
No caminho que leva a desenhar o novo rosto da Europa, é determinante, sob muitos aspectos, o papel das instituições internacionais, ligadas e operantes sobretudo no território Europeu, cuja contribuição tem marcado o curso histórico dos acontecimentos, sem se empenharem em operações de carácter militar.
A tal propósito, desejo mencionar, em primeiro lugar, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), empenhada na manutenção da paz e da estabilidade, nomeadamente através da defesa e promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e também na cooperação económica e ambiental.
Temos, depois, o Conselho da Europa, do qual fazem parte os Estados que subscreveram a Convenção Europeia de 1950 para a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais e a Carta Social de 1961. Existe, de igual modo, o Tribunal Europeu dos direitos do homem. Estas duas instituições, através da cooperação política, social, jurídica e cultural, e ainda da promoção dos direitos humanos e da democracia, visam a realização da Europa da liberdade e da solidariedade.
Por último, aparece a União Europeia, com o seu Parlamento, o Conselho de Ministros e a Comissão, que propõe um modelo de integração que se vai aperfeiçoando tendo em vista adoptar uma Constituição comum. A finalidade de tal organismo é realizar uma maior unidade política, económica, monetária entre os Estados-membros, quer os actuais quer os que virão a fazer parte dele. Na sua diversidade e a partir da identidade específica de cada uma, as referidas instituições promovem a unidade do continente e, mais profundamente, estão ao serviço do homem.
Às instituições europeias e aos diferentes Estados da Europa, há que reconhecer que um bom ordenamento da sociedade deve radicar em autênticos valores éticos e civis que são património, em primeiro lugar, dos vários corpos sociais. É importante que as instituições e os diferentes Estados reconheçam que, entre os corpos sociais, estão incluídas as Igrejas, as Comunidades eclesiais e as outras organizações religiosas.
As instituições europeias têm como finalidade explícita a tutela dos direitos da pessoa humana. Nesta missão, elas contribuem para construir a Europa dos valores e do direito. Os padres sinodais lançaram aos responsáveis europeus este apelo: “Erguei a voz quando são violados os direitos humanos dos indivíduos, das minorias e dos povos, a começar pelo direito à liberdade religiosa; reservai a maior atenção a tudo o que se refere à vida humana, desde a sua concepção até à morte natural, e à família fundada sobre o matrimónio: são estas as bases sobre as quais se apoia a casa comum europeia; (...) enfrentai, segundo a justiça e a equidade e com sentido de grande solidariedade, o crescente fenómeno das migrações, tornando-as novo recurso para o futuro europeu; envidai todo o esforço para que aos jovens seja garantido um futuro deveras humano com o trabalho, a cultura, a educação para os valores morais e espirituais”.
(Fonte: http://www.ue2007.pt/; http://www.vatican.va )
Concluindo: A presidência portuguesa do Conselho Europeu terá, na redacção do tratado constitucional reformador, que inserir uma referência ao