quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (VII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.FEV.20

Neste tempo de quaresma, hoje continuo a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que à consulta sobre os programas nacionais e respectivo acompanhamento diz respeito.
Para realizar as suas tarefas, em particular no momento da elaboração do programa nacional e, sempre que seja apropriado, durante a execução deste Ano Europeu, a entidade nacional de execução consulta e coopera de forma estreita com um grupo composto por um amplo leque de interessados relevantes, incluindo organizações da sociedade civil e organizações que defendem ou representam os interesses de pessoas em situação de pobreza e exclusão social, os parceiros sociais e as autoridades regionais e locais.
Sempre que existam práticas nacionais de diálogo civil, estas devem ser utilizadas como ponto de referência para as consultas. São possíveis intervenientes:
• organismos públicos relevantes; representantes de autoridades governamentais nacionais, regionais e locais;
• organizações da sociedade civil e organizações de defesa ou representação dos interesses das pessoas que vivem situações de exclusão social, incluindo a sua participação directa;
• parceiros sociais, prestadores de serviços sociais;
• associações de utentes, sector voluntário.
As entidades nacionais de execução podem solicitar apoio ou contactos às grandes redes europeias que operam no domínio do combate à pobreza e da promoção da inclusão social, com experiência comprovada de trabalho com pessoas em situação de pobreza. Os critérios de selecção dos intervenientes serão divulgados, juntamente com a lista das partes envolvidas. A semelhança do que acontece à escala da UE, estes critérios poderão incluir:
• a capacidade destas organizações para representar, promover e defender os direitos e os interesses das pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
• a sua capacidade para reunir e mobilizar membros de diferentes países.
Um critério fundamental à luz do qual a Comissão irá avaliar os programas nacionais apresentados pelas entidades nacionais de execução será o de um nível adequado de consulta. Em sintonia com os objectivos do Ano Europeu de 2010, a consulta regular e a cooperação serão parte de todas as fases, da programação, à implementação e à avaliação, a fim de garantir a eficácia do impacto à escala nacional e subnacional.
A Comissão Europeia sugere que as entidades nacionais de execução se inspirem nas actor involvement variables (variáveis da participação dos intervenientes), definidas no Fórum dos planos nacionais de acção para a inclusão social, que decorreu na Irlanda, em Novembro de 2007.

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