrar um enigma interceptado num website provindo da Al-Qaeda, com a finalidade de atacar os EUA.
Entretanto, o autor também conta a história de Ahmed. “Ahmed é um jovem muçulmano a quem o mullah [profundo conhecedor do livro sagrado] Saad ensina na mesquita o carácter pacífico e indulgente do Islão. Mas nas aulas da madrassa [escola] aparece um novo professor com um islão diferente, agressivo e intolerante. O mullah e o novo professor digladiam-se por Ahmed e o jovem irá fazer uma escolha que transporta o leitor ao maior pesadelo do nosso tempo.”[1]
Na leitura deste livro, o autor faz uma espécie de viagem à volta de mundo, o leitor consegue visualizar, com perfeita nitidez, os cenários que o autor quer que interiorize. O enredo começa na nossa Ilha de S. Miguel. Os primeiros capítulos, o protagonista está entre nós, nas Sete Cidades (Cap. 1) e nas Furnas (Cap. 3). O autor apresenta a nossa terra de uma forma tão bela que tal constitui um cartaz turístico que prestigia os Açores e os açorianos.
Na nota final, o autor reforça que a história é ficcional com personagens ficcionais, porém os factos descritos são totalmente verdadeiros.
É verdade que:
Há documentos da Al-Qaeda e declarações dos seus dirigentes que revelam a intenção de fazer denotar um dispositivo nuclear;
É possível aceder a urânio altamente enriquecido ou plutónio em países com medidas de segurança de eficácia duvidosa;
Qualquer pessoa, com conhecimento em engenharia, num espaço de 24h, com 50 Kg de urânio altamente enriquecido consegue na sua garagem montar uma bomba nuclear;
Ocorreram vários roubos de material nuclear em instalações russas;
O Paquistão exportou tecnologia nuclear para outros países islâmicos e que os seus cientistas foram consultados por Bin Laden e outros dirigentes da Al-Qaeda.
Cerca de 150 versículos, cerca de 60%, do Alcorão, são dedicados à Jihad
JRS revela, ainda, que o livro foi todo revisto por um ex. operacional da Al-Qaeda, Paulo Almeida Santos.
Não podemos permitir que a guerra, a injustiça, a imposição do pensamento único, a manipulação da informação e a ignorância minem e destruam o entendimento entre os povos e as diferentes culturas, alimentando o ódio e fomentando as mais deploráveis expressões de violência entre os seres humanos. Temos, também, de não esquecer que a degradação da situação internacional na actualidade é consequência, entre outras coisas, das coordenadas históricas mais recentes e da globalização da pobreza. Como herdeiros do legado histórico muçulmano, devemos recordar que uma das etapas mais prósperas da nossa História — a História de Al-Andaluz — (que o autor aborda) está ligada à civilização Islâmica e ao frutífero intercâmbio entre comunidades étnicas e religiosas diferentes. Deste modo a nossa actual idiossincrasia, a nossa cultura, a nossa arquitectura tradicional, os nossos costumes, a nossa língua e até a nossa forma de entender a vida, estão impregnadas do rico legado muçulmano. Assim, negar o respeito à Civilização Islâmica seria negar o respeito a uma parte muito importante de nós mesmos. Temos que nos apoiar na ideia que a Europa multicultural de hoje está fundada sobre valores humanistas, fonte do seu inalienável compromisso com a liberdade. Assim, o artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos consagra o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Não nos podemos deixar arrastar por essa atitude à escala mundial que obriga a identificar os outros – os Muçulmanos, neste caso – com os seus próprios governantes, com a imigração descontrolada – marcada pelo seu triste selo de inadaptação e de pobreza, assim como com as expressões mais extremas e reprováveis de uns quantos, que interpretam as crenças segundo a sua própria conveniência. Não devemos fechar as portas ao entendimento com Países Islâmicos, nem tão pouco ao intercâmbio científico e económico que, de ambas as partes permitiria uma repartição social das riquezas mais justa e equitativa e um maior bem-estar para todos. Tanto para eles como para nós. Estamos, definitivamente, convencidos que é nossa responsabilidade impregnar o conhecimento, a informação rigorosa, o diálogo sincero e a palavra verídica, como as armas mais eficazes para lutar contra a exclusão e a ignorância.”
(FONTE: http://www.gradiva.pt/livro.asp?L=100322 )
Concluindo: é tão agradável poder partilhar as alegrias. E acreditem que fazer esta apresentação dum livro tão profundo e dum escritor tão sincero foi para mim uma experiência ímpar.
[1] SANTOS, José Rodrigues dos, Fúria Divina, Gradiva, Lisboa, 2009, contra-capa

Que FÚRIA DIVINA! (I)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.05

Hoje quero partilhar com os meus leitores uma grande alegria. Fui convidado pela Livraria Bertrand, na pessoa do Dr. Luís Almeida (Director Comercial em Ponta Delgada), para fazer a apresentação do livro FÚRIA DIVINA, do José Rodrigues dos Santos. Fiz a apresentação no passado dia 28 de Novembro, na presença do autor, na referida livraria. Transcrevo, na íntegra a minha apresentação:
“(…) Este sétimo romance do Professor, Escritor e Jornalista José Rodrigues dos Santos FÚRIA DIVINA é um romance polémico porque tem por base o Islão. Depois da leitura atenta, uma questão salta logo à vista: “E se a Al-Qaeda tem a bomba atómica?”
Nunca, como hoje, a necessidade de aproximação ao Mundo Islâmico tem sido tão premente. A situação de crispação internacional, devido aos interesses puramente económicos e estratégicos de alguns Estados e as manifestações de intolerância e de barbárie cometidas por uma minoria, que actua arbitrariamente em nome da sua visão do Islão, motivaram o interesse da Comunidade Internacional sobre o estudo desta questão.
Para contextualizar o tema central do livro, é premente sistematizar o que é o Islão? “O Islão é o conjunto dos povos, países e estados que professam a religião de Maomé, nas suas diferentes interpretações. O Profeta Maomé fundou o Islamismo no século VII da era cristã, na Arábia, como uma religião monoteísta que atribui extrema importância à adesão rigorosa a certas práticas de culto. Com o Alcorão como referência, o Islamismo converteu-se numa força unificadora de diversos povos, a partir do elemento árabe original. O império formado pela expansão muçulmana para Oriente e Ocidente não foi somente árabe, nem teve uma tendência religiosa única. De qualquer forma, o sentimento de coesão do mundo muçulmano não diminuiu, embora se tenha assistido à criação de diversas facções e seitas, tais como os xiitas (Irão, Iémen, Iraque, Síria, Líbano e Índia); os harixies (com pequenas comunidades no sul da Argélia, na Líbia, na Tunísia e em Omã); os nusayries ou alawies (Líbano e Síria), os bahais (de origem persa mas espalhados por todo o mundo), os ahmadiyya (Índia). Essa coesão sempre teve como princípio fundamental a prática religiosa, a qual tendeu a dominar também a vida civil e a justiça, constituindo-se, ao mesmo tempo, como a principal impulsionadora da expansão territorial, da pregação e da guerra santa. Segundo a tradição, Maomé, nascido por volta do ano 570 (no calendário cristão), teve uma visão e soube que Alá o tinha escolhido para ser seu enviado e espalhar a Sua palavra. As revelações de Alá a Maomé foram mais tarde reunidas no Alcorão. Considera-se que terá sido Maomé quem iniciou a expansão do poder e do império territorial islâmicos, continuada depois por califados sucessivos. Foi, no entanto, o Império Otomano que, durante seis séculos, deu origem ao mundo islâmico moderno. A partir do século XVII, a decadência otomana começou a manifestar-se, pelo que as regiões europeias sob o seu domínio (Grécia, Sérvia, Bulgária, etc.) foram-se tornando independentes. Após a Primeira Guerra Mundial, os nacionalismos islâmicos acentuaram-se e deu-se o aparecimento de diversos estados, como o Egipto. A abundância de petróleo em vários países árabes reforçou o papel da civilização islâmica no mundo, sobretudo a partir de meados do século XX. A descolonização da Síria, do Líbano e de diversas nações do Norte de África contribuiu, juntamente com a oposição dos países árabes, à criação do estado de Israel na Palestina, para desenvolver a solidariedade do mundo islâmico. Apesar de serem muitas as práticas, vigentes em países muçulmanos, que se afastam da fé pura do Islamismo, este continua a constituir um núcleo de deveres religiosos que abarca a vida dos muçulmanos em todos os seus aspectos, públicos e privados, sociais e individuais. (…)”[1]
(FONTE: http://www.gradiva.pt/livro.asp?L=100322 )
[1] Diciopédia 2009 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2008. ISBN: 978-972-0-65264-5

