quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz 2010


Te Deum

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.27
Te Deum laudamus: te Dominum confitemur.
Te æternum Patrem omnis terra veneratur.
Tibi omnes Angeli, tibi Cæli, et universæ Potestates: Tibi Cherubim et Seraphim incessabili voce proclamant: Sanctus, Sanctus, Sanctus Dominus Deus Sabaoth.
Pleni sunt cæli et terra majestatis gloriæ tuæ.
Te gloriosus Apostolorum chorus, Te Prophetarum laudabilis numerus, Te Martyrum candidatus laudat exercitus.
Te per orbem terrarum sancta confitetur Ecclesia, Patrem immensæ majestatis: Venerandum tuum verum et unicum Filium: Sanctum quoque Paraclitum Spiritum. Tu Rex gloriæ, Christe.
Tu Patris sempiternus es Filius, Tu, ad liberandum suscepturus hominem, non horruisti Virginis uterum.
Tu, devicto mortis aculeo, aperuisti credentibus regna cælorum. Tu ad dexteram, Dei sedes, in gloria Patris. Judex crederis esse venturus.
Te ergo quæsumus, tuis famulis subveni, quos pretioso sanguine redemisti.
Æterni fac cum Sanctis tuis in gloria munerari.
Salvum fac populum tuum, Domine, et benedic hereditati tuæ.
Et rege eos, et extolle illos usque in æternum.
Per singulos dies benedicimus te; Et laudamus nomen tuum in sæculum, et in sæculum sæculi.
Dignare, Domine, die isto sine peccato nos custodire.
Miserere nostri domine, miserere nostri.
Fiat misericordia tua, Domine, super nos, quemadmodum speravimus in te.
In te, Domine, speravi: non confundar in æternum.
V. Benedicamus Patrem, et Filium, cum Sancto Spiritu.
R. Laudemus, et super exaltemus eum in sæcula.
V. Benedictus es, Domine, in firmamento cæli.
R. Et laudabilis, et gloriosus, et super exaltatus in sæcula.
V. Domine, exaudis orationem mean.
R. Et clamor meus ad te veniat.
V. Dominus vobiscum.
R. Et cum spiritu tuo.
Oremus.
Deus, cujus misericordiæ non est numerus, et bonitatis infinitus est thesaurus; piissimæ majestati tuæ pro collatis donis gratias agimus, tuam semper clementiam exorantes; ut, qui petentibus postulata concedis, eosdem non deserens, ad præmia futura disponas.
Per Christum Dominum nostrum.
R. Amen.

Te Deum é um hino litúrgico católico atribuído aos santos Ambrósio e Agostinho, iniciado com as palavras "Te Deum Laudamus" (A Ti, ó Deus, louvamos). Segundo a tradição, este hino foi improvisado na Catedral de Milão. Esse texto foi musicado por vários compositores, entre eles Henry Purcell, Wolfgang Amadeus Mozart, Franz Joseph Haydn, Anton Bruckner.
Na próxima quinta-feira será o último dia deste ano de 2009 d.C. Chegou o tempo de agradecer a Deus por mais este ano. Quantas vezes o Homem agradece a Deus, especialmente nos momentos dramáticos da sua vida? Mas, por outro lado, sente o profundo desejo de conhecer o sentido e a dinâmica dos acontecimentos individuais e comunitários em que se encontra implicado. Gostaria de saber "antes” que acontecerá "depois", de maneira a não ser tomado de surpresa.
Antes do nascimento de Jesus, o homem estava sujeito à tirania do tempo, semelhante ao escravo que não sabe o que se passa pela mente do seu patrão. Porém, quando o Verbo se fez homem e habitou entre nós, esta perspectiva foi totalmente alterada. Na noite de Natal, que se celebrou há uma semana, o Eterno entrou na história, o "não ainda" do tempo, ritmado pelo inexorável fluxo dos dias, ligou-se misteriosamente ao "já" da manifestação do Filho de Deus.
Te Deum laudamus! Na noite de 31 elevar-se-á, do nosso coração reconhecido, o cântico de louvor e de acção de graças. No termo de um ano é particularmente necessário tomar consciência também das nossas fragilidades e dos momentos em que não somos plenamente fiéis ao amor de Deus. Pelas nossas culpas e omissões, peçamos perdão ao Senhor. Continuemos a abandonar-nos com confiança na bondade do Senhor. Ele não deixará de ser misericordioso para connosco.
(Fonte: MAURÍCIO, Miguel, Te Deum, in Diário dos Açores 2006.12.31 )
Concluindo: a minha oração: Confiamos e abandonamo-nos nas Tuas mãos, Senhor do tempo e da eternidade. Tu és a nossa esperança: a esperança do mundo; o sustentáculo dos fracos; o conforto de quem se sente confuso; e a alegria e a Paz de quem Te recebe e Te ama! Ao mesmo tempo que termina este ano, o olhar já se projecta para o novo, o coração abandona-se com confiança nos Teus misteriosos desígnios de salvação.

