sábado, 13 de março de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (IX)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.MAR.06
Hoje vou continuar a sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este Ano Europeu, mais concretamente no que ao financiamento e apoio não financeiro diz respeito.
Financiamento: A dotação do Ano Europeu de 2010 ascende a 17 milhões de euros provenientes do orçamento comunitário, dos quais um máximo de 9 milhões será gasto em actividades nos Estados-Membros. Este segundo montante será completado por co-financiamento de igual valor por parte dos Estados-Membros. Assim, deverão ser disponibilizados cerca de 18 milhões de euros para actividades nacionais. A parte de cada Estado-Membro foi provisoriamente calculada com base no respectivo número de votos no Conselho Europeu e ajustada para garantir um apoio mínimo de 120.000 euros a todos os Estados-Membros. Em consequência, os orçamentos variam entre 120.000 e 750.000 euros. O total poderá variar, já que a participação de outros países que constam do artigo 11.º da Decisão poderá alterar o orçamento e a respectiva repartição.
O financiamento comunitário cobre até 50% do total dos custos elegíveis. O co-financiamento nacional deve cobrir pelo