Cidadania Europeia (XV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.28

Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou começar a incidir sobre o tema “Educação e Estudos” na União Europeia (U.E.).
1) O princípio fundamental da não-discriminação baseada na nacionalidade entre os estudantes que frequentam cursos noutro Estado-membro e os estudantes nacionais deste mesmo Estado-membro é aplicável às condições de admissão num estabelecimento de ensino ou de formação, bem como às exigências relativas a propinas de inscrição ou às condições de atribuição de uma bolsa destinada a cobrir o montante dessas propinas. Neste aspecto, todos os cidadãos europeus devem ser tratados em pé de igualdade com os cidadãos nacionais. Um exemplo dos problemas que um estudante em mobilidade pode encontrar neste domínio é a exigência de fazer exames para ser admitido, de ter de apresentar certos documentos ou, ainda, de preencher condições que não são exigidas aos cidadãos nacionais nem são objectivamente justificadas.
2) Todos os Estados-membros prevêem, na sua legislação, a assistência financeira aos estudantes do ensino superior. Neste aspecto, quando um estudante decide seguir um curso noutro Estado-membro, a legislação de alguns países permite a transferência da bolsa que lhe foi concedida. Quer isto dizer que o estudante pode continuar a beneficiar da ajuda financeira concedida pelo seu país de origem enquanto faz o seu curso nesse outro Estado-membro.
3) Os estudantes que participam no programa SOCRATES (capítulo ERASMUS) beneficiam, por seu turno, de uma situação mais favorável do que aqueles que se deslocam ao estrangeiro fora do âmbito comunitário ou de uma convenção entre universidades. Evidentemente que, tal como os demais estudantes, encontram-se abrangidos pelo princípio da igualdade de tratamento no que se refere às condições de admissão, o que se traduz pela isenção do pagamento de propinas de inscrição. Além disso, continuam a receber as bolsas ou quaisquer outras ajudas financeiras que tenham obtido no seu país de origem, independentemente das disposições gerais em vigor ou dos entraves ainda existentes no país em questão relativamente à possibilidade de transferência das bolsas. No que respeita ao reconhecimento dos períodos de formação cumpridos num estabelecimento de outro país, a legislação comunitária que rege o programa exige que essa formação seja assegurada nos termos dos acordos concluídos entre a universidade de origem e a universidade de acolhimento. Esse reconhecimento não é forçosamente garantido quando se trata de cursos ou períodos de formação efectuados fora do âmbito do programa Socrates/Erasmus.
4) As condições mencionadas no ponto 1 constituem um limiar mínimo de direitos, aplicável a todos os estudantes que não conseguem um estatuto de reconhecimento mais satisfatório pelo direito comunitário. Assim, no caso de estudantes que sejam simultaneamente trabalhadores ou filhos de trabalhadores comunitários, o princípio da igualdade de tratamento aplica-se também a outros aspectos da vida académica: tanto bolsas escolares como de subsistência, assim como benefícios académicos em geral que tendam a facilitar a frequência do ensino.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: A U.E. na senda da integração daqueles que, fora da sua pátria, têm também direito iguais ao que lá nasceram.

Cidadania Europeia (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.21
Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou começar a incidir sobre formalidades a cumprir à entrada noutro país da U.E.
Enquanto cidadão comunitário, tem o direito de entrar em qualquer outro país da UE, bastando-lhe um bilhete de identidade ou um passaporte válidos. Este direito é extensivo à sua família. Certifique-se de que todos os membros da sua família possuem documentos de identificação. São considerados membros da família o cônjuge, os filhos com menos de 21 anos de idade ou a seu cargo, bem como os ascendentes, e os do seu cônjuge, a seu cargo. Se alguns dos membros da sua família forem nacionais de um país terceiro, não se esqueça de pedir os vistos de entrada necessários.
Para permanecer mais de três meses no país de acolhimento, deve solicitar um cartão de residência (junto da esquadra de polícia ou dos serviços de estrangeiros competentes), dispondo de um período de trinta dias a contar da entrada nesse país para o fazer. Nem todos os países da UE exigem um cartão de residência, não estando o seu direito de residência dependente desse cartão. Todavia, recomenda-se que o obtenha, pois terá de o apresentar ao cumprir formalidades básicas tais como abrir uma conta bancária de residente, comprar um automóvel, etc. Regra geral, para obter uma autorização de residência para os membros da sua família, terá de apresentar documentos comprovativos dos laços de parentesco (certidão de casamento, etc.)
Se trabalhar, o seu cartão de residência será emitido mediante a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) e de comprovativos da sua qualidade de trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Se é reformado e tiver trabalhado noutro país da UE, tem o direito de permanecer no país de acolhimento desde que apresente prova de possuir um seguro de doença e recursos financeiros suficientes.
Se for estudante, tem de apresentar prova de possuir recursos financeiros suficientes para estudar no país de acolhimento (através de uma declaração ou de uma outra modalidade à escolha que seja pelo menos equivalente). Tem ainda de estar inscrito num estabelecimento de ensino reconhecido com o objectivo principal de prosseguir a sua formação e estar coberto por um seguro de saúde que cubra todos os riscos no país de acolhimento.
Ao apresentar provas de possuir recursos financeiros suficientes e de um seguro de doença, lembre-se que estas condições devem abranger todos os membros da família a seu cargo.
Segurança Social – A) Estadas temporárias no estrangeiro - Menos de três meses: Se adoecer ou tiver um acidente durante uma estada temporária no estrangeiro, o formulário E111 ou o cartão europeu de seguro de doença permitir-lhe-ão beneficiar dos cuidados médicos necessários tendo em conta o seu estado de saúde (por exemplo, se partir uma perna, tiver um acidente ou adoecer subitamente) e a duração prevista da sua estada. Não é importante saber se se encontra no estrangeiro como turista, por motivos de trabalho ou por razões de ordem particular. Sem os formulários necessários pertinentes ou cartão, terá de pagar os tratamentos e só será reembolsado depois de regressar ao país onde tem o seu seguro. Saiba ainda que o formulário E111 não cobre cuidados de saúde já programados. B) Estadas por mais de 3 meses no país de acolhimento: Ao chegar ao país de acolhimento, deve aí inscrever-se na segurança social para poder beneficiar de prestações por doença e de outras prestações de segurança social. Tem direito a todas as prestações em espécie previstas na legislação do país de acolhimento. Estas prestações abrangem cuidados médicos e dentários, medicamentos e hospitalização, bem como pagamentos directos destinados a reembolsar os custos correspondentes. Regra geral, estas prestações são concedidas de acordo com a legislação do país de acolhimento, como se estivesse segurado nesse país. Isto pode ser mais ou menos vantajoso consoante a legislação do seu país de origem.
Prestações de desemprego: Deve apresentar o formulário E pertinente aos serviços do país em que procura trabalho para que as prestações possam ser pagas num prazo razoável.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: no que toca ao tema “Trabalhar na Europa”, tenho nos últimos meses dado informações preciosas para que o leitor possa estar a par da legislação europeia sobre o assunto. Para a próxima semana sobre outro tema versarei.

Cidadania Europeia (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.14
Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou continuar a incidir sobre as formalidades a cumprir à partida do seu país, no que às Formalidades a cumprir ao partir de um país e ao chegar a um país, diz respeito.
Prestações de desemprego: Saiba que se deixou o seu emprego voluntariamente pode, em certos países, perder o direito ao subsídio de desemprego. Informe-se sobre os direitos que lhe assistem segundo a legislação nacional do país onde exerceu uma actividade profissional pela última vez, nomeadamente porque existe um período de espera para a transferência das prestações. No país de acolhimento pode receber as prestações de desemprego que recebe no seu país de origem. Só serão pagas enquanto procurar emprego num outro país da UE, no respeito de determinadas condições e durante um período limitado:
ü deve permanecer ao dispor dos serviços de emprego do Estado que concede as prestações de desemprego durante 4 semanas, pelo menos, depois de ficar desempregado; contudo, este período pode ser reduzido pelos serviços de desemprego em questão;
ü nos 7 dias seguintes à chegada no país de acolhimento, deve registar-se junto dos serviços de emprego do país onde procura trabalho; siga as instruções do formulário E correspondente;
ü deve cumprir os procedimentos de controlo aplicados pelos serviços de emprego desse país.
Desta forma, poderá continuar a beneficiar das prestações durante um período máximo de três meses. Se não conseguir encontrar emprego durante este período, só poderá continuar a receber as prestações de desemprego no país onde trabalhou pela última vez se aí voltar antes de concluído o período de três meses. Se voltar após essa data, e sem autorização explícita dos serviços de emprego desse país, poderá perder todos os direitos às prestações.
Impostos: A tributação do rendimento pessoal não é regulada pela legislação europeia, sendo matéria de soberania nacional. Contudo, os países europeus celebraram acordos fiscais bilaterais destinados a evitar situações de dupla imposição da mesma actividade ou dos mesmos rendimentos em dois países da UE. Contacte as autoridades competentes do seu país de origem para obter aconselhamento personalizado em função da sua situação (duração da estada, país em causa, fontes de rendimento, formalidades, etc.).
Carta de Condução: A carta de condução emitida por um Estado-Membro não precisa de ser substituída no Estado-Membro de acolhimento. Uma carta válida num Estado-Membro é cabalmente reconhecida no Estado-Membro de acolhimento. A sua carta nacional permanece em vigor até ao fim do período de validade. Antes deste período expirar, terá que a substituir pelo novo modelo comunitário de carta de condução. (para mais informações consulte as páginas seguintes: Commission webpage on driving licence ou http://europa.eu/youreurope/nav/en/citizens/factsheets/eu/drivinglicence/mutualrecognition/pt.html)
Veículo: Regra geral, o seu veículo tem de ser registado e pagar impostos no país em que tiver a sua residência habitual. Se pretender levar o seu automóvel para o Estado-Membro onde vai viver, terá de o registar no país de acolhimento. Pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no país de acolhimento. Regra geral, terá de pagar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no país onde comprar o seu automóvel. O preço de um veículo novo adquirido num Estado-Membro que não seja o país de destino não inclui IVA. Só pagará IVA no país de destino, onde o automóvel terá de ser registado, se: 1) levar o automóvel para o país de acolhimento e 2) o seu automóvel for novo (com menos de 6 meses ou menos de 6 000 km) e 3) tiver sido comprado no seu país de origem ou noutro país da UE (mas não no país de acolhimento).
Registo: Se pretender levar o seu automóvel para o Estado-Membro onde vai viver por um período igual ou superior a seis meses, terá que registá-lo no país de acolhimento. Terá que pagar o imposto de registo automóvel. Depois da entrada no país de acolhimento, dispõe de no máximo seis meses para registar o seu veículo. Os procedimentos de registo permitem às autoridades nacionais verificar se o veículo possui as características técnicas (conformidade técnica e controlo técnico) exigidas pelas normas legais de segurança. Traga consigo toda a documentação técnica necessária e, se possível, faça-a traduzir.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: as formalidades a cumprir à partida do seu país, cessam por aqui. Para a semana, tratarei das formalidades a cumprir à entrada noutro país da U.E.