Natividade

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.19

“As vitrinas das lojas estão decoradas para a festa, com bolas douradas, pequenas árvores de Natal, lindos presentes. À noite, as ruas brilham com estrelas cadentes ou cometas. As árvores, nas calçadas, têm os ramos cobertos de luzinhas vermelhas, azuis ou brancas, criando nas ruas uma atmosfera mágica... Percebe-se a expectativa. Todos estão envolvidos...
Natal não é apenas uma recordação tradicional: o nascimento daquele menino há 200[9] anos... Natal é algo vivo! E não só nas igrejas, com os seus presépios, mas também entre as pessoas, devido ao clima de alegria, de amizade, de bondade que todo ano ele cria. Mesmo assim, ainda hoje, o mundo é assolado por enormes problemas: a pobreza e a fome, (...) dezenas de guerras, o terrorismo, o ódio entre etnias, mas também entre grupos e entre pessoas…
É necessário o Amor. É preciso que Jesus volte com potência. O Menino Jesus é sempre a imensa dádiva do Pai à humanidade, embora nem todos o reconheçam. Devemos oferecer também por eles o nosso agradecimento ao Pai. Temos que festejar o Natal e renovar a nossa fé no pequeno menino-Deus que veio para nos salvar, para criar uma nova família de irmãos unidos pelo amor; uma família que se estende sobre toda a Terra. Olhemos ao nosso redor...
Que este amor seja dirigido a todos, mas, de modo especial, a quem sofre, aos mais necessitados, aos que estão sós, aos que são excluídos, aos pequenos e aos doentes... Que a comunhão com eles, de afecto e de bens, faça resplandecer uma família de verdadeiros irmãos que festejam juntos o Natal e que vai mais além.
Quem poderá resistir à potência do amor? À luz do Natal, façamos alguma coisa, suscitemos acções concretas. Serão remédios para os males. Eles podem parecer pequenos, mas se forem utilizados em vasta escala, poderão ser uma luz e uma solução para os graves problemas do mundo.”


Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares

É tempo de Natal! Na próxima sexta-feira nascerá o Prometido! Esta mensagem de Natal, de uma das personalidades mais carismáticas no seio dos movimentos da Igreja Católica e que já envidou inúmeros esforços pelo diálogo inter-religioso, Chiara Lubich, é bem clara no intento de se olhar o Natal com olhos menos pagãos e mais cristão.
É, igual modo, de assinalar que a indústria cinematográfica se tenha preocupado com questões religiosas, ligadas à figura de Jesus Cristo, como já havia acontecido com a película “Paixão de Cristo”, de Mel Gibson. Quando a moda é não se falar de Deus nas nossas sociedades e quando se defende a laicização dos Estados, o filme “O NASCIMENTO DE CRISTO”, de Catherine Hardwicke, vem enaltecer a figura de Cristo. “O NASCIMENTO DE CRISTO” conta a extraordinária história de duas pessoas comuns, Maria e José, um amor profundo, uma milagrosa gravidez, uma árdua viagem e a revelação do nascimento de Jesus. O Rei Herodes reina com mão de ferro a cidade de Nazaré. É um tempo de luta e sofrimento; as taxas a pagar são elevadas, a pobreza predomina. Homens honrados são forçados a fazer coisas impensáveis para manter e assegurar a sobrevivência das suas famílias. Para assegurar a estabilidade da sua família, o pai de Maria, Joaquim decide casar a sua filha com um homem de honra com grandes qualidades, José. Honrando o seu pai, Maria aceita com agrado a sua decisão, sem saber que este destino a tornaria numa das mais importantes mulheres da história. A sua história é simples, mas representa o início da maior história alguma vez contada.
(Fonte: MAURÍCIO, Miguel, Natividade, in Diário dos Açores 2006.12.24 )
Concluindo: o Natal tem que ser mais vivido. Primeiro dentro de nós. E só depois para aqueles que mais necessitam. Um Santo Natal!

