segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (IV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.JAN.30


Hoje vou voltar a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que à integração da perspectiva da igualdade de géneros; à Acessibilidade, às Áreas de intervenção política prioritárias; e às Parcerias com a sociedade civil e os intervenientes relevantes diz respeito.
Igualdade de Género: Este Ano Europeu tem em consideração os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social a que estão sujeitos mulheres e homens. A Comissão Europeia, bem como os Estados-Membros devem ter em conta a integração das questões de género na execução do Ano Europeu. A igualdade entre homens e mulheres é um princípio que integra as actividades do Ano Europeu. Por conseguinte:
as acções a empreender devem ter em consideração os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social a que estão sujeitos homens e mulheres;
os organismos envolvidos no Ano Europeu de 2010 devem atender devidamente ao equilíbrio homens-mulheres;
a dimensão de género da exclusão e da pobreza reflectir-se-á nos critérios específicos de selecção das actividades do Ano Europeu.
Acessibilidades: Todos, incluindo as pessoas que vivem em situação de pobreza e as pessoas portadoras de deficiência, devem ter facilmente acesso a todas as medidas dirigidas a um público mais vasto. O êxito deste Ano Europeu dependerá, em grande medida, das pessoas com experiência directa de pobreza e das pessoas com deficiência. A selecção das actividades do Ano Europeu atenderá ao imperativo da acessibilidade (por exemplo, locais adequados; linguagem apropriada; clareza da informação; igualdade de acesso a instalações e serviços, etc.).
Áreas de intervenção política prioritárias: Tendo em consideração a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social e com vista a integrar a prevenção e o combate à pobreza e à exclusão noutras políticas, as actividades deste Ano Europeu deverão ter como objectivo produzir um claro valor acrescentado e constituir um complemento eficaz nas áreas da protecção e inclusão sociais. Assim, o Ano Europeu deverá centrar-se em redor dos seguintes temas:
promoção de estratégias multidimensionais integradas para prevenir e reduzir a pobreza, em especial a pobreza extrema, e abordagens que sejam integradas horizontalmente em todos as políticas relevantes,
combate à pobreza infantil e à transmissão intergeracional da pobreza, bem como à pobreza no seio das famílias, prestando especial atenção às famílias numerosas, às famílias monoparentais, às famílias com um dependente a cargo, bem como à pobreza a que estão sujeitas as crianças nas instituições,
promoção de mercados de trabalho inclusivos, a abordagem da pobreza no trabalho e a necessidade de remuneração justa pelo trabalho efectuado;
erradicação das lacunas da educação e formação, incluindo a formação em literacia digital, promovendo a igualdade de acesso de todos às TIC, tendo particularmente em conta as necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência;
abordagem das dimensões de género e idade da pobreza;
garantia de acesso igual a serviços e recursos adequados, incluindo condições de habitação dignas, serviços de saúde e protecção social, facilitação do acesso a oportunidades no campo da cultura e do lazer, vencer a discriminação, promover a inclusão social dos imigrantes e das minorias étnicas, promoção de abordagens integradas de inclusão activa, responder às necessidades das pessoas com deficiência e respectivas famílias, dos sem-abrigo, bem como de outros grupos ou pessoas em situações vulneráveis.
Parcerias com a sociedade civil e os intervenientes relevantes: Os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia sempre consideraram a participação dos vários intervenientes, incluindo as pessoas excluídas e as organizações que as representam, como um dos objectivos centrais das políticas de inclusão social. O Ano Europeu de 2010 deverá estimular a utilização de técnicas de participação e ajudar a desenvolver modelos participativos e instrumentos para os grupos desfavorecidos. Como norma mínima, a Comissão Europeia considera que o processo de consulta deve:
Proporcionar o nível adequado de clareza e de informação sobre os objectivos do Ano Europeu e a forma como é preparado e gerido, incluindo artigos em revistas e sítios Web sobre inclusão;
ser iniciado tão cedo quanto possível, para que os intervenientes possam consultar as respectivas bases em prazos aceitáveis;
estabelecer métodos e técnicas de trabalho apropriados, para garantir um diálogo aberto entre os vários grupos.
(Fonte: http://www.2010againstpoverty.eu/ )

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