Cidadania Europeia (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.07
Depois de versar outras temáticas nas últimas semanas, hoje vou voltar à senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou continuar a incidir sobre as formalidades a cumprir à partida do seu país.
Se pretende residir, por um período de média ou longa duração, num outro país da UE, pode deixar a sua actual residência. Assim, pode organizar legal e formalmente a cessação dos seus contratos com os fornecedores de serviços: casa, água, gás, telefone, internet, TV, etc.
Se necessário, no caso de uma estada muito longa ou de uma mudança definitiva para o país de acolhimento, isto pode incluir ainda: bancos, seguros (por exemplo, da casa ou do automóvel), etc. Não deve hesitar em consultar os profissionais destes sectores para saber se pode manter ou de algum modo beneficiar dos actuais contratos noutro país. Informe-se disso e, depois, escolha o que for mais conveniente. De facto, mesmo antes de partir pode tentar abrir uma conta bancária, procurar alojamento e emprego no país de acolhimento. Além disso, pode querer clarificar a sua situação no que toca a prestações de desemprego e protecção social, contactando para isso os organismos competentes no país de acolhimento. Convém ainda que informe a sua autarquia ou esquadra de polícia de que está de partida do seu país. Se necessário, envie uma notificação de mudança de endereço a todas as instituições ou entidades com que costuma ter contactos. Não se esqueça, ainda, de informar a administração fiscal do país de origem sobre a sua partida.
As disposições comunitárias em matéria de Segurança Social garantem que pode beneficiar de protecção social noutro país da UE e ainda a exportabilidade de algumas das prestações para os outros países da UE. Note que é aconselhável contactar a Segurança Social antes de partir para obter as informações necessárias e os formulários E e/ou o cartão europeu de segurança social (note que alguns Estados-Membros optaram por não emitir ainda este cartão. De acordo com a sua situação específica, dever pedir os seguintes formulários:
ü cuidados de saúde: formulários que foram ou serão em breve substituídos pelo cartão europeu de segurança social: formulários E111 e E111B destinados aos turistas; E110 usado pelos transportadores rodoviários internacionais, E128 usado por estudantes e pessoas destacadas num Estado-Membro diferente do seu, E119 usado pelas pessoas inscritas no desemprego e à procura de trabalho noutro Estado-Membro;
ü cuidados de saúde programados noutro país da UE: formulário E112;
ü inscrição de titulares de pensões: formulário E121;
ü cálculo e pagamento de pensões: formulários E200;
ü prestações de desemprego: formulários E300;
ü prestações familiares: formulários E401;
ü outros formulários (prestações de invalidez, etc.).
ü Como estes formulários são pessoais, deve pedi-los para si e, se necessário, para cada membro da família que viaje consigo.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: esclareça junto da sua instituição de Segurança Social se mantém os direitos a certas prestações/subsídios se for viver para outro país da UE (nem todos as prestações são exportáveis).

sábado, 31 de outubro de 2009

“Jogada de Pedra”

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.Outubro.31

Capitulo 4
1 E conheceu Adäo a Eva, sua mulher, e ela concebeu e deu à luz a Caim, e disse: Alcancei do SENHOR um homem.
2 E deu à luz mais a seu irmäo Abel; e Abel foi pastor de ovelhas, e Caim foi lavrador da terra.
3 E aconteceu ao cabo de dias que Caim trouxe do fruto da terra uma oferta ao SENHOR.
4 E Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura; e atentou o SENHOR para Abel e para a sua oferta.
5 Mas para Caim e para a sua oferta näo atentou. E irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante.
6 E o SENHOR disse a Caim: Por que te iraste? E por que descaiu o teu semblante? 7 Se bem fizeres, näo é certo que serás aceito? E se näo fizeres bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo, mas sobre ele deves dominar.
8 E falou Caim com o seu irmäo Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmäo Abel, e o matou.
9 E disse o SENHOR a Caim: Onde está Abel, teu irmäo? E ele disse: Näo sei; sou eu guardador do meu irmäo?
10 E disse Deus: Que fizeste? A voz do sangue do teu irmäo clama a mim desde a terra.
11 E agora maldito és tu desde a terra, que abriu a sua boca para receber da tua mäo o sangue do teu irmäo.
12 Quando lavrares a terra, näo te dará mais a sua força; fugitivo e vagabundo serás na terra.
13 Entäo disse Caim ao SENHOR: É maior a minha maldade que a que possa ser perdoada.
14 Eis que hoje me lanças da face da terra, e da tua face me esconderei; e serei fugitivo e vagabundo na terra, e será que todo aquele que me achar, me matará.
15 O SENHOR, porém, disse-lhe: Portanto qualquer que matar a Caim, sete vezes será castigado. E pós o SENHOR um sinal em Caim, para que o näo ferisse qualquer que o achasse.
16 E saiu Caim de diante da face do SENHOR, e habitou na terra de Node, do lado oriental do Éden.
17 E conheceu Caim a sua mulher, e ela concebeu, e deu à luz a Enoque; e ele edificou uma cidade, e chamou o nome da cidade conforme o nome de seu filho Enoque; 18 E a Enoque nasceu Irade, e Irade gerou a Meujael, e Meujael gerou a Metusael e Metusael gerou a Lameque.
19 E tomou Lameque para si duas mulheres; o nome de uma era Ada, e o nome da outra, Zilá.
20 E Ada deu à luz a Jabal; este foi o pai dos que habitam em tendas e têm gado. 21 E o nome do seu irmäo era Jubal; este foi o pai de todos os que tocam harpa e órgäo.
22 E Zilá também deu à luz a Tubalcaim, mestre de toda a obra de cobre e ferro; e a irmä de Tubalcaim foi Noema.
23 E disse Lameque a suas mulheres Ada e Zilá: Ouvi a minha voz; vós, mulheres de Lameque, escutai as minhas palavras; porque eu matei um homem por me ferir, e um jovem por me pisar.
24 Porque sete vezes Caim será castigado; mas Lameque setenta vezes sete.
25 E tornou Adäo a conhecer a sua mulher; e ela deu à luz um filho, e chamou o seu nome Sete; porque, disse ela, Deus me deu outro filho em lugar de Abel; porquanto Caim o matou.
26 E a Sete também nasceu um filho; e chamou o seu nome Enos; entäo se começou a invocar o nome do SENHOR.

Génesis 4:1-26

Nestes últimos dias muito se tem debatido sobre o novo livro do “nobel” Sr. José Saramago. Depois de ter visto os vários debates que se seguiram ao lançamento do livro “CAIM”, julgo ser premente transcrever na íntegra o Cap. 4 do livro do Génesis da Bíblia.
Quem foi Caim? Caim é um personagem do Antigo Testamento da Bíblia, sendo o filho primogénito de Adão e Eva. Era um lavrador. Em hebraico, קַיִן, Caim significa lança, sendo que a sua transliteração seria Qayin. Este nome também é associado a outra forma verbal, "Qanah", que pode significar "obter" ou "provocar ciúme". Algumas obras associam o nome com a expressão "algo produzido".
Como leitor, o Sr. José jamais me seduziu. Como Cristão, as expressões: “Isso é o que pensa a Igreja! (…) O Deus da Bíblia não é de fiar" (…) Bíblia é um rosário de incongruências (…) Bíblia é um livro sagrado e nenhum dos meus o é (…) a Bíblia não é uma invenção minha (…)” convida-me a reflectir a Bíblia com outros olhos. Jamais abalará a minha fé. Se o fizesse que raio de crente era eu? Confiar nos homens? Só em Deus. O que o Sr. José escreve, deve somente espevitar a nossa curiosidade de ler a Bíblia.
No debate promovido pela SIC Notícias, o teólogo e franciscano Pe. Carreira das Neves foi bem explícito quando colocou a questão entre o simbolismo (Igreja) vs. Historicidade (Sr. José) da interpretação da Bíblia. Não se pode ler as sagradas escrituras com o olhar da razão, mas sim com o olhar Divino. Quem as escreveu, fê-lo com inspiração divina e aos homens tal é complexo de perceber. Outro argumento do proeminente teólogo é o facto de todo o Cap. 4 do Génesis levar ao conceito de territorialidade, facto que naquela época tinha uma importância enorme. O terceiro e último argumento é o facto das Sagradas Escrituras terem sido escritas, acredita-se, em Aramaico, depois traduzidas para Hebraico, e depois para Latim e só depois para os diferentes idiomas.
(FONTE: http://www.bibliasagrada.web.pt ; http://dn.sapo.pt/inicio/artes/interior.aspx?content_id=1397812&seccao=Livros )
Concluindo: Jesus Cristo inaugura uma “Nova Aliança”. O Antigo Testamento preconizava “Olho por olho, dente por dente”. Como a Nova Aliança, Jesus propõe uma Regra de Ouro: “Faz aos outros aquilo que gostarias que fizessem a ti”, regra esta que está inscrita em todos os livros sagrados de todas as grandes Religiões do Mundo.

