quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (VI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.FEV.13

Neste tempo de carnaval, hoje continuo a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu, mais concretamente no que aos programas nacionais diz respeito.
O objectivo é aplicar os objectivos do Ano Europeu à realidade e às necessidades de cada país, com base numa análise dos desafios que cada um enfrenta relativamente às prioridades da inclusão social. Cada país participante deve indicar, como entende responder aos desafios que se lhe colocam, de acordo com os princípios orientadores, os objectivos do Ano Europeu de 2010. A decisão que institui o Ano Europeu de 2010 exige que as entidades nacionais de execução elaborem os programas nacionais em estreita colaboração com as partes interessadas.
Orientações para o programa: A Comissão Europeia propõe as seguintes orientações para os programas nacionais:
Coerência com as estratégias nacionais de protecção social e inclusão social - Os programas nacionais devem ser sintonizados com as estratégias nacionais de protecção social e inclusão social, e em especial, os planos nacionais de acção para a inclusão social. O novo ciclo trienal de 2008-2010 dá aos Estados-Membros uma oportunidade ideal para darem conta da forma como tencionam integrar os objectivos do Ano Europeu nas respectivas estratégias trienais.
Mobilizar as atenções políticas e incentivar a uma ampla participação: Para que as acções comunitárias de combate à pobreza e à exclusão social tenham um impacto positivo, é fundamental que gozem de um amplo apoio junto da população e de apoio político. Deverá contribuir para centrar as atenções políticas e mobilizar todos os interessados, a fim de dar um impulso e reforçar na área da protecção social e da inclusão social, bem como promover novas acções e iniciativas a nível comunitário e nacional neste domínio, em associação com as pessoas afectadas pela pobreza e os seus representantes. Os programas nacionais devem merecer elevado destaque, ajudando a promover a coesão social. O Ano Europeu de 2010 poderá contribuir também para clarificar o papel das instâncias representativas, incluindo os parlamentos e assembleias nacionais e regionais. O Ano Europeu deve destacar o papel da União Europeia e divulgar o impacto que teve já em áreas políticas estratégicas.
Integrar o combate à pobreza nas outras políticas. Tendo em consideração a natureza multidimensional da pobreza e da exclusão social e com vista a integrar a prevenção e o combate à pobreza e à exclusão noutras políticas, as actividades do Ano Europeu deverão ter como objectivo produzir um claro valor acrescentado e constituir um complemento eficaz na área da protecção e da inclusão sociais.
2. Complementaridade: A Comissão Europeia e os países participantes asseguram, também, que o Ano Europeu complete as iniciativas e recursos existentes a nível comunitário, nacional e regional, sempre que possam contribuir para a concretização dos objectivos deste Ano Europeu.
3. Estratégia de comunicação e grupos-alvo: Cada programa nacional definirá uma estratégia de comunicação geral para o Ano Europeu de 2010. Os grupos-alvo serão o público em geral, as pessoas em situação de pobreza e exclusão e outros grupos e instituições sociais em condições de influenciar as políticas de inclusão social (por exemplo, os parceiros sociais, os responsáveis políticos, as autoridades nacionais, regionais e locais, os empresários, os empregadores, os meios de comunicação e as organizações da sociedade civil), com particular destaque para aqueles que geralmente não lidam directamente com a questão da pobreza. Os programas nacionais devem também desenvolver e reforçar o diálogo com os meios de comunicação. Os programas nacionais podem dirigir as suas actividades a grupos específicos ou focar determinadas questões, de acordo com os respectivos planos nacionais de acção para a inclusão e as prioridades definidas na Decisão.

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