domingo, 20 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.13
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e nitratos.
A directiva da UE sobre nitratos foi adoptada em 1991 e tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação desta poluição. A gestão da directiva incumbe aos Estados-Membros incluir o controlo da qualidade da água em relação com a agricultura, a designação de zonas vulneráveis aos nitratos e a elaboração (voluntária) de códigos de boas práticas agrícolas e de medidas (obrigatórias) a aplicar no âmbito de programas de acção para as zonas vulneráveis aos nitratos. Para essas zonas, a directiva estabelece, também, um limite máximo de azoto que pode ser aplicado por hectare através do estrume animal: 170 kg N/ha por ano.
Os códigos de boas práticas agrícolas abrangem os períodos de aplicação, a utilização de fertilizantes perto de cursos de água e nas encostas, os métodos de depósito do estrume, os métodos de espalhamento, a rotação das culturas e outras medidas de gestão das terras. Os programas de acção devem incluir medidas obrigatórias relativas aos períodos em que é proibida a aplicação de determinados tipos de fertilizantes, à capacidade dos contentores de armazenagem de estrume animal e às restrições à aplicação de fertilizantes (em terrenos de forte declive, em terrenos saturados de água, inundados, gelados ou cobertos de neve e nas proximidades de cursos de água), bem como outras medidas previstas nos códigos de boas práticas agrícolas.
A aplicação da directiva pelos Estados-Membros é um processo complexo. Dado que, até agora, só uma minoria de Estados-Membros a aplicaram plenamente, a Comissão Europeia deu início a uma série de procedimentos de infracção contra determinados Estados-Membros. O elo entre as boas práticas agrícolas e o respeito de disposições ambientais em vigor (incluindo as da directiva relativa aos nitratos), previsto no quadro da política de desenvolvimento rural da UE, pode contribuir para uma melhor aplicação pelos Estados-Membros.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação da directiva relativa aos nitratos integra-se no âmbito das medidas de condicionalidade reforçadas.

Sem comentários: