segunda-feira, 9 de junho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (VIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.08
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, nas medidas agro-ambientais.
A UE aplica medidas agro-ambientais que apoiam práticas agrícolas – que excedem o nível de base das "boas práticas agrícolas" – especificamente concebidas no intuito de contribuir para a protecção do ambiente e para a preservação do espaço rural.
Além do princípio de que os agricultores devem respeitar um nível mínimo de exigências ambientais como condição para a concessão plena dos pagamentos directos (condicionalidade), constitui também princípio básico da estratégia comunitária, para a integração da dimensão ambiental na Política Agrícola Comum (PAC) que, quando a sociedade desejar, os agricultores prestem um serviço ambiental para além do nível de base. Esse serviço é adquirido através de medidas agro-ambientais.
No âmbito da política de desenvolvimento rural, a UE oferece um conjunto de medidas destinadas a promover a protecção do meio ambiente agrícola e da sua biodiversidade. Existem, entre outras, possibilidades de apoio às zonas desfavorecidas e às medidas agro-ambientais que implicam, respectivamente, o cumprimento das boas práticas agrícolas ou mesmo a realização de acções que vão para além dessas práticas.
Os regimes agro-ambientais foram introduzidos na PAC durante o final da década de oitenta enquanto instrumento de apoio a práticas agrícolas específicas que contribuem para proteger o ambiente e preservar o espaço rural. Com a reforma da PAC de 1992, a aplicação de programas agro-ambientais tornou-se obrigatória para os Estados-Membros no âmbito dos respectivos planos de desenvolvimento rural. A reforma da PAC de 2003 mantém, para os Estados-Membros, o carácter obrigatório dos regimes agro-ambientais, que se mantêm no entanto facultativos para os agricultores. Além disso, a taxa máxima de co-financiamento da União Europeia aumentou para 85% nas zonas do objectivo nº 1 e para 60% nas outras zonas.
Os agricultores que se comprometam, por um período mínimo de cinco anos, a adoptar técnicas agrícolas compatíveis com o ambiente que vão para além das boas práticas agrícolas habituais recebem em contrapartida pagamentos que compensam os custos adicionais e a perda de rendimento que decorrem da alteração das práticas agrícolas. Constituem exemplos de compromissos abrangidos por regimes agro-ambientais nacionais/regionais:
· a extensificação da agricultura efectuada de modo favorável ao ambiente,
· a gestão de sistemas de pastoreio extensivos,
· a gestão agrícola integrada e a agricultura biológica,
· a preservação da paisagem e de elementos históricos, tais como sebes, valas e bosques,
· a conservação de habitats de elevado valor e da biodiversidade que lhes está associada.
Mais de um terço da contribuição da UE para o desenvolvimento rural (FEOGA – Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola) foi gasto em medidas agro-ambientais (média de 2000-2002). Na União Europeia, a proporção de terras agrícolas em que se aplicam medidas agro-ambientais em relação à superfície agrícola total aumentou de 15% em 1998 para 27% em 2001. Os dados de 2001 incluem todos os novos contratos assinados em 2000 e 2001 no âmbito do Regulamento (CE) nº 1257/1999, que cobrem 16 milhões de hectares, e os compromissos em vigor no âmbito do regulamento anterior, o Regulamento (CEE) nº 2078/92, que representam mais 18 milhões de hectares.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Além disso, existiam, em 2001, 8 442 contratos agro-ambientais destinados a apoiar raças animais ameaçadas, que abrangiam 60 568 cabeças normais.

Sem comentários: