domingo, 6 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.06
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e pesticidas.
Para minimizar as consequências prejudiciais dos pesticidas para o ambiente, a UE procura assegurar a sua aplicação correcta e informa o público sobre o seu uso e os problemas que podem causar. Os pesticidas, utilizados na agricultura, são, geralmente, designados por produtos fitofarmacêuticos. Estes produtos, que protegem as plantas e os produtos vegetais dos parasitas, são amplamente utilizados em agricultura devido aos seus benefícios económicos - combatem as pragas das culturas e reduzem a competição das infestantes, melhorando assim os rendimentos e garantindo a qualidade, a fiabilidade e o preço dos produtos.
No entanto, e dado que a maior parte deles têm propriedades que os podem tornar prejudiciais para a saúde e o ambiente quando não sejam adequadamente utilizados, a sua aplicação não é isenta de riscos. A saúde humana e a sanidade animal podem ser negativamente afectadas devido à exposição directa (no caso, por exemplo, dos trabalhadores das indústrias que fabricam esses produtos e dos operadores que os aplicam) e indirecta (por exemplo, através dos seus resíduos nos produtos agrícolas e na água potável ou da exposição de pessoas ou animais aquando da sua pulverização). O solo e a água podem ser poluídos aquando da pulverização, da dispersão dos pesticidas no solo, do escorrimento durante ou após a limpeza do equipamento ou da eliminação não controlada.
A UE procura, assim, assegurar a sua aplicação correcta, sujeita-os a regulamentação a fim de minimizar o seu impacto negativo para o ambiente e informa o público sobre questões ligadas ao seu uso e aos problemas que podem causar. Existe regulamentação comunitária sobre a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, a colocação de produtos biocidas no mercado e a fixação dos teores máximos de resíduos nos géneros alimentícios. A UE regulamentou, também, a protecção da qualidade da água no que diz respeito aos pesticidas. A directiva-quadro sobre a água prevê um enquadramento para a avaliação, monitorização e gestão de todas as águas de superfície e subterrâneas com base no seu estado ecológico e químico. A directiva exige que sejam tomadas medidas para reduzir ou suprimir as emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas, a fim de proteger as águas de superfície. Em 2001, tinha sido estabelecida uma lista de 33 substâncias prioritárias, das quais 13 eram utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
Existem medidas agro-ambientais de apoio aos agricultores que se comprometam a manter registos da utilização efectiva de pesticidas, a reduzir a utilização de pesticidas para proteger o solo, a água, o ar e a biodiversidade, a utilizar técnicas de gestão integrada das pragas e a orientar-se para a agricultura biológica. O Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente refere a necessidade de incentivar os agricultores a alterarem a utilização que fazem dos produtos fitofarmacêuticos. A Comunicação da Comissão Europeia "Para uma Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas" segue a mesma orientação e sugere várias medidas possíveis, tal como o estabelecimento de planos nacionais de redução dos riscos e da dependência do controlo por meio de produtos químicos. Na sequência de um processo de consulta com os interessados, a Comissão Europeia apresentará propostas sobre uma estratégia destinada a melhorar a utilização dos pesticidas na agricultura.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: A condicionalidade reforçada prevista no âmbito da reforma da PAC de 2003 inclui o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação do regulamento comunitário relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

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