Que FÚRIA DIVINA! (II)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.12
Hoje quero concluir a transcrição, na íntegra da minha apresentação, aquando do lançamento do romance histórico FÚRIA DIVINA:
“(…) José Rodrigues dos Santos conta-nos, em FÚRIA DIVINA, como Tomás Noronha, professor de História na Universidade Nova de Lisboa e criptanalista entra na resolução de mais uma cifra. Desta vez é convidado a decifrar um enigma interceptado num website provindo da Al-Qaeda, com a finalidade de atacar os EUA.
Entretanto, o autor também conta a história de Ahmed. “Ahmed é um jovem muçulmano a quem o mullah [profundo conhecedor do livro sagrado] Saad ensina na mesquita o carácter pacífico e indulgente do Islão. Mas nas aulas da madrassa [escola] aparece um novo professor com um islão diferente, agressivo e intolerante. O mullah e o novo professor digladiam-se por Ahmed e o jovem irá fazer uma escolha que transporta o leitor ao maior pesadelo do nosso tempo.”[1]
Na leitura deste livro, o autor faz uma espécie de viagem à volta de mundo, o leitor consegue visualizar, com perfeita nitidez, os cenários que o autor quer que interiorize. O enredo começa na nossa Ilha de S. Miguel. Os primeiros capítulos, o protagonista está entre nós, nas Sete Cidades (Cap. 1) e nas Furnas (Cap. 3). O autor apresenta a nossa terra de uma forma tão bela que tal constitui um cartaz turístico que prestigia os Açores e os açorianos.
Na nota final, o autor reforça que a história é ficcional com personagens ficcionais, porém os factos descritos são totalmente verdadeiros.
É verdade que:
Há documentos da Al-Qaeda e declarações dos seus dirigentes que revelam a intenção de fazer denotar um dispositivo nuclear;
É possível aceder a urânio altamente enriquecido ou plutónio em países com medidas de segurança de eficácia duvidosa;
Qualquer pessoa, com conhecimento em engenharia, num espaço de 24h, com 50 Kg de urânio altamente enriquecido consegue na sua garagem montar uma bomba nuclear;
Ocorreram vários roubos de material nuclear em instalações russas;
O Paquistão exportou tecnologia nuclear para outros países islâmicos e que os seus cientistas foram consultados por Bin Laden e outros dirigentes da Al-Qaeda.
Cerca de 150 versículos, cerca de 60%, do Alcorão, são dedicados à Jihad
JRS revela, ainda, que o livro foi todo revisto por um ex. operacional da Al-Qaeda, Paulo Almeida Santos.
Não podemos permitir que a guerra, a injustiça, a imposição do pensamento único, a manipulação da informação e a ignorância minem e destruam o entendimento entre os povos e as diferentes culturas, alimentando o ódio e fomentando as mais deploráveis expressões de violência entre os seres humanos. Temos, também, de não esquecer que a degradação da situação internacional na actualidade é consequência, entre outras coisas, das coordenadas históricas mais recentes e da globalização da pobreza. Como herdeiros do legado histórico muçulmano, devemos recordar que uma das etapas mais prósperas da nossa História — a História de Al-Andaluz — (que o autor aborda) está ligada à civilização Islâmica e ao frutífero intercâmbio entre comunidades étnicas e religiosas diferentes. Deste modo a nossa actual idiossincrasia, a nossa cultura, a nossa arquitectura tradicional, os nossos costumes, a nossa língua e até a nossa forma de entender a vida, estão impregnadas do rico legado muçulmano. Assim, negar o respeito à Civilização Islâmica seria negar o respeito a uma parte muito importante de nós mesmos. Temos que nos apoiar na ideia que a Europa multicultural de hoje está fundada sobre valores humanistas, fonte do seu inalienável compromisso com a liberdade. Assim, o artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos consagra o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Não nos podemos deixar arrastar por essa atitude à escala mundial que obriga a identificar os outros – os Muçulmanos, neste caso – com os seus próprios governantes, com a imigração descontrolada – marcada pelo seu triste selo de inadaptação e de pobreza, assim como com as expressões mais extremas e reprováveis de uns quantos, que interpretam as crenças segundo a sua própria conveniência. Não devemos fechar as portas ao entendimento com Países Islâmicos, nem tão pouco ao intercâmbio científico e económico que, de ambas as partes permitiria uma repartição social das riquezas mais justa e equitativa e um maior bem-estar para todos. Tanto para eles como para nós. Estamos, definitivamente, convencidos que é nossa responsabilidade impregnar o conhecimento, a informação rigorosa, o diálogo sincero e a palavra verídica, como as armas mais eficazes para lutar contra a exclusão e a ignorância.”
(FONTE: http://www.gradiva.pt/livro.asp?L=100322 )
Concluindo: é tão agradável poder partilhar as alegrias. E acreditem que fazer esta apresentação dum livro tão profundo e dum escritor tão sincero foi para mim uma experiência ímpar.
[1] SANTOS, José Rodrigues dos, Fúria Divina, Gradiva, Lisboa, 2009, contra-capa

Que FÚRIA DIVINA! (I)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.DEZ.05

Hoje quero partilhar com os meus leitores uma grande alegria. Fui convidado pela Livraria Bertrand, na pessoa do Dr. Luís Almeida (Director Comercial em Ponta Delgada), para fazer a apresentação do livro FÚRIA DIVINA, do José Rodrigues dos Santos. Fiz a apresentação no passado dia 28 de Novembro, na presença do autor, na referida livraria. Transcrevo, na íntegra a minha apresentação:
“(…) Este sétimo romance do Professor, Escritor e Jornalista José Rodrigues dos Santos FÚRIA DIVINA é um romance polémico porque tem por base o Islão. Depois da leitura atenta, uma questão salta logo à vista: “E se a Al-Qaeda tem a bomba atómica?”
Nunca, como hoje, a necessidade de aproximação ao Mundo Islâmico tem sido tão premente. A situação de crispação internacional, devido aos interesses puramente económicos e estratégicos de alguns Estados e as manifestações de intolerância e de barbárie cometidas por uma minoria, que actua arbitrariamente em nome da sua visão do Islão, motivaram o interesse da Comunidade Internacional sobre o estudo desta questão.
Para contextualizar o tema central do livro, é premente sistematizar o que é o Islão? “O Islão é o conjunto dos povos, países e estados que professam a religião de Maomé, nas suas diferentes interpretações. O Profeta Maomé fundou o Islamismo no século VII da era cristã, na Arábia, como uma religião monoteísta que atribui extrema importância à adesão rigorosa a certas práticas de culto. Com o Alcorão como referência, o Islamismo converteu-se numa força unificadora de diversos povos, a partir do elemento árabe original. O império formado pela expansão muçulmana para Oriente e Ocidente não foi somente árabe, nem teve uma tendência religiosa única. De qualquer forma, o sentimento de coesão do mundo muçulmano não diminuiu, embora se tenha assistido à criação de diversas facções e seitas, tais como os xiitas (Irão, Iémen, Iraque, Síria, Líbano e Índia); os harixies (com pequenas comunidades no sul da Argélia, na Líbia, na Tunísia e em Omã); os nusayries ou alawies (Líbano e Síria), os bahais (de origem persa mas espalhados por todo o mundo), os ahmadiyya (Índia). Essa coesão sempre teve como princípio fundamental a prática religiosa, a qual tendeu a dominar também a vida civil e a justiça, constituindo-se, ao mesmo tempo, como a principal impulsionadora da expansão territorial, da pregação e da guerra santa. Segundo a tradição, Maomé, nascido por volta do ano 570 (no calendário cristão), teve uma visão e soube que Alá o tinha escolhido para ser seu enviado e espalhar a Sua palavra. As revelações de Alá a Maomé foram mais tarde reunidas no Alcorão. Considera-se que terá sido Maomé quem iniciou a expansão do poder e do império territorial islâmicos, continuada depois por califados sucessivos. Foi, no entanto, o Império Otomano que, durante seis séculos, deu origem ao mundo islâmico moderno. A partir do século XVII, a decadência otomana começou a manifestar-se, pelo que as regiões europeias sob o seu domínio (Grécia, Sérvia, Bulgária, etc.) foram-se tornando independentes. Após a Primeira Guerra Mundial, os nacionalismos islâmicos acentuaram-se e deu-se o aparecimento de diversos estados, como o Egipto. A abundância de petróleo em vários países árabes reforçou o papel da civilização islâmica no mundo, sobretudo a partir de meados do século XX. A descolonização da Síria, do Líbano e de diversas nações do Norte de África contribuiu, juntamente com a oposição dos países árabes, à criação do estado de Israel na Palestina, para desenvolver a solidariedade do mundo islâmico. Apesar de serem muitas as práticas, vigentes em países muçulmanos, que se afastam da fé pura do Islamismo, este continua a constituir um núcleo de deveres religiosos que abarca a vida dos muçulmanos em todos os seus aspectos, públicos e privados, sociais e individuais. (…)”[1]
(FONTE: http://www.gradiva.pt/livro.asp?L=100322 )
[1] Diciopédia 2009 [DVD-ROM]. Porto : Porto Editora, 2008. ISBN: 978-972-0-65264-5