sábado, 24 de outubro de 2009

Organização das Nações Unidas (ONU)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.Outubro.24

A Segunda Guerra Mundial relançou a ideia da criação de um organismo supranacional capaz de arbitrar conflitos, de impedir a resolução de problemas de relacionamento entre estados pelo recurso às armas, de garantir a igualdade entre os estados e de fazer respeitar os direitos humanos. Todos estes objectivos, que eram uma reedição dos propósitos que haviam norteado a criação da Sociedade das Nações após a Primeira Guerra Mundial, estavam consignados numa Carta, aprovada em Outubro de 1945 na Conferência de S. Francisco.
Para a implementação dos seus objectivos, a ONU criou organismos especializados diversos, dedicados a desenvolver esforços em áreas específicas, como a FAO (Food and Agriculture Organisation), que se ocupa de problemas da fome e do subdesenvolvimento, a UNESCO e a Organização Mundial de Saúde, que intervêm no campo da ciência, da cultura, da educação e da saúde e outros que se ocupam de questões do trabalho, financeiras e económicas, etc. É grande o prestígio de que estas ramificações da organização desfrutam, particularmente em países do Terceiro Mundo que têm beneficiado de programas educacionais, de promoção económica e social das suas populações ou de campanhas de erradicação de doenças, de educação sanitária ou de combate a epidemias.
Na sua vertente política, no entanto, a vida da ONU tem sido atribulada, em razão precisamente dos conflitos que pretendia controlar ou evitar. Desde a sua fundação, registaram-se, de facto, conflitos entre as grandes potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial, que dispõem de lugar permanente no Conselho de Segurança, com direito a veto: a ONU foi, neste aspecto, vítima dos confrontos entre os blocos político-militares que se constituíram em torno dos EUA e da URSS, o que levou a que prevalecessem sobre todas as outras questões as preocupações com a segurança internacional. Por outro lado, particularmente na década de 60, do séc. XX, a entrada em cena de numerosos países do Terceiro Mundo, muitos deles ex-territórios coloniais recém-chegados à independência, introduziu no seio da ONU problemas relacionados com a desigualdade económica e o direito dos povos à independência e à autodeterminação, com os quais as grandes potências por vezes se preocupavam bem pouco. No âmbito das Nações Unidas, foram empreendidas ao longo de décadas acções com resultados positivos na defesa da paz, como é o caso da interposição de forças militares entre contendores, como sucedeu na dividida Ilha de Chipre ou em Angola. Não quer isto dizer que a ONU tenha eliminado totalmente os conflitos, embora tenha contribuído grandemente para os atenuar e encaminhar para uma solução negociada, no sentido da paz.
Nos últimos anos, a organização tem-se visto confrontada com a necessidade de intervir em numerosos conflitos regionais, nem sempre tendo sabido manter uma atitude claramente neutral em relação às forças que se enfrentam em cada situação, o que levanta reservas por parte dos que se consideram lesados. A ONU é neste momento uma organização em crise de credibilidade, aparentemente com muitas dificuldades para acompanhar a alteração profunda da política mundial após o fim da guerra fria e o desmantelamento dos blocos político-militares, mas é sobretudo uma organização em crise financeira, dado que os países membros protelam o pagamento das quotizações a que são obrigados (o maior devedor, ou pelo menos um dos maiores, são os Estados Unidos), sabendo-se que esta atitude de não-cooperação é igualmente resultante da perda de credibilidade que afecta a organização. Apesar da organização enfrentar situações difíceis, todo o esforço e todo o trabalho desenvolvido nos últimos anos para a conservação da paz e dos direitos humanos proporcionaram-lhe o prémio Nobel da Paz em 2001, prémio partilhado com Kofi Annan (secretário-geral da organização de 1997 a 2007) que demonstrou sempre uma grande dedicação ao trabalho desempenhado pela organização. Esta atribuição da Academia das Ciências sueca serve não só para valorizar o desempenho como também para dar a devida importância à maior organização internacional de apelo à paz e estabilidade mundial.
Concluindo: Hoje, 24 de Outubro, comemora-se o Dia das Nações Unidas. Espero que a ONU ocupe o seu lugar: mediador de bem-estar planetário.
(Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU). In Diciopédia 2009 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2008. ISBN: 978-972-0-65264-5

Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.Outubro.17
“Porquanto sempre tendes convosco os pobres, mas a Mim não Me haveis de ter sempre.”
(S. Mateus 26:11)
O Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza foi proclamado pela Assembleia Geral da ONU em 1996. Destinava-se a empreender o esforço dos países em programas comuns de debate e busca de soluções globais sobre este problema específico. A proclamação ocorreu na 86ª reunião plenária, a 21 de Dezembro de 1993. A Resolução 47/196, de 22 de Dezembro de 1992 instituíra o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, de entre outras datas oficiais da ONU.
A ONU, assim, reconhecia a pobreza como um problema complexo e multidimensional, com origens tanto no plano interno como de dimensão internacional. A sua erradicação, em todos os países, especialmente naqueles em vias de desenvolvimento, era uma das prioridades da década de 90, do séc. XX, para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Não foi uma profecia de cariz fatalista, subscrita por Cristo, ao sublinhar aos Seus discípulos o cuidado que sempre lhes deveria merecer todos aqueles que, pelos tempos além, haviam de ser vítimas da pobreza, da fome, da nudez, da perseguição, da maldição dos homens, e sofredores de todas as carências. E hoje, mais do que em qualquer outro tempo da História, as realidades mostram-se tão dramáticas que as “estatísticas são de arrepiar.”
Razão pela qual o Papa Bento XVI escreveu que os pobres estão no primeiro lugar das atenções e das inquietações de todos. Celebram-se “dias mundiais da erradicação da pobreza”, e não faltam políticos e sociólogos, economistas e eclesiásticos e mestres de cátedra que falam do drama mais desumano que é hoje um panorama a nível mundial. Organizam-se e promovem-se até “Cimeiras do Milénio” em que chefes de Estado se comprometem e se propõem reduzir, ao menos para metade, a pobreza extrema. E formulam-se como se equacionam estatísticas, como outros tantos gritos de alarme realista e confrangente.
ü Mais de 2.800 milhões de pessoas tem menos do equivalente a um dólar por dia;
ü Mais de 1300 milhões de pessoas nem um dólar lhes cabe;
ü Só a África a Sul do Saará regista 46,3 % da pobreza mundial;
ü Mais de mil milhões de pessoas nem água potável têm;
ü Perto de um terço das crianças, com menos de cinco anos, são vítimas de subalimentação. Parece que nasceram, mas só para morrer.
No entanto, e para além de outras muitas estatísticas, está calculado que 80 mil milhões de dólares bastariam para garantir acesso a serviços sociais e, pelo menos, reduzir a pobreza em todas as facetas com que ela é sofrida, detectada e equacionada pelos grandes especialistas da sociologia, da economia e das finanças.
R. Follereau assinou, um dia, com mestria de “catedrático” em solidariedade, uma carta de denúncia e alarme à ONU, dando conta do quanto bem se poderia fazer só com cada um dos aparelhos de guerra em que se gastam milhões, mas só para fazer mal. Algumas cifras:
ü um bombardeiro daria para 75 hospitais com mil camas;
ü um novo tipo de bombardeiro daria para 50 mil tractores ou 15 mil ceifeiras.
ü com o preço de um porta-aviões alimentavam-se 400 mil homens durante um ano.
E outras armas, e outros custos que dariam para acudir e resolver outros milhares de problemas mundiais. E com outras verdades engenhosamente enunciadas equacionou o grande apóstolo dos leprosos o binómio da sua carta: “Bomba atómica ou caridade?” A vergonha é que é a carta de Follereau nunca teve resposta.
Da mesma forma e na mesma linha de pensamento, o papa Bento XVI assinou a sua primeira encíclica e tornou-a pública como uma mensagem premente e urgente a fundamentar teologicamente a sua mensagem pelos pobres. Chamou-lhe “Deus é Amor”. Mas o amor compromete. A verdade é que a verdadeira família de Cristo - o protótipo vivo e divino, como humaníssimo do amor – não era só Maria e José, mas também a multidão dos pobres, dos infelizes, e também dos que abandonavam tudo para o seguir; e de tal modo despreocupados de como sobreviver, que os Apóstolos tiveram, um dia, que chamar a atenção do Mestre: “Há três dias que não comem para Te seguir.” E respondeu-lhes Cristo: “Dai-lhes vós de comer.” E ficou pronunciada uma missão.
Concluindo: Não será essa nova linguagem e forma de equacionar tudo quanto seja uma atenção à pobreza? É que todos somos devedores de algo aos pobres.
(Fonte: http://www1.umn.edu/humanrts/resolutions/48/183GA1993.html )

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Domingo vote!



ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.Outubro.09


Artigo 10º(Sufrágio universal e partidos políticos)

O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política. [1]

Este artigo da Constituição Portuguesa espelha bem o que hoje quero tratar: direito ao voto. Amanhã vamos eleger os nossos autarcas à Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Assembleia de Freguesia (de onde sairá o executivo, a Junta de Freguesia). Por isso, quero sistematizar, mais uma vez, este conceito. Para tal, é premente contextualizá-lo à luz das teorias da Ciência Política.
Assim sendo, tem que se introduzir o conceito de participação política, como sendo “(...) o conjunto de actos e de atitudes que aspiram a influenciar de forma mais ou menos directa e mais ou mais legal as decisões dos detentores do poder no sistema político ou em organizações políticas particulares, bem como a própria escolha daqueles, com o propósito de manter ou modificar a estrutura (e consequentemente os valores) do sistema de interesses dominante. (...)” [2]. Com o aparecimento de formas modernas de Estado (Tratado de Vestefália, 1648) no mundo ocidental, e sobretudo com os primeiros impulsos para a democracia interna, pode-se começar a falar de participação política. Na origem da decisão de ampliar o número de participantes nas decisões políticas está o conflito interno entre os diferentes detentores de Poder. Os processos mais transparentes e fáceis de estudar e de comparar dizem respeito à expressão da problemática da participação política, sob a forma de participação eleitoral, isto é, de concessão do direito de voto. Gianfranco Pasquino realça dois dos muitos problemas importantes do panorama político mundial: a conquista do voto e as fraudes dos políticos. Não é somente em Portugal como também nos Estados Unidos e noutros países do “suposto” mundo desenvolvido que acontece isto. Neste contexto deixo uma questão no ar: será que “(...) a consciência de classe promove a participação política, e por sua vez, a participação política aumenta a consciência de classe (...)” [3] ou não?
A resposta a esta questão deve ser um desafio à tão almejada globalização. A supressão dos Estados a favor de qualquer entidade supra estatal vai levar a que se perca a unidade estatal de cada país constituinte e, consequentemente, à alienação de todos os cidadãos. Um exemplo muito claro é a altíssima abstenção que existe aqui nos Açores. Costumamos dizer que “aquilo é tudo uma corja de comilões e comem todos do mesmo prato.” Penso que, com o andar das coisas, temos que, duma vez por todas, assumir os nossos compromissos sociais e cívicos, para mais tarde não nos queixarmos que “eles sempre decidem tudo”. Se “eles” fazem isto é porque nós o consentimos.
Concluindo: não vamos destruir o que muitos lutaram para conseguir - a Democracia, e por conseguinte, a possibilidade de eleger os nossos legítimos representantes no exercício do Poder seja ele no plano internacional, nacional e, neste caso, local. Há que assumir responsabilidades.

(Fonte: MAURÍCIO, Miguel, Votar ou não votar? Eis a questão (2003.03.20) e Vamos votar (2008.10.20) in Diários dos Açores


[1] CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital, Constituição da República Portuguesa, Lei do Tribunal Constitucional, 2002, Coimbra, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 14
[2] PASQUINO, G, Curso de Ciência Política, 2002, Cascais, Principia, Publicações Universitárias e Científicas, 1ª edição, p. 50
[3] PIZZORNO, A., “Introduzione allo Studio della Partecipazione Politica” in Quaderni di Sociologia , 15, 1966, pp. 235-287

domingo, 4 de outubro de 2009

Votar é um dever de cidadania



ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.Outubro.03


Nunca, como nos nossos dias, se falou tanto de liberdades, direitos e garantias. No meu modesto ponto de vista, estes conceitos pressupõem, antes de mais, um conjunto de prerrogativas essenciais à prossecução do serviço à cidadania. Não deve haver direitos sem deveres nem liberdades sem respeito pelo espaço do próximo.
O termo voto provém do latim “votu” e tem vários significados, tais como: “promessa feita deliberada e livremente à divindade, de modo público ou privado, solene ou simples, em relação a uma acção a realizar pelo promitente ou a um objecto a doar; objecto que representa essa promessa; juramento; súplica feita a Deus; expressão de um desejo; manifestação da vontade ou opinião a respeito de alguma pessoa ou coisa; parecer; decisão; sufrágio; votação; lista eleitoral; pessoa que vota”. O que interessa à ciência política é a ideia do sufrágio, do acto de eleger e ser eleito.
O voto é um acto relativamente simples. Esta afirmação não deve, porém, fazer-nos esquecer: 1) que a extensão do sufrágio foi produto de grandes lutas entre os detentores do poder político e os provocadores, no interior da classe dominante e no seu exterior; 2) que o processo de democratização eleitoral e a criação de estruturas partidárias e institucionais adequadas para sustentar o peso da participação eleitoral decorreram a ritmos e cedências diversos; 3) que nos mais diversos países o direito de voto nunca é conseguido nem assegurado de uma vez por todas, sendo frequentemente revogado, o seu exercício submetido a abusos e prepotências, a sua tradução em mandatos manipulada com fraudes e falcatruas. Obviamente, quando não existe uma tutela eficaz da participação eleitoral todas as outras formas de participação política institucionalizada, pacífica e legal se tornam um tanto difíceis e precárias. Votar é um dever de cada cidadão interessado em ser bem governado. Não votar é passar um cheque em branco. É permitir que as coisas fiquem tal qual elas estão.
O Partido Social Democrata, na freguesia de Santa Clara, na cidade de Ponta Delgada, apresenta uma equipa constituída por membros e independentes, que se identificam com o projecto político preconizado pela Drª. Berta Cabral para os Açores e demonstram vontade de contribuir para a mudança dos destinos da freguesia. Os últimos quatro anos revelaram as dificuldades que um projecto [pseudo] independente possuiu. A não identificação partidária aparente (porque na prática era o PCP-Açores), as reivindicações crispadas com o Governo Regional dos Açores e Câmara Municipal de Ponta Delgada (C.M.P.D.) originaram um custo muito alto ao nível dos apoios que não chegaram para Santa Clara. Consciente daquilo que pode fazer, a lista do PSD-Santa Clara apresenta um conjunto de propostas, exequíveis e concretizáveis que enaltecem a freguesia e os seus habitantes. Na Acção Política pretendem 1) reassumir a necessária postura dialogante com a C.M.P.D., Governo Regional dos Açores, e a Administração dos Portos. 2) estabelecer protocolos com as duas escolas de Santa Clara, Escuteiros, AMI, Caritas, Banco Alimentar, Centro Social e Paroquial de Santa Clara, Associações de Jovens e outros grupos que contribuem para a dinamização e desenvolvimento social e cultural de Santa Clara. 3) proceder à identificação e ordenamento do centro da freguesia. Na acção administrativa auguram 1) uma maior disponibilidade no atendimento aos habitantes da freguesia, 2) um levantamento organizado das características da freguesia (conhecimento por fogos dos seus habitantes, das infra-estruturas existentes e estabelecimentos comerciais), 3) simplificação dos serviços de atendimento da Junta da Freguesia, como por exemplo, através de um serviço online mais eficaz, 4) melhor aproveitamento dos equipamentos que dispõe o Centro Cultural de Santa Clara e agilizar, com os serviços camarários, 5) um maior asseio e limpeza das vias públicas. Na acção social vão promover 1) dinamização/apoio com a população idosa da freguesia; 2) maior proximidade, encaminhamento e resolução de inúmeras famílias residentes em habitações degradadas; 3) evitar que os agregados sociais desfavorecidos procurem junto de outras Juntas de Freguesia a resolução dos seus problemas; 4) criação de um programa de apoio de solidariedade para os agregados familiares mais desfavorecidos; 5) atenção, muito especial, à juventude da freguesia; 6) incentivar e apoiar a prática desportiva; 7) criação de espaços lúdicos e infantis onde não existe qualquer equipamento para ocupação dos tempos livres, dos mais novos, etc.
No próximo domingo, 11, não fique em casa. Ponha mãos à obra. Desloque-se até à sua secção de voto e exerça, em consciência, a sua cidadania. Temos que olhar sempre em frente. A nossa freguesia merece o nosso apoio. A nossa edilidade continua a merecer o nosso SIM. O futuro começa aqui: na nossa confiança, na nossa determinação. Na minha freguesia, votarei na lista presidida por Nuno Libório e na sua equipa, da qual, com muita honra, faço parte.
(FONTE: http://www.inovarsantaclara.blogspot.com/ )
Concluindo: como dizia Sá Carneiro: “A política sem risco é uma chatice mas sem ética é uma vergonha”.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A República Portuguesa

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.SETEMBRO.26



"O Governo Provisório da República Portuguesa saúda as forças de terra e mar, que com o Povo instituiu a República para felicidade da Pátria. Confio no patriotismo de todos. E porque a República para todos é feita, espero que os oficiais do Exército e da armada que não tomaram parte no movimento se apresentem no Quartel General, a garantir por sua honra a mais absoluta lealdade ao novo regime."
Edital da Proclamação da República, 5 de Outubro de 1910 (adaptação)
"(…) Hoje, 5 de Outubro de 1910, às onze horas da manhã foi proclamada a República em Portugal na Sala Nobre do Município de Lisboa, após ter terminado o movimento da revolução Nacional. Constituiu-se de imediato o Governo Provisório sob a Presidência do Dr. Teófilo Braga (…)"


Diário do Governo (adaptação)

Neste dia de reflexão para as eleições à Assembleia da República Portuguesa e faltando poucos dias para a comemoração do 99º aniversário da Instauração da República, apraz-me reflectir sobre a história da nossa República.
Após tentativas frustradas de revolução (a mais importante das quais foi o 31 de Janeiro de 1891) e de algumas décadas de propaganda contra o regime monárquico, o regime republicano foi instaurado em Portugal, a 5 de Outubro de 1910, por meio de uma revolução armada organizada por conspiradores militares e civis, congregados em torno do Partido Republicano e de duas organizações secretas de cariz social diferente (a Maçonaria e a Carbonária).
Os dirigentes revolucionários tinham previsto que a revolução triunfaria facilmente em Lisboa e seria depois proclamada no resto do País por telégrafo. Assim veio efectivamente a acontecer, dado que os combates, de dimensão relativamente reduzida, se circunscreveram unicamente a Lisboa (Rotunda). Durante o período da propaganda, todas as forças e personalidades republicanas encontraram facilmente um mínimo denominador comum no desiderato da abolição do regime monárquico, que rapidamente deu lugar à manifestação das divergências políticas e pessoais que estão na raiz da grande instabilidade política do regime. Esta encontra-se claramente reflectida na fragmentação partidária (não obstante a qual o Partido Democrático teve quase sempre uma notável hegemonia), no grande número de ministérios nomeados (quarenta e oito, muitos deles de duração efémera, tendo havido casos em que nem sequer tomaram posse), no facto de poucos presidentes terem cumprido o seu mandato até ao fim, nas várias situações de ditadura (a mais importante das quais, a de Sidónio Pais, de algum modo prefigura o Estado Novo salazarista).
A consolidação da República foi dificultada, não apenas pelas dissidências dentro do campo republicano, mas ainda pela pressão dos restauracionistas monárquicos, que tentaram pela força das armas retomar o poder, e pelas correntes de cariz autoritário que se iam espalhando pela Europa, com manifestações e reflexos em Portugal, e também, por outro lado, por um amplo movimento operário fortemente influenciado pelas ideias anarco-sindicalistas. Não só no plano político se manifestaram as dificuldades: a República instituiu um regime de igualdade política, nomeadamente no campo das liberdades de associação e expressão e dos direitos eleitorais, mas não realizou a igualdade social, nunca conseguindo encontrar meios para eliminar as precárias condições de vida da grande massa da população, extremamente pobre e com elevado nível de analfabetismo. Dessa dificuldade em solucionar questões sociais é claro indício a incapacidade para evitar o fluxo constante de emigrantes (para o Brasil e para os Estados Unidos, principalmente), que despovoou áreas extensas do país e teve reflexos negativos sobre a economia, nomeadamente sobre a produção agrícola. Outro factor importante, que contribuiu para agravar a situação económica e social de Portugal, foi a participação na Grande Guerra, encarada como meio de salvaguardar as colónias, que acarretou um investimento incomportável e uma considerável perda de vidas. Entretanto, a guerra, a constante instabilidade governativa, as questiúnculas entre dirigentes políticos, a agitação social, para não falar da incompetência de muitos governantes, contribuíram largamente para o descalabro das finanças públicas (aliás herdado do regime deposto). Apenas num breve período, sob a direcção de Afonso Costa, as contas públicas acusaram saldo positivo, voltando depois o País a cair na bancarrota. Todos os factores sumariamente enumerados concorreram para o descrédito das instituições parlamentares, dos partidos democráticos e dos seus dirigentes. Começaram por tal facto a avolumar-se as tendências para encontrar homens fortes capazes de pôr termo à "desordem nas ruas" (cuja responsabilidade era partilhada por todas as forças políticas em presença), ganha peso o receio do "bolchevismo" (embora o Partido Comunista, fraquíssimo, apenas se tivesse constituído em 1921). Surgem, assim, as tentativas de instauração de um regime de força, antiparlamentar e antiliberal: primeiro sob Sidónio Pais, em 1917, depois, em 1926, uma conspiração em que se unem republicanos desencantados, restauracionistas monárquicos (os da velha escola e os novos expoentes do Integralismo Lusitano) e católicos ressentidos pela perda dos seus privilégios (a radical Lei de Separação do Estado e da Igreja reduzira drasticamente a influência social da Igreja e dera mesmo lugar a manifestações agressivas de carácter persecutório), militares e civis de tendências filo-fascistas, desencadeia um golpe que apanha totalmente indefesa a República democrática e parlamentar e instaura uma Ditadura Militar que, poucos anos volvidos, dará lugar ao Estado Novo.
(FONTE: República Portuguesa. In Diciopédia 2009 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2008. ISBN: 978-972-0-65264-5)
Concluindo: Portanto, vote! Não queira que outros decidam por si! Espero que na 2ª feira não se arrependa de não ter exercido o direito que lhe é conferido. Não deixe que os outros decidam por si!

Dia Europeu das Línguas

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.SETEMBRO.20

“A diversidade linguística é um desafio para a Europa, mas, na nossa opinião, é um desafio compensador”

(Amin Maalouf, Grupo de Intelectuais para o Diálogo Intercultural)


Depois de uns dias de férias, hoje volto ao vosso convívio. Esta semana vou tratar o Dia Europeu das Línguas.
Todos os anos, o dia 26 de Setembro passou a ser uma forma de juntar as pessoas, por toda a Europa, na celebração da diversidade linguística, riqueza inestimável da Humanidade. O Dia Europeu das Línguas foi criado durante o Ano Internacional das Línguas, em 2001.
A coexistência harmoniosa de muitas línguas na Europa é um símbolo claro da aspiração da União Europeia (UE) de alcançar a união na diversidade, uma das pedras angulares do projecto europeu. As línguas definem a identidade de cada pessoa, mas fazem parte igualmente de uma herança comum. Podem servir de ponte para chegar a outras pessoas e permitir o acesso a outros países e culturas, promovendo a compreensão mútua. Uma política de multilinguismo bem sucedida pode traduzir-se em novas oportunidades para os cidadãos: pode aumentar a sua empregabilidade, facilitar o acesso aos serviços e o exercício dos seus direitos, e contribuir para a solidariedade através da promoção do diálogo intercultural e da coesão social. Nesta perspectiva, a diversidade linguística pode representar uma mais-valia preciosa, sobretudo tendo em conta o mundo globalizado em que vivemos hoje.
A agenda social renovada da Comissão Europeia (CE), adoptada em 2 de Julho de 2008, adopta uma nova abordagem para gerir a mudança que caracteriza o mundo globalizado, centrando-se nos princípios-chave da criação de oportunidades, do acesso e da solidariedade. Numa UE multilingue, tal significa que: 1) todos devem ter a oportunidade de aceder a meios de comunicação apropriados, que lhes permitam realizar o seu potencial e explorar plenamente as oportunidades oferecidas por uma UE moderna e inovadora; 2) todos devem ter acesso a uma aprendizagem adequada das línguas estrangeiras ou a outros meios que promovam a comunicação, para que seja possível viver, trabalhar e comunicar na UE sem obstáculos indevidos de natureza linguística; 3) num espírito de solidariedade, mesmo aqueles que não podem aprender outras línguas devem dispor de meios de comunicação apropriados, que lhes permitam aceder ao contexto multilingue.
Os Estados-Membros são os principais decisores da política linguística, incluindo no domínio das línguas regionais e minoritárias, que tem o seu enquadramento geral na Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa. No que respeita às línguas, muitas outras entidades tomam decisões no terreno: os agentes educativos, as autoridades regionais e locais, os parceiros sociais, os meios de comunicação social e os serviços. A CE coopera com os Estados-Membros e as partes interessadas, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, para assegurar que os objectivos são partilhados por todos, e continuará a apoiar os seus esforços, nomeadamente facilitando o intercâmbio de boas práticas. Neste contexto, a CE tem trabalhado com os Estados-Membros, desde 2002, no sentido de realizar o objectivo de Barcelona de dar aos cidadãos a possibilidade de comunicarem em duas línguas além da sua língua materna, em particular desenvolvendo um indicador para a competência linguística, definindo uma acção estratégica e formulando recomendações, e integrando as competências em línguas estrangeiras nas competências essenciais da aprendizagem ao longo da vida. Partindo dos progressos alcançados nos anos precedentes, a UE pretende conseguir uma viragem qualitativa, propondo uma política que procura ser amplamente partilhada e abrangente, e extravasar o domínio da educação, de forma a situar a aprendizagem das línguas no contexto mais vasto da agenda europeia para a coesão social e prosperidade, os dois objectivos essenciais da Estratégia de Lisboa.
(FONTE: http://cvc.institutocamoes.pt ; http://ec.europa.eu )
Concluindo: no próximo domingo, 27, somos chamados a eleger os nossos representantes à Assembleia da República Portuguesa. Dessa eleição sairá o próximo governo da República. O meu apelo vai, uma vez mais, para que vote. Não deixe que os outros decidam por si. Há quem diga “quem não vota, não conta”. Eu prefiro apelar pela responsabilidade cívica do voto na condução da nossa nação tão amada.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Cidadania Europeia (XII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.28


