quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (VII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.FEV.20

Neste tempo de quaresma, hoje continuo a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que à consulta sobre os programas nacionais e respectivo acompanhamento diz respeito.
Para realizar as suas tarefas, em particular no momento da elaboração do programa nacional e, sempre que seja apropriado, durante a execução deste Ano Europeu, a entidade nacional de execução consulta e coopera de forma estreita com um grupo composto por um amplo leque de interessados relevantes, incluindo organizações da sociedade civil e organizações que defendem ou representam os interesses de pessoas em situação de pobreza e exclusão social, os parceiros sociais e as autoridades regionais e locais.
Sempre que existam práticas nacionais de diálogo civil, estas devem ser utilizadas como ponto de referência para as consultas. São possíveis intervenientes:
• organismos públicos relevantes; representantes de autoridades governamentais nacionais, regionais e locais;
• organizações da sociedade civil e organizações de defesa ou representação dos interesses das pessoas que vivem situações de exclusão social, incluindo a sua participação directa;
• parceiros sociais, prestadores de serviços sociais;
• associações de utentes, sector voluntário.
As entidades nacionais de execução podem solicitar apoio ou contactos às grandes redes europeias que operam no domínio do combate à pobreza e da promoção da inclusão social, com experiência comprovada de trabalho com pessoas em situação de pobreza. Os critérios de selecção dos intervenientes serão divulgados, juntamente com a lista das partes envolvidas. A semelhança do que acontece à escala da UE, estes critérios poderão incluir:
• a capacidade destas organizações para representar, promover e defender os direitos e os interesses das pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
• a sua capacidade para reunir e mobilizar membros de diferentes países.
Um critério fundamental à luz do qual a Comissão irá avaliar os programas nacionais apresentados pelas entidades nacionais de execução será o de um nível adequado de consulta. Em sintonia com os objectivos do Ano Europeu de 2010, a consulta regular e a cooperação serão parte de todas as fases, da programação, à implementação e à avaliação, a fim de garantir a eficácia do impacto à escala nacional e subnacional.
A Comissão Europeia sugere que as entidades nacionais de execução se inspirem nas actor involvement variables (variáveis da participação dos intervenientes), definidas no Fórum dos planos nacionais de acção para a inclusão social, que decorreu na Irlanda, em Novembro de 2007.

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (VI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.FEV.13

Neste tempo de carnaval, hoje continuo a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que aos programas nacionais diz respeito.
O objectivo é aplicar os objectivos do Ano Europeu à realidade e às necessidades de cada país, com base numa análise dos desafios que cada um enfrenta relativamente às prioridades da inclusão social. Cada país participante deve indicar, como entende responder aos desafios que se lhe colocam, de acordo com os princípios orientadores, os objectivos do Ano Europeu de 2010. A decisão que institui o Ano Europeu de 2010 exige que as entidades nacionais de execução elaborem os programas nacionais em estreita colaboração com as partes interessadas.
Orientações para o programa: A Comissão Europeia propõe as seguintes orientações para os programas nacionais:
Coerência com as estratégias nacionais de protecção social e inclusão social - Os programas nacionais devem ser sintonizados com as estratégias nacionais de protecção social e inclusão social, e em especial, os planos nacionais de acção para a inclusão social. O novo ciclo trienal de 2008-2010 dá aos Estados-Membros uma oportunidade ideal para darem conta da forma como tencionam integrar os objectivos do Ano Europeu nas respectivas estratégias trienais.
Mobilizar as atenções políticas e incentivar a uma ampla participação: Para que as acções comunitárias de combate à pobreza e à exclusão social tenham um impacto positivo, é fundamental que gozem de um amplo apoio junto da população e de apoio político. Deverá contribuir para centrar as atenções políticas e mobilizar todos os interessados, a fim de dar um impulso e reforçar na área da protecção social e da inclusão social, bem como promover novas acções e iniciativas a nível comunitário e nacional neste domínio, em associação com as pessoas afectadas pela pobreza e os seus representantes. Os programas nacionais devem merecer elevado destaque, ajudando a promover a coesão social. O Ano Europeu de 2010 poderá contribuir também para clarificar o papel das instâncias representativas, incluindo os parlamentos e assembleias nacionais e regionais. O Ano Europeu deve destacar o papel da União Europeia e divulgar o impacto que teve já em áreas políticas estratégicas.
Integrar o combate à pobreza nas outras políticas. Tendo em consideração a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social e com vista a integrar a prevenção e o combate à pobreza e à exclusão noutras políticas, as actividades do Ano Europeu deverão ter como objectivo produzir um claro valor acrescentado e constituir um complemento eficaz na área da protecção e da inclusão sociais.
2. Complementaridade: A Comissão Europeia e os países participantes asseguram, também, que o Ano Europeu complete as iniciativas e recursos existentes a nível comunitário, nacional e regional, sempre que possam contribuir para a concretização dos objectivos deste Ano Europeu.
3. Estratégia de comunicação e grupos-alvo: Cada programa nacional definirá uma estratégia de comunicação geral para o Ano Europeu de 2010. Os grupos-alvo serão o público em geral, as pessoas em situação de pobreza e exclusão e outros grupos e instituições sociais em condições de influenciar as políticas de inclusão social (por exemplo, os parceiros sociais, os responsáveis políticos, as autoridades nacionais, regionais e locais, os empresários, os empregadores, os meios de comunicação e as organizações da sociedade civil), com particular destaque para aqueles que geralmente não lidam directamente com a questão da pobreza. Os programas nacionais devem também desenvolver e reforçar o diálogo com os meios de comunicação. Os programas nacionais podem dirigir as suas actividades a grupos específicos ou focar determinadas questões, de acordo com os respectivos planos nacionais de acção para a inclusão e as prioridades definidas na Decisão.

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (V)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.FEV.06

Hoje vou continuar a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que à gestão e coordenação no plano nacional (Entidades Nacionais de Execução) diz respeito.
As Entidades Nacionais de Execução: Cada Estado-Membro deverá designar uma «Entidade Nacional de Execução» (ENE) para organizar a participação nacional no Ano Europeu e assegurar a coordenação a nível nacional. As ENE têm um duplo papel: gerir a) o financiamento europeu no âmbito do sistema de gestão centralizada indirecta; b) as actividades do Ano Europeu a nível nacional, incluindo a criação de parcerias com agentes institucionais e da sociedade civil. Alguns países poderão ter dificuldades na designação de entidades nacionais de execução com estas características simultâneas, caso em que poderão ser instituídas cooperações ad hoc entre duas entidades públicas.
Gestão orçamental: A decisão prevê um sistema de gestão centralizada indirecta, que será implementado a nível nacional através das entidades nacionais de execução. Este tipo de procedimento é particularmente adequado para os programas de base ampla que requerem a proximidade dos beneficiários finais e, em caso de medidas simultâneas a nível nacional, a utilização de regras coordenadas. Este tipo de gestão também permite uma utilização mais racional dos recursos existentes nos Estados-membros. Ao mesmo tempo, deverá dinamizar a complementaridade entre a acção dos Estados-Membros e o trabalho das instituições da UE, ajudando a desenvolver sinergias mais fortes entre os dois níveis. A fim de evitar um processo de avaliação complexo, a Comissão Europeia aceita que os Estados-Membros designem uma ENE já responsável pela gestão dos fundos estruturais. Com a designação de uma ENE, os Estados-Membros garantem à Comissão Europeia que assumem a defesa dos interesses financeiros da U.E., previnem quaisquer irregularidades na utilização dos fundos comunitários e, se necessário, tomam medidas para a devolução integral de verbas comunitárias indevidamente pagas. Tarefas delegadas às entidades nacionais de execução:


preparação e lançamento dos convites à apresentação de propostas;
avaliação e selecção das candidaturas e das propostas;
adjudicação de contratos e subvenções;
assinatura de acordos e contratos de subvenção;
Fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;
execução dos pagamentos e emissão de ordens de recuperação;
prestação de contas à Comissão.

Aspectos práticos da organização do Ano Europeu: As principais tarefas das ENE consistem na definição, implementação, acompanhamento e avaliação dos programas nacionais para o Ano Europeu de 2010, garantindo que as acções estão bem adaptadas à realidade nacional. Esta questão é fundamental para que o Ano Europeu seja bem sucedido junto das populações a que se destina. É, ainda, necessário prever diferentes tipos de experiências e conhecimentos específicos. A experiência no combate à pobreza e à exclusão social será um elemento importante. Assim, a existência de laços estreitos com os meios de comunicação constituirá uma vantagem.
(Fonte: http://www.2010againstpoverty.eu )

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (IV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.JAN.30


Hoje vou voltar a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que à integração da perspectiva da igualdade de géneros; à Acessibilidade, às Áreas de intervenção política prioritárias; e às Parcerias com a sociedade civil e os intervenientes relevantes diz respeito.
Igualdade de Género: Este Ano Europeu tem em consideração os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social a que estão sujeitos mulheres e homens. A Comissão Europeia, bem como os Estados-Membros devem ter em conta a integração das questões de género na execução do Ano Europeu. A igualdade entre homens e mulheres é um princípio que integra as actividades do Ano Europeu. Por conseguinte:
as acções a empreender devem ter em consideração os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social a que estão sujeitos homens e mulheres;
os organismos envolvidos no Ano Europeu de 2010 devem atender devidamente ao equilíbrio homens-mulheres;
a dimensão de género da exclusão e da pobreza reflectir-se-á nos critérios específicos de selecção das actividades do Ano Europeu.
Acessibilidades: Todos, incluindo as pessoas que vivem em situação de pobreza e as pessoas portadoras de deficiência, devem ter facilmente acesso a todas as medidas dirigidas a um público mais vasto. O êxito deste Ano Europeu dependerá, em grande medida, das pessoas com experiência directa de pobreza e das pessoas com deficiência. A selecção das actividades do Ano Europeu atenderá ao imperativo da acessibilidade (por exemplo, locais adequados; linguagem apropriada; clareza da informação; igualdade de acesso a instalações e serviços, etc.).
Áreas de intervenção política prioritárias: Tendo em consideração a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social e com vista a integrar a prevenção e o combate à pobreza e à exclusão noutras políticas, as actividades deste Ano Europeu deverão ter como objectivo produzir um claro valor acrescentado e constituir um complemento eficaz nas áreas da protecção e inclusão sociais. Assim, o Ano Europeu deverá centrar-se em redor dos seguintes temas:
promoção de estratégias multidimensionais integradas para prevenir e reduzir a pobreza, em especial a pobreza extrema, e abordagens que sejam integradas horizontalmente em todos as políticas relevantes,
combate à pobreza infantil e à transmissão intergeracional da pobreza, bem como à pobreza no seio das famílias, prestando especial atenção às famílias numerosas, às famílias monoparentais, às famílias com um dependente a cargo, bem como à pobreza a que estão sujeitas as crianças nas instituições,
promoção de mercados de trabalho inclusivos, a abordagem da pobreza no trabalho e a necessidade de remuneração justa pelo trabalho efectuado;
erradicação das lacunas da educação e formação, incluindo a formação em literacia digital, promovendo a igualdade de acesso de todos às TIC, tendo particularmente em conta as necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência;
abordagem das dimensões de género e idade da pobreza;
garantia de acesso igual a serviços e recursos adequados, incluindo condições de habitação dignas, serviços de saúde e protecção social, facilitação do acesso a oportunidades no campo da cultura e do lazer, vencer a discriminação, promover a inclusão social dos imigrantes e das minorias étnicas, promoção de abordagens integradas de inclusão activa, responder às necessidades das pessoas com deficiência e respectivas famílias, dos sem-abrigo, bem como de outros grupos ou pessoas em situações vulneráveis.
Parcerias com a sociedade civil e os intervenientes relevantes: Os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia sempre consideraram a participação dos vários intervenientes, incluindo as pessoas excluídas e as organizações que as representam, como um dos objectivos centrais das políticas de inclusão social. O Ano Europeu de 2010 deverá estimular a utilização de técnicas de participação e ajudar a desenvolver modelos participativos e instrumentos para os grupos desfavorecidos. Como norma mínima, a Comissão Europeia considera que o processo de consulta deve:
Proporcionar o nível adequado de clareza e de informação sobre os objectivos do Ano Europeu e a forma como é preparado e gerido, incluindo artigos em revistas e sítios Web sobre inclusão;
ser iniciado tão cedo quanto possível, para que os intervenientes possam consultar as respectivas bases em prazos aceitáveis;
estabelecer métodos e técnicas de trabalho apropriados, para garantir um diálogo aberto entre os vários grupos.
(Fonte: http://www.2010againstpoverty.eu/ )