Cidadania Europeia (XV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.28

Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou começar a incidir sobre o tema “Educação e Estudos” na União Europeia (U.E.).
1) O princípio fundamental da não-discriminação baseada na nacionalidade entre os estudantes que frequentam cursos noutro Estado-membro e os estudantes nacionais deste mesmo Estado-membro é aplicável às condições de admissão num estabelecimento de ensino ou de formação, bem como às exigências relativas a propinas de inscrição ou às condições de atribuição de uma bolsa destinada a cobrir o montante dessas propinas. Neste aspecto, todos os cidadãos europeus devem ser tratados em pé de igualdade com os cidadãos nacionais. Um exemplo dos problemas que um estudante em mobilidade pode encontrar neste domínio é a exigência de fazer exames para ser admitido, de ter de apresentar certos documentos ou, ainda, de preencher condições que não são exigidas aos cidadãos nacionais nem são objectivamente justificadas.
2) Todos os Estados-membros prevêem, na sua legislação, a assistência financeira aos estudantes do ensino superior. Neste aspecto, quando um estudante decide seguir um curso noutro Estado-membro, a legislação de alguns países permite a transferência da bolsa que lhe foi concedida. Quer isto dizer que o estudante pode continuar a beneficiar da ajuda financeira concedida pelo seu país de origem enquanto faz o seu curso nesse outro Estado-membro.
3) Os estudantes que participam no programa SOCRATES (capítulo ERASMUS) beneficiam, por seu turno, de uma situação mais favorável do que aqueles que se deslocam ao estrangeiro fora do âmbito comunitário ou de uma convenção entre universidades. Evidentemente que, tal como os demais estudantes, encontram-se abrangidos pelo princípio da igualdade de tratamento no que se refere às condições de admissão, o que se traduz pela isenção do pagamento de propinas de inscrição. Além disso, continuam a receber as bolsas ou quaisquer outras ajudas financeiras que tenham obtido no seu país de origem, independentemente das disposições gerais em vigor ou dos entraves ainda existentes no país em questão relativamente à possibilidade de transferência das bolsas. No que respeita ao reconhecimento dos períodos de formação cumpridos num estabelecimento de outro país, a legislação comunitária que rege o programa exige que essa formação seja assegurada nos termos dos acordos concluídos entre a universidade de origem e a universidade de acolhimento. Esse reconhecimento não é forçosamente garantido quando se trata de cursos ou períodos de formação efectuados fora do âmbito do programa Socrates/Erasmus.
4) As condições mencionadas no ponto 1 constituem um limiar mínimo de direitos, aplicável a todos os estudantes que não conseguem um estatuto de reconhecimento mais satisfatório pelo direito comunitário. Assim, no caso de estudantes que sejam simultaneamente trabalhadores ou filhos de trabalhadores comunitários, o princípio da igualdade de tratamento aplica-se também a outros aspectos da vida académica: tanto bolsas escolares como de subsistência, assim como benefícios académicos em geral que tendam a facilitar a frequência do ensino.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: A U.E. na senda da integração daqueles que, fora da sua pátria, têm também direito iguais ao que lá nasceram.

