terça-feira, 29 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.27
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e seus indicadores agro-ambientais bem como nas florestas.
A UE está empenhada em melhorar as condições ambientais no meio agrícola. O desenvolvimento de indicadores agro-ambientais proporcionará os meios necessários para avaliar a evolução da interacção entre a agricultura e o ambiente.
A fim de determinar as iniciativas necessárias para melhorar o meio ambiente agrícola e medir a eficácia das mesmas, é essencial desenvolver meios para as avaliar ('indicadores'), sobretudo a nível regional e local. Os indicadores agro-ambientais permitem transformar os dados físicos e monetários relativos às actividades humanas e ao estado do ambiente em informações de apoio à tomada de decisões. Com a ajuda destes indicadores é possível compreender melhor as questões agro-ambientais na sua complexidade, prever evoluções e dispor de informações quantificadas. A evolução da utilização de fertilizantes apenas tem interesse quando comparada com a evolução da absorção dos mesmos.
Em Janeiro de 2000, a Comissão Europeia adoptou a comunicação 'Indicadores da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum', na qual identifica um conjunto de indicadores agro-ambientais destinado a servir os seguintes objectivos:
dispor de informações sobre o estado actual e a evolução das condições ambientais e agrícolas;
compreender e acompanhar a relação entre práticas agrícolas e respectivos efeitos positivos e negativos no ambiente;
Identificar as questões agro-ambientais de maior importância, actualmente, na Europa;
fornecer informações contextuais, sobretudo quanto à diversidade dos agro-ecossistemas na UE;
contribuir para uma melhor orientação das medidas agro-ambientais, de forma a que os progressos na redução do impacto ambiental da agricultura sejam máximos onde as pressões ambientais são mais fortes;
avaliar em que medida as políticas agrícola e de desenvolvimento rural respondem à necessidade de promover uma agricultura sustentável e actividades agrícolas compatíveis com o ambiente, e comunicar essa avaliação aos responsáveis e ao público em geral;
contribuir para o processo de avaliação global da sustentabilidade da agricultura.
Em Março de 2001, a Comissão publicou a Comunicação "Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum" que se concentrou nos dados necessários para compilar o conjunto desses indicadores e na identificação de diversos requisitos que devem ser respeitados na definição e no cálculo de alguns indicadores.
A arborização das terras agrícolas está hoje em dia plenamente integrada na PAC. Bem geridas, as florestas podem ter um impacto significativo e positivo na paisagem natural e na biodiversidade. Desempenham, de igual modo um papel de compensação do 'efeito de estufa' e do risco de aquecimento global, proporcionando, além disso, uma fonte alternativa de rendimento e de emprego nas zonas rurais, sobretudo no caso das terras mais marginais.
A reforma da PAC reforçou os incentivos financeiros aos agricultores que arborizem as terras agrícolas. Apoia também o melhoramento das florestas, as medidas de protecção contra os incêndios florestais e a implantação de cortinas de abrigo (importantes no combate à erosão do solo). Os principais objectivos consistem na manutenção da estabilidade ecológica das florestas e na recuperação das florestas danificadas.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: A UE apoia, assim, a conversão das terras agrícolas em terras arborizadas e tem por objectivo a manutenção da estabilidade ecológica das florestas e a recuperação das florestas danificadas.

domingo, 20 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.20
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e a água.
A Política Agrícola Comum (PAC) apoia os investimentos destinados a melhorar as infra-estruturas de irrigação e a permitir que os agricultores passem a utilizar técnicas de irrigação mais avançadas. Protege também a qualidade da água em relação aos pesticidas e aos nitratos.
A agricultura é uma utilizadora significativa dos recursos hídricos na Europa, consumindo cerca de 30 % dos recursos totais disponíveis. No Sul da Europa (onde é um factor de produção fundamental), a irrigação representa mais de 60% da utilização de água; nos Estados-Membros do Norte, esse valor vai de 0 a mais de 30%. A quantidade de água utilizada para irrigação depende de factores, tais como: o clima, o tipo de cultura, as características do solo, a qualidade da água, as práticas de cultivo e os métodos de irrigação. Quer como suplemento artificial da água naturalmente disponível, quer como compensação da variabilidade sazonal das chuvas, a irrigação permite aumentar a produtividade das culturas e reduzir os riscos associados aos períodos de seca, possibilitando a instalação de culturas mais rentáveis.
No entanto, a irrigação tem também uma série de consequências prejudiciais para o ambiente, devido à captação excessiva de água dos aquíferos subterrâneos, à erosão que provoca, à salinização do solo e à alteração de habitats semi-naturais já existentes. É também necessário ter em conta os impactos secundários decorrentes da intensificação da produção agrícola permitida pela irrigação.
A Comunicação da Comissão Europeia "A tarifação como modo de reforçar a utilização sustentável dos recursos hídricos" indica os grandes princípios orientadores das políticas da água, com vista a promover a utilização sustentável dos recursos hídricos. Sublinha a necessidade de políticas de tarifação da água, a fim de reflectir todos os diferentes tipos de custos associados ao abastecimento e utilização da água. Este princípio inscreve-se plenamente na directiva-quadro sobre a água, que exige que os Estados-Membros assegurem, o mais tardar até 2010, que as políticas de tarifação da água incentivem adequadamente uma utilização eficiente dos recursos hídricos e que os vários sectores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços hídricos, incluindo os relacionados com o ambiente e os recursos.
No âmbito das medidas de desenvolvimento rural, a PAC apoia os investimentos destinados a melhorar as infra-estruturas de irrigação e a permitir que os agricultores passem a utilizar técnicas de irrigação mais avançadas (por exemplo, irrigação gota a gota), que exijam a captação de menores volumes de água. Os regimes agro-ambientais apoiam o compromisso de reduzir os volumes de irrigação e adoptar técnicas de irrigação melhoradas.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o respeito dos requisitos legais decorrentes da aplicação da directiva relativa às águas subterrâneas integra-se no âmbito da condicionalidade reforçada. A UE regulamentou também a protecção da qualidade da água no que diz respeito aos pesticidas e aos nitratos.

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.13
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e nitratos.
A directiva da UE sobre nitratos foi adoptada em 1991 e tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação desta poluição. A gestão da directiva incumbe aos Estados-Membros incluir o controlo da qualidade da água em relação com a agricultura, a designação de zonas vulneráveis aos nitratos e a elaboração (voluntária) de códigos de boas práticas agrícolas e de medidas (obrigatórias) a aplicar no âmbito de programas de acção para as zonas vulneráveis aos nitratos. Para essas zonas, a directiva estabelece, também, um limite máximo de azoto que pode ser aplicado por hectare através do estrume animal: 170 kg N/ha por ano.
Os códigos de boas práticas agrícolas abrangem os períodos de aplicação, a utilização de fertilizantes perto de cursos de água e nas encostas, os métodos de depósito do estrume, os métodos de espalhamento, a rotação das culturas e outras medidas de gestão das terras. Os programas de acção devem incluir medidas obrigatórias relativas aos períodos em que é proibida a aplicação de determinados tipos de fertilizantes, à capacidade dos contentores de armazenagem de estrume animal e às restrições à aplicação de fertilizantes (em terrenos de forte declive, em terrenos saturados de água, inundados, gelados ou cobertos de neve e nas proximidades de cursos de água), bem como outras medidas previstas nos códigos de boas práticas agrícolas.
A aplicação da directiva pelos Estados-Membros é um processo complexo. Dado que, até agora, só uma minoria de Estados-Membros a aplicaram plenamente, a Comissão Europeia deu início a uma série de procedimentos de infracção contra determinados Estados-Membros. O elo entre as boas práticas agrícolas e o respeito de disposições ambientais em vigor (incluindo as da directiva relativa aos nitratos), previsto no quadro da política de desenvolvimento rural da UE, pode contribuir para uma melhor aplicação pelos Estados-Membros.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação da directiva relativa aos nitratos integra-se no âmbito das medidas de condicionalidade reforçadas.

domingo, 6 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.06
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e pesticidas.
Para minimizar as consequências prejudiciais dos pesticidas para o ambiente, a UE procura assegurar a sua aplicação correcta e informa o público sobre o seu uso e os problemas que podem causar. Os pesticidas, utilizados na agricultura, são, geralmente, designados por produtos fitofarmacêuticos. Estes produtos, que protegem as plantas e os produtos vegetais dos parasitas, são amplamente utilizados em agricultura devido aos seus benefícios económicos - combatem as pragas das culturas e reduzem a competição das infestantes, melhorando assim os rendimentos e garantindo a qualidade, a fiabilidade e o preço dos produtos.
No entanto, e dado que a maior parte deles têm propriedades que os podem tornar prejudiciais para a saúde e o ambiente quando não sejam adequadamente utilizados, a sua aplicação não é isenta de riscos. A saúde humana e a sanidade animal podem ser negativamente afectadas devido à exposição directa (no caso, por exemplo, dos trabalhadores das indústrias que fabricam esses produtos e dos operadores que os aplicam) e indirecta (por exemplo, através dos seus resíduos nos produtos agrícolas e na água potável ou da exposição de pessoas ou animais aquando da sua pulverização). O solo e a água podem ser poluídos aquando da pulverização, da dispersão dos pesticidas no solo, do escorrimento durante ou após a limpeza do equipamento ou da eliminação não controlada.
A UE procura, assim, assegurar a sua aplicação correcta, sujeita-os a regulamentação a fim de minimizar o seu impacto negativo para o ambiente e informa o público sobre questões ligadas ao seu uso e aos problemas que podem causar. Existe regulamentação comunitária sobre a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, a colocação de produtos biocidas no mercado e a fixação dos teores máximos de resíduos nos géneros alimentícios. A UE regulamentou, também, a protecção da qualidade da água no que diz respeito aos pesticidas. A directiva-quadro sobre a água prevê um enquadramento para a avaliação, monitorização e gestão de todas as águas de superfície e subterrâneas com base no seu estado ecológico e químico. A directiva exige que sejam tomadas medidas para reduzir ou suprimir as emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas, a fim de proteger as águas de superfície. Em 2001, tinha sido estabelecida uma lista de 33 substâncias prioritárias, das quais 13 eram utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
Existem medidas agro-ambientais de apoio aos agricultores que se comprometam a manter registos da utilização efectiva de pesticidas, a reduzir a utilização de pesticidas para proteger o solo, a água, o ar e a biodiversidade, a utilizar técnicas de gestão integrada das pragas e a orientar-se para a agricultura biológica. O Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente refere a necessidade de incentivar os agricultores a alterarem a utilização que fazem dos produtos fitofarmacêuticos. A Comunicação da Comissão Europeia "Para uma Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas" segue a mesma orientação e sugere várias medidas possíveis, tal como o estabelecimento de planos nacionais de redução dos riscos e da dependência do controlo por meio de produtos químicos. Na sequência de um processo de consulta com os interessados, a Comissão Europeia apresentará propostas sobre uma estratégia destinada a melhorar a utilização dos pesticidas na agricultura.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: A condicionalidade reforçada prevista no âmbito da reforma da PAC de 2003 inclui o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação do regulamento comunitário relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

terça-feira, 1 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.29
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e protecção do solo.
A Política Agrícola Comum (PAC) reforça o respeito de normas respeitantes às boas condições agrícolas e ambientais, em matéria de protecção dos solos contra a erosão e de conservação da matéria orgânica e da estrutura do solo.
Os processos de degradação do solo, como a desertificação, a erosão, a diminuição do teor de matéria orgânica, a contaminação (por exemplo, por metais pesados), a impermeabilização, a compactação, a diminuição da biodiversidade e a salinização, podem provocar a perda de capacidade do solo para realizar as suas principais funções. Esses processos de degradação podem resultar de práticas agrícolas inadequadas, como uma fertilização desequilibrada, a captação excessiva de águas subterrâneas para irrigação, o uso inadequado de pesticidas, o uso de maquinaria pesada ou o sobre pastoreio. A degradação do solo pode, também, resultar do abandono de certas práticas agrícolas. A maior orientação para as culturas arvenses, por exemplo, é frequentemente acompanhada do abandono dos sistemas de rotação tradicionais e da incorporação de leguminosas, práticas que contribuem para reconstituir o teor de matéria orgânica do solo.
O Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente sublinha a necessidade de uma estratégia europeia de protecção do solo. Esta estratégia complementaria diversos programas nacionais de protecção dos solos que têm em conta as condições topográficas e climáticas locais. A Comunicação da Comissão Europeia "Para uma estratégia temática de protecção do solo" lança as fundações de uma acção europeia de combate à degradação do solo. Prevê acções nacionais, identifica as lacunas que podem ser preenchidas a nível da UE e lista acções possíveis, tais como a elaboração de nova legislação relativa à utilização de lamas de depuração e de composto em agricultura e uma proposta relativa à legislação sobre monitorização do solo, agendando estas acções.
As medidas agro-ambientais prevêem, relativamente aos solos, oportunidades de apoio à reconstituição da matéria orgânica, ao aumento da biodiversidade e à redução da erosão, contaminação e compactação. Essas medidas incluem o apoio à agricultura biológica, à mobilização de conservação, à protecção e manutenção de socalcos, à utilização mais segura de pesticidas, à gestão integrada das culturas, à gestão de sistemas de pastagem extensivos, à diminuição do encabeçamento e à utilização de composto certificado.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o reforço da condicionalidade inclui o respeito de normas respeitantes às boas condições agrícolas e ambientais, em matéria de protecção dos solos contra a erosão e de conservação da matéria orgânica e da estrutura do solo.