Antes de ir de férias, vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir nas formalidades a cumprir ao partir de um país e ao chegar a um país.
É cidadão da UE e pensa viajar para outro país da União? Viver, estudar, trabalhar ou passar a sua reforma nesse país?
Destacam-se as formalidades práticas a cumprir por si e pelos membros da sua família antes de deixar o seu país e à chegada ao país de acolhimento.
PENSOU EM TUDO?
No país de acolhimento da UE terá que cumprir algumas formalidades (relacionadas com a entrada no país, residência, trabalho, vida, alojamento, etc.). Terá que apresentar alguns documentos originais. Verifique na lista que se segue se não se esqueceu de nada! Os tópicos fornecem mais informações sobre o que deverá fazer e sobre como obter alguns destes documentos.
LISTA DE DOCUMENTOS ÚTEIS QUE DEVE TRAZER/LEVAR:
bilhete de identidade válido e/ou passaporte válido;
bilhetes de identidade e/ou passaportes válidos de todos familiares que o acompanham, ou qualquer outro documento provisório equivalente (se necessário);
visto para os membros da família que sejam nacionais de países terceiros, se necessário;
certificado de registo criminal (se quiser trabalhar para organismos públicos, alguns podem pedir-lhe este documento);
certidão de nascimento;
comprovativo da situação dos membros da família ou de outras pessoas a cargo (geralmente um documento emitido pela autoridade competente do país de origem, comprovando que estão a seu cargo ou que vivem debaixo do mesmo tecto nesse país);
quaisquer documentos legais que atestem a sua situação pessoal (certidão de casamento, cadastro judicial cível, comprovativo do cumprimento do serviço militar, etc.);
cartão de estudante e inscrição numa universidade europeia para reconhecimento do estatuto de estudante;
originais de todos os diplomas obtidos no país de origem ou noutro país (para efeitos de estudo ou de trabalho);
todos os certificados comprovativos das qualificações profissionais;
originais dos contratos de trabalho comprovativos da experiência profissional adquirida (actividade e duração) incluindo, se relevante, o contrato de trabalho actual ou aquele que vai iniciar;
cartão europeu de seguro de doença e/ou formulários E que facilitam a continuidade da sua protecção social noutro país europeu; o mesmo para cada membro da família;
documentos comprovativos dos seus direitos (período de trabalho e respectivo regime de segurança social, direito a prestações de segurança social);
atestado médico recente ou qualquer registo médico pessoal (para facilitar o trabalho de um médico estrangeiro), se necessário;
extractos bancários recentes para atestar facilmente as suas condições financeiras, se necessário;
carta de condução;
especificações técnicas do(s) veículos(s) que trouxer consigo;
prova do pagamento do IVA no país de compra do veículo, se necessário.
(FONTE: http://ec.europa.eu/ )
Concluindo: Boa Viagem! Passe umas férias merecidas. Eu também vou descansar um pouco. Estaremos, novamente, neste espaço, no inicio de Setembro. Boas férias!

domingo, 21 de junho de 2009

Cidadania Europeia (XI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.21



Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir sobre os funcionários públicos na U.E.

Os funcionários públicos e os empregados na função pública são trabalhadores na acepção do artigo 39.º CE; as regras sobre a livre circulação de trabalhadores aplicam se, em princípio, também a eles. A informação sobre a livre circulação de trabalhadores é também, regra geral, válida para os trabalhadores do sector público. Contudo, há uma excepção e existem alguns problemas específicos:
Os Estados Membros podem limitar o direito de acesso a alguns empregos aos seus nacionais (n.º 4.º do artigo 39.º CE).
Em vários Estados Membros existem regras muito específicas relativamente ao emprego no sector público (por exemplo, sobre o acesso a determinados empregos, o reconhecimento da experiência profissional e a antiguidade adquirida num Estado Membro diferente) que, por conseguinte causam problemas adicionais de discriminação que não se manifestam da mesma forma no sector privado.
CONDIÇÃO DE NACIONALIDADE: De acordo com o n.º 4 do artigo 39.º CE, a livre circulação de trabalhadores não se aplica ao emprego no sector público. Contudo, esta derrogação tem sido interpretada de maneira muito restrita pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, pelo que os Estados Membros só são autorizados a limitar aos seus nacionais o direito de acesso aos empregos no sector público se estes empregos envolverem o exercício da autoridade pública e a responsabilidade pela salvaguarda do interesse geral do Estado. Estes critérios devem ser avaliados numa abordagem casuística, em função da natureza das tarefas e das responsabilidades pressupostas pelo cargo. A Comissão Europeia considera que a derrogação do n.º 4 do artigo 39.º CE abrange, em especial, funções específicas do Estado e entidades afins, como as forças armadas, a polícia ou outras forças de manutenção da ordem, o sistema judicial, as autoridades fiscais e o corpo diplomático. No entanto, nem todos os empregos nesses domínios pressupõem o exercício da autoridade pública e a responsabilidade da salvaguarda dos interesses gerais do Estado; é o caso, por exemplo: das tarefas administrativas; da consultoria técnica; e da manutenção. Estes empregos não devem, por conseguinte, ser exclusivamente reservados aos cidadãos do Estado-Membro de acolhimento.
RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES E DIPLOMAS: Em relação às profissões regulamentadas, o sistema de reconhecimento de qualificações e diplomas é igualmente aplicável à administração pública. Os empregos no sector público de um Estado-Membro exigem quase sempre um tipo diferente de diploma: um diploma que ateste um certo nível de educação sem que o conteúdo seja especificado (por exemplo, diploma universitário, certificado de fim da escolaridade mais três anos de estudos superiores, etc.) ou um diploma que ateste um nível de educação relativo a determinados conteúdos que não possam ser equiparados a uma formação profissional, na acepção das Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE (por exemplo, diploma em economia, ciências políticas, ciências ou ciências sociais, etc.).
O procedimento de reconhecimento: tanto quanto possível, os migrantes devem poder requerer o reconhecimento de um diploma a qualquer momento, sem ter de esperar pelo anúncio de um emprego. De qualquer forma, os Estados-Membros são exortados a providenciar no sentido de minimizar esses trâmites, a fim de maximizar a mobilidade e não pôr em perigo as perspectivas de carreira das pessoas.
OUTROS ASPECTOS DO ACESSO A UM EMPREGO NO SECTOR PÚBLICO: Os cidadãos da UE não podem, regra geral, ser tratados de forma diferente dos nacionais de cada país, no que toca a outros aspectos do acesso a um emprego, das condições de trabalho, das regalias sociais e dos benefícios fiscais. Os cidadãos que já têm um emprego no sector público de um Estado Membro, não gozam devido a esse facto do direito absoluto, nos termos da legislação CE, de serem transferidos ou destacados para o sector público de outro Estado Membro ou de participarem num programa de intercâmbio.
RECONHECIMENTO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA ANTIGUIDADE: Um dos problemas específicos que os trabalhadores migrantes enfrentam frequentemente quando concorrem ao sector público é o reconhecimento da sua experiência profissional e antiguidades adquiridas noutro Estado Membro.
(FONTE: http://ec.europa.eu/ )