Cidadania Europeia (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.21
Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou começar a incidir sobre formalidades a cumprir à entrada noutro país da U.E.
Enquanto cidadão comunitário, tem o direito de entrar em qualquer outro país da UE, bastando-lhe um bilhete de identidade ou um passaporte válidos. Este direito é extensivo à sua família. Certifique-se de que todos os membros da sua família possuem documentos de identificação. São considerados membros da família o cônjuge, os filhos com menos de 21 anos de idade ou a seu cargo, bem como os ascendentes, e os do seu cônjuge, a seu cargo. Se alguns dos membros da sua família forem nacionais de um país terceiro, não se esqueça de pedir os vistos de entrada necessários.
Para permanecer mais de três meses no país de acolhimento, deve solicitar um cartão de residência (junto da esquadra de polícia ou dos serviços de estrangeiros competentes), dispondo de um período de trinta dias a contar da entrada nesse país para o fazer. Nem todos os países da UE exigem um cartão de residência, não estando o seu direito de residência dependente desse cartão. Todavia, recomenda-se que o obtenha, pois terá de o apresentar ao cumprir formalidades básicas tais como abrir uma conta bancária de residente, comprar um automóvel, etc. Regra geral, para obter uma autorização de residência para os membros da sua família, terá de apresentar documentos comprovativos dos laços de parentesco (certidão de casamento, etc.)
Se trabalhar, o seu cartão de residência será emitido mediante a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) e de comprovativos da sua qualidade de trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
Se é reformado e tiver trabalhado noutro país da UE, tem o direito de permanecer no país de acolhimento desde que apresente prova de possuir um seguro de doença e recursos financeiros suficientes.
Se for estudante, tem de apresentar prova de possuir recursos financeiros suficientes para estudar no país de acolhimento (através de uma declaração ou de uma outra modalidade à escolha que seja pelo menos equivalente). Tem ainda de estar inscrito num estabelecimento de ensino reconhecido com o objectivo principal de prosseguir a sua formação e estar coberto por um seguro de saúde que cubra todos os riscos no país de acolhimento.
Ao apresentar provas de possuir recursos financeiros suficientes e de um seguro de doença, lembre-se que estas condições devem abranger todos os membros da família a seu cargo.
Segurança Social – A) Estadas temporárias no estrangeiro - Menos de três meses: Se adoecer ou tiver um acidente durante uma estada temporária no estrangeiro, o formulário E111 ou o cartão europeu de seguro de doença permitir-lhe-ão beneficiar dos cuidados médicos necessários tendo em conta o seu estado de saúde (por exemplo, se partir uma perna, tiver um acidente ou adoecer subitamente) e a duração prevista da sua estada. Não é importante saber se se encontra no estrangeiro como turista, por motivos de trabalho ou por razões de ordem particular. Sem os formulários necessários pertinentes ou cartão, terá de pagar os tratamentos e só será reembolsado depois de regressar ao país onde tem o seu seguro. Saiba ainda que o formulário E111 não cobre cuidados de saúde já programados. B) Estadas por mais de 3 meses no país de acolhimento: Ao chegar ao país de acolhimento, deve aí inscrever-se na segurança social para poder beneficiar de prestações por doença e de outras prestações de segurança social. Tem direito a todas as prestações em espécie previstas na legislação do país de acolhimento. Estas prestações abrangem cuidados médicos e dentários, medicamentos e hospitalização, bem como pagamentos directos destinados a reembolsar os custos correspondentes. Regra geral, estas prestações são concedidas de acordo com a legislação do país de acolhimento, como se estivesse segurado nesse país. Isto pode ser mais ou menos vantajoso consoante a legislação do seu país de origem.
Prestações de desemprego: Deve apresentar o formulário E pertinente aos serviços do país em que procura trabalho para que as prestações possam ser pagas num prazo razoável.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: no que toca ao tema “Trabalhar na Europa”, tenho nos últimos meses dado informações preciosas para que o leitor possa estar a par da legislação europeia sobre o assunto. Para a próxima semana sobre outro tema versarei.

