domingo, 22 de março de 2009

Cidadania Europeia (III)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.MAR.22

“Desde 1 de Janeiro de 1992 que os cidadãos de todos os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu podem trabalhar em qualquer Estado-Membro. Desde que sejam trabalhadores por contra de outrem, estão sujeitos à mesma legislação e beneficiam das mesmas vantagens que os nacionais que trabalham por conta de outrem. Todos os cidadãos da UE podem recorrer aos serviços públicos de emprego. Hoje vou incidir sobre a Rede Europeia de Serviços de Emprego (EURES)
EURES: Se for à procura de emprego noutro Estado-membro, pode consultar os serviços de emprego no país de origem ou no país onde pretende trabalhar. Estes serviços, a maioria dos quais possui pessoal especializado, os Conselheiros EURES, estão interligados na rede EURES (EUropean Employment Services). Visite o Portal Europeu da Mobilidade Profissional (European Job Mobility Portal -http://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=pt ). Os Conselheiros EURES prestam consultoria e assistência a empresas que procuram pessoal oriundo de outros Estados-membros e a candidatos a emprego que procuram trabalho noutro Estado-Membro. Os Conselheiros EURES possuem ligações permanentes aos seus serviços noutros Estados-Membros, assim como acesso permanente a duas bases de dados. Uma dessas bases contém pormenores sobre ofertas de empregos em todos os Estados-Membros da União Europeia e na Noruega e Islândia. A outra base fornece informações sobre as condições de vida e de trabalho nestes 17 países e apresenta um perfil das tendências que caracterizam cada mercado de trabalho regional.
INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL: Como encontrar emprego em Portugal? Dispõe de meios semelhantes aos existentes na maioria dos outros Estados-membros da União? Pode, sempre, apresentar candidaturas espontâneas às empresas ou organismos que lhe interessam. Pode, também, responder às ofertas de emprego publicadas na imprensa portuguesa (geral ou especializada), que constitui um excelente meio de saber quais os sectores e as empresas que estão a contratar trabalhadores. Os serviços públicos de emprego (IEFP) são intermediários especializados susceptíveis de lhe prestar auxílio neste domínio. Pode, de igual forma, recorrer aos serviços de empresas de trabalho temporário e gabinetes privados de recrutamento e selecção. Existem outros organismos que o podem informar/aconselhar sobre os aspectos relacionados com o exercício de uma actividade profissional no estrangeiro.
SERVIÇOS NACIONAIS EM PORTUGAL: O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) desempenha um papel activo na gestão do mercado de trabalho português, tendo competências específicas nas áreas do emprego e da formação profissional. Os Centros de Emprego do IEFP são órgãos locais de execução das intervenções e das medidas de apoio à inserção profissional dos trabalhadores.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS? Os serviços principais para quem procura emprego, disponíveis nos Centros de Emprego do IEFP, são:
informação e orientação profissional;
procura de emprego e colocação;
medidas e programas de apoio ao emprego, à criação do próprio emprego e empresas (micro-empresas; iniciativas locais de emprego), para desempregados;
formação profissional;
aprendizagem (em alternância);
qualificação;
reconversão.
(Fonte: http://ec.europa.eu )
Concluindo: não é necessário estar inscrito nos Centros de Emprego do IEFP para poder consultar as ofertas de emprego. No entanto, terá de inscrever-se para poder beneficiar de uma oferta de emprego registada, dos serviços de orientação profissional, das medidas de apoio ao emprego e dos cursos de formação profissional ministrados nos centros de formação do IEFP.

1 comentário:

Tiago R. disse...

Se houvessem, de facto, empregos que não fossem apenas precários e com salários miseráveis, a Rede EURES seria ainda melhor!