domingo, 29 de março de 2009

Cidadania Europeia (IV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.MAR.29

Hoje vou começar a incidir sobre a Tributação laboral na União Europeia (I).

O que se entende por regalias sociais? O Direito Comunitário visa a integração total (económica, cultural e social) do trabalhador comunitário que trabalhe noutro Estado-Membro da União Europeia (UE), bem como dos membros da sua família. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, a definição de regalias sociais é a seguinte: Por “regalias sociais” devem entender-se todas as regalias que, decorrentes ou não de um contrato de trabalho, são geralmente reconhecidas aos trabalhadores nacionais, devido principalmente à sua qualidade de trabalhadores ou ao simples facto da sua residência no território nacional, e cuja extensão aos trabalhadores nacionais de outros Estados-Membros se afigura, por isso, apta a facilitar a sua mobilidade no interior da Comunidade. A legislação comunitária aplicável consagra uma regra geral que, no domínio social, impõe a todos os Estados-Membros uma responsabilidade em relação a todos os trabalhadores nacionais de outro Estado-Membro estabelecidos no seu território, no domínio da igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais.

A partir de que momento poderá um trabalhador beneficiar de regalias sociais? A qualidade de trabalhador condiciona o direito de beneficiar de regalias sociais. Para ser considerado "trabalhador", na acepção do direito comunitário, é suficiente reunir os três critérios seguintes: a) efectuar um trabalho autêntico e eficaz; b) por conta ou sob a direcção de outra pessoa; e c) em troca de uma remuneração. A noção de “trabalhador” tem, por conseguinte, um carácter comunitário e a sua determinação não pode ser efectuada com base em critérios definidos pelas legislações nacionais.

Poderão os familiares do trabalhador beneficiar do princípio da igualdade de tratamento? De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o princípio da igualdade de tratamento é extensível também aos familiares do trabalhador, inclusive após a sua morte, se os direitos em causa forem igualmente concedidos, em situação comparável, aos membros da família de um trabalhador nacional.

Alguns exemplos de direitos ou prestações considerados regalias sociais: Dado que as regalias sociais são, em geral, estabelecidas por cada Estado-Membro, é óbvio que diferem consoante o Estado-Membro. Os exemplos que se referem ilustram algumas regalias sociais concedidas em certos Estados-Membros e reconhecidas como tal pela jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias:

* passes sociais, emitidos por um organismo nacional de caminhos-de-ferro, para famílias numerosas;

* subsídio concedido a deficientes adultos, por um Estado-Membro, aos seus próprios nacionais;

* empréstimos sem juros por cada nascimento de um filho, concedidos por uma instituição de crédito de direito público, com base em directrizes e com o auxílio financeiro do Estado, a famílias de baixos rendimentos, com vista a promover a natalidade;

* rendimento garantido para idosos;

* subsídios para jovens à procura de emprego;

* prestação social que garanta meios de subsistência mínimos;

* concessão de um subsídio especial de velhice que garanta um rendimento mínimo aos idosos;

* possibilidade de um trabalhador, que vive em concubinato com uma pessoa não nacional do Estado-Membro de acolhimento, obter uma autorização de residência para essa pessoa enquanto viver com ela;

* bolsas que permitam seguir uma formação noutro Estado-Membro que não o de acolhimento, no âmbito de um acordo bilateral, mesmo se tais acordos limitam a prestação das bolsas aos nacionais dos Estados-Membros signatários,

* ajudas à formação, com vista à prossecução de estudos secundários ou pós secundários;

* financiamento dos estudos dos filhos que continuem a cargo dos trabalhadores, mesmo se tais estudos tiverem lugar noutro Estado-Membro, nomeadamente no Estado-Membro de origem;

* subsídios a deficientes adultos (subsídios especiais e subsídios à contratação de um auxiliar) em benefício de um descendente a cargo.

O que se entende por regalias fiscais? Sempre que a legislação nacional permita determinadas reduções fiscais (por exemplo, referentes a contribuições para pensões do regime profissional ou para seguros privados de doença e de invalidez), devem ser efectuadas reduções equivalentes em relação às contribuições pagas no Estado-Membro de origem (para mais informação, consultar o acórdão do Tribunal de Justiça relativo ao processo C-204/90 Bachmann).

(Fonte: http://ec.europa.eu )

(continua)


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