Cidadania Europeia (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.14
Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou continuar a incidir sobre as formalidades a cumprir à partida do seu país, no que às Formalidades a cumprir ao partir de um país e ao chegar a um país, diz respeito.
Prestações de desemprego: Saiba que se deixou o seu emprego voluntariamente pode, em certos países, perder o direito ao subsídio de desemprego. Informe-se sobre os direitos que lhe assistem segundo a legislação nacional do país onde exerceu uma actividade profissional pela última vez, nomeadamente porque existe um período de espera para a transferência das prestações. No país de acolhimento pode receber as prestações de desemprego que recebe no seu país de origem. Só serão pagas enquanto procurar emprego num outro país da UE, no respeito de determinadas condições e durante um período limitado:
ü deve permanecer ao dispor dos serviços de emprego do Estado que concede as prestações de desemprego durante 4 semanas, pelo menos, depois de ficar desempregado; contudo, este período pode ser reduzido pelos serviços de desemprego em questão;
ü nos 7 dias seguintes à chegada no país de acolhimento, deve registar-se junto dos serviços de emprego do país onde procura trabalho; siga as instruções do formulário E correspondente;
ü deve cumprir os procedimentos de controlo aplicados pelos serviços de emprego desse país.
Desta forma, poderá continuar a beneficiar das prestações durante um período máximo de três meses. Se não conseguir encontrar emprego durante este período, só poderá continuar a receber as prestações de desemprego no país onde trabalhou pela última vez se aí voltar antes de concluído o período de três meses. Se voltar após essa data, e sem autorização explícita dos serviços de emprego desse país, poderá perder todos os direitos às prestações.
Impostos: A tributação do rendimento pessoal não é regulada pela legislação europeia, sendo matéria de soberania nacional. Contudo, os países europeus celebraram acordos fiscais bilaterais destinados a evitar situações de dupla imposição da mesma actividade ou dos mesmos rendimentos em dois países da UE. Contacte as autoridades competentes do seu país de origem para obter aconselhamento personalizado em função da sua situação (duração da estada, país em causa, fontes de rendimento, formalidades, etc.).
Carta de Condução: A carta de condução emitida por um Estado-Membro não precisa de ser substituída no Estado-Membro de acolhimento. Uma carta válida num Estado-Membro é cabalmente reconhecida no Estado-Membro de acolhimento. A sua carta nacional permanece em vigor até ao fim do período de validade. Antes deste período expirar, terá que a substituir pelo novo modelo comunitário de carta de condução. (para mais informações consulte as páginas seguintes: Commission webpage on driving licence ou http://europa.eu/youreurope/nav/en/citizens/factsheets/eu/drivinglicence/mutualrecognition/pt.html)
Veículo: Regra geral, o seu veículo tem de ser registado e pagar impostos no país em que tiver a sua residência habitual. Se pretender levar o seu automóvel para o Estado-Membro onde vai viver, terá de o registar no país de acolhimento. Pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no país de acolhimento. Regra geral, terá de pagar o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no país onde comprar o seu automóvel. O preço de um veículo novo adquirido num Estado-Membro que não seja o país de destino não inclui IVA. Só pagará IVA no país de destino, onde o automóvel terá de ser registado, se: 1) levar o automóvel para o país de acolhimento e 2) o seu automóvel for novo (com menos de 6 meses ou menos de 6 000 km) e 3) tiver sido comprado no seu país de origem ou noutro país da UE (mas não no país de acolhimento).
Registo: Se pretender levar o seu automóvel para o Estado-Membro onde vai viver por um período igual ou superior a seis meses, terá que registá-lo no país de acolhimento. Terá que pagar o imposto de registo automóvel. Depois da entrada no país de acolhimento, dispõe de no máximo seis meses para registar o seu veículo. Os procedimentos de registo permitem às autoridades nacionais verificar se o veículo possui as características técnicas (conformidade técnica e controlo técnico) exigidas pelas normas legais de segurança. Traga consigo toda a documentação técnica necessária e, se possível, faça-a traduzir.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: as formalidades a cumprir à partida do seu país, cessam por aqui. Para a semana, tratarei das formalidades a cumprir à entrada noutro país da U.E.