Cidadania Europeia (X)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.14

Depois de ter escrito, nas últimas semanas, sobre as eleições ao Parlamento Europeu, realizadas no último domingo, hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir sobre os trabalhadores transfronteiriços.
Trabalha num Estado Membro da União Europeia e reside noutro Estado Membro, ao qual regressa pelo menos uma vez por semana? O seu estatuto de trabalhador transfronteiriço pode colocar, na prática, certos problemas decorrentes da sua situação especial, nomeadamente em matéria de prestações sociais, de subsídio de desemprego e de imposto sobre o rendimento.
A livre circulação de trabalhadores na União Europeia aplica-se também aos "trabalhadores transfronteiriços", isto é, às pessoas que trabalham num país da UE mas vivem noutro. Contudo, a definição de trabalhador transfronteiriço pode variar consoante os domínios (por exemplo, fiscalidade, direito de residência e assistência social).
CARTÃO DE TRABALHADOR TRANSFRONTEIRIÇO: Tendo em conta a situação especial dos trabalhadores transfronteiriços cujo emprego, por definição, se encontra num país diferente do seu país de residência, a legislação comunitária não exige que o país de emprego lhes conceda autorizações de residência. Contudo, as autoridades competentes poderão conceder-lhes um cartão especial. O conceito de trabalhador transfronteiriço encontra-se definido de modo bastante impreciso, no que diz respeito ao direito de residência. Entende-se por trabalhador transfronteiriço qualquer pessoa que, residindo num Estado-Membro ao qual normalmente regressa todos os dias ou, pelo, menos, uma vez por semana, esteja empregada noutro Estado-Membro.
SEGURANÇA SOCIAL: As regras comunitárias em matéria de segurança social incluem certas disposições específicas sobre trabalhadores transfronteiriços. De acordo com a definição comunitária (utilizada na legislação da UE relativa à coordenação dos regimes de segurança social), um trabalhador transfronteiriço é um empregado ou trabalhador por conta própria que desempenha uma actividade empresarial num Estado-Membro diferente do de residência, ao qual regressa, pelo menos, uma vez por semana. Enquanto trabalhador transfronteiriço é abrangido pela legislação comunitária em matéria de Segurança Social, em termos idênticos a todas as demais categorias de pessoas abrangidas por esta legislação. Contudo, são aplicáveis regras especiais relativamente às prestações por doença e de desemprego. Tem direito a beneficiar de prestações por doença em espécie no seu país de residência ou no seu país de emprego. Se estiver inscrito como desempregado, tem direito a requerer a prestação de desemprego apenas no seu país de residência.
IMPOSTOS: Os impostos sobre o rendimento individual nos Estados-Membros não estão harmonizados a nível comunitário, sendo regidos pela legislação nacional e por numerosos acordos, convenções e disposições bilaterais e/ou multilaterais em matéria de tributação. Contudo, mesmo não havendo harmonização, a legislação ou os acordos mencionados têm de respeitar os princípios básicos do direito comunitário, em particular no que diz respeito à livre circulação e à igualdade de tratamento dos trabalhadores na U.E. O rendimento auferido pelos trabalhadores transfronteiriços pode ser tributado num ou em ambos os países em questão, dependendo das disposições fiscais acordadas entre os países pertinentes. Neste último caso, os impostos pagos num país são, em regra, tidos em conta ao determinar os impostos a pagar no outro país (de modo a evitar a dupla tributação do rendimento). Algumas destas convenções bilaterais sobre dupla tributação incluem disposições específicas relativas aos trabalhadores transfronteiriços. Nestes casos, a definição de trabalhador transfronteiriço pode ser bastante restritiva e estes trabalhadores terão normalmente de ser residentes e/ou empregados numa zona fronteiriça e de atravessar a fronteira regularmente para regressar ao seu local de residência. Quando os trabalhadores não residentes (esta categoria pode ser mais abrangente do que a dos trabalhadores transfronteiriços) são tributados no seu país de emprego, o princípio da não-discriminação consagrado na legislação comunitária obriga o país em causa, na maior parte das circunstâncias, a conceder a estes trabalhadores um tratamento idêntico ao dos trabalhadores residentes.
Tal aplica-se quando a situação dos trabalhadores não residentes for comparável à dos residentes, nomeadamente quando a totalidade ou praticamente a totalidade do rendimento for auferido no país de emprego, sendo o rendimento no respectivo país de residência insuficiente para que o sistema fiscal considere as suas circunstâncias pessoais e familiares. Desde que estas condições sejam respeitadas, o país de emprego é obrigado a conceder aos não residentes benefícios fiscais idênticos aos dos residentes, decorrentes das respectivas circunstâncias familiares.
(FONTE: http://ec.europa.eu )

segunda-feira, 8 de junho de 2009

A Europa tem uma Alma!

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.08

A Europa está a mudar. Antes que pensemos que é essencial que a Europa tenha uma Alma, temos que olhar o futuro partindo daquilo que mais lhe é peculiar: uma história, um passado comum que lhe permite ter um conjunto de valores éticos e culturais partilhados pelas várias nações europeias.
De facto, só a adopção de princípios, valores e convicções permitirá à União Europeia ir para além de divergências nacionais em função daquilo que é o bem comum. Desta forma, continua a ser importante que a União Europeia contenha a inspiração obtida nas «heranças culturais, religiosas e humanistas da Europa cujos valores, ainda presentes no seu património, enraizaram na vida da sociedade o papel central da pessoa humana e dos seus direitos invioláveis e inalienáveis». Continuo a pensar que o Cristianismo é uma parcela decisiva dessa herança. O que define os valores da União é ”o respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito, e do respeito pelos direitos humanos. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação».
Desta forma, é possível a unidade na Europa (e também no mundo), porque ela começa com a paz entre os povos e esta é uma exigência – particularmente sentida após o 11 de Setembro em Nova Iorque – necessária ao bem de todos, que nasce na consequência da tolerância e solidariedade entre os povos, bem como na justiça mundial. A unidade não é só um sinal dos tempos (com o processo de globalização em curso nas áreas dos audiovisuais, tecnologia, economia e outros), mas constitui-se também como um instrumento sempre mais em relevo na colaboração para a resolução de problemas comuns, para o diálogo e a convivência entre culturas antes separadas.
A Europa viveu, ao longo da sua história, diversas experiências que influenciaram todo o continente. Basta pensar em cada um dos períodos históricos que influenciaram de modo semelhante o espaço europeu: o pensamento grego que foi uma base para todos, a organização romana que nos unia a quase todos num único império, a semente cristã que se desenvolveu e se impregnou nas estruturas e nos valores, o período medieval (caracterizado pela inexistência de fronteiras naturais ou artificiais, com uma organização política comum onde os povos governados eram considerados iguais de território para território), a divisão das Igrejas, o mercantilismo que ligou várias cidades europeias numa única rede de comunicações. Depois, a modernidade (que traz a soberania dos Estados, o surgimento das fronteiras, a separação dos territórios, a clivagem entre o “Eu” e os “Outros”), a expansão ultramarina, as vagas de emigração, a Revolução francesa e todo pensamento iluminista, os desenvolvimentos liberais, a criação de impérios, os regimes ditatoriais, o desenvolvimento do comunismo, a descolonização, as guerras mundiais. E, enfim, a reconstrução do continente e a abertura do caminho para uma Europa finalmente unida, com a construção da União Europeia e a implementação de diversos instrumentos de índole política, económica e comercial que permitiram não só uma maior unificação do continente, mas também a abertura harmoniosa das suas fronteiras ao mundo.
Desta forma, pode constatar-se que o continente europeu, mesmo se constituído por diversas Nações, acaba por viver um entendimento entre os diversos países, porque todos são semelhantes, têm contornos comuns: existe uma herança que os une. Têm uma experiência histórica, social e cristã que os identifica entre si.
A Europa sempre se caracterizou por uma grande abertura aos outros povos e culturas: em particular a partir do século XV, com a expansão marítima para o resto do Mundo, viveu sempre em contacto com o exterior, em comunhão com o mundo – influenciada, talvez, pela sua localização geográfica, pelos progressivos desenvolvimentos tecnológicos, pelas grandes ondas de emigração, pelo confluir de culturas… o que é certo que a Europa foi sempre um elo de ligação do mundo, e, desta forma, uma Europa unida pode funcionar como um esboço de mundo unido - daí uma visão profética da construção europeia.
De facto, pode estar mais próxima a construção da fraternidade num continente como o Europeu, onde existe uma tradição, uma história e uma cultura comuns, mesmo se rica de aspectos distintos, que nos aproximam. A Europa deve então viver a fraternidade - cada cidadão deve amar a pátria alheia como a própria. Porém, para que o continente tenha esta projecção para o mundo unido, a Europa deve estar aberta ao mundo, eliminando as barreiras que a protegem e desincentivando, em cada momento, o modelo de Europa-fortaleza. Ao invés, deve fomentar programas de intercâmbio e diálogo com países terceiros. Por exemplo, aproveitando os motivos já existentes: as razões de natureza histórica, os motivos comerciais, a cooperação tecnológica, a ajuda aos países menos desenvolvidos, o envolvimento na protecção ao ambiente, a luta pela paz e os direitos do Homem. Tal como já no passado o continente se caracterizou como sendo o ponto de partida de ideias e Ideais, a Europa unida pode, hoje, servir, pelo sucesso verificado na construção de um continente unido, como exemplo para o resto do mundo de novas formas de pensar e viver.
Hoje, com o processo de globalização/mundialização em curso, não podemos ficar alheios e muito menos indiferentes. Uma Europa com uma forte componente social pode contribuir para uma melhor regulação da globalização, procurando harmonizar a liberdade económica com a justiça social e o desenvolvimento sustentável. Assim sendo, a economia servirá, sobretudo, como meio e não como fim em si mesmo para alcançar o objectivo global de desenvolvimento harmonioso dos povos. Construir a Europa, uma Europa unida, implica a nossa participação activa – a Europa, enquanto união de países e povos, dificilmente poderá viver de pactos de boa vontade.
(FONTE: MAURÍCIO, Miguel, A Europa terá uma alma?, in Diário dos Açores, 2004.02.22)
Conclusão: É necessário formar a consciência dos cidadãos para o facto de cada um ser condição indispensável para o avanço da unidade no continente. Isto implica estar informados, estar presentes nas decisões, procurando que espelhem sempre uma realidade: o facto de a Alma da Europa abarcar, em grande medida, a Alma do mundo.