Cidadania Europeia (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.NOV.07
Depois de versar outras temáticas nas últimas semanas, hoje vou voltar à senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou continuar a incidir sobre as formalidades a cumprir à partida do seu país.
Se pretende residir, por um período de média ou longa duração, num outro país da UE, pode deixar a sua actual residência. Assim, pode organizar legal e formalmente a cessação dos seus contratos com os fornecedores de serviços: casa, água, gás, telefone, internet, TV, etc.
Se necessário, no caso de uma estada muito longa ou de uma mudança definitiva para o país de acolhimento, isto pode incluir ainda: bancos, seguros (por exemplo, da casa ou do automóvel), etc. Não deve hesitar em consultar os profissionais destes sectores para saber se pode manter ou de algum modo beneficiar dos actuais contratos noutro país. Informe-se disso e, depois, escolha o que for mais conveniente. De facto, mesmo antes de partir pode tentar abrir uma conta bancária, procurar alojamento e emprego no país de acolhimento. Além disso, pode querer clarificar a sua situação no que toca a prestações de desemprego e protecção social, contactando para isso os organismos competentes no país de acolhimento. Convém ainda que informe a sua autarquia ou esquadra de polícia de que está de partida do seu país. Se necessário, envie uma notificação de mudança de endereço a todas as instituições ou entidades com que costuma ter contactos. Não se esqueça, ainda, de informar a administração fiscal do país de origem sobre a sua partida.
As disposições comunitárias em matéria de Segurança Social garantem que pode beneficiar de protecção social noutro país da UE e ainda a exportabilidade de algumas das prestações para os outros países da UE. Note que é aconselhável contactar a Segurança Social antes de partir para obter as informações necessárias e os formulários E e/ou o cartão europeu de segurança social (note que alguns Estados-Membros optaram por não emitir ainda este cartão. De acordo com a sua situação específica, dever pedir os seguintes formulários:
ü cuidados de saúde: formulários que foram ou serão em breve substituídos pelo cartão europeu de segurança social: formulários E111 e E111B destinados aos turistas; E110 usado pelos transportadores rodoviários internacionais, E128 usado por estudantes e pessoas destacadas num Estado-Membro diferente do seu, E119 usado pelas pessoas inscritas no desemprego e à procura de trabalho noutro Estado-Membro;
ü cuidados de saúde programados noutro país da UE: formulário E112;
ü inscrição de titulares de pensões: formulário E121;
ü cálculo e pagamento de pensões: formulários E200;
ü prestações de desemprego: formulários E300;
ü prestações familiares: formulários E401;
ü outros formulários (prestações de invalidez, etc.).
ü Como estes formulários são pessoais, deve pedi-los para si e, se necessário, para cada membro da família que viaje consigo.
(FONTE: http://ec.europa.eu )
Concluindo: esclareça junto da sua instituição de Segurança Social se mantém os direitos a certas prestações/subsídios se for viver para outro país da UE (nem todos as prestações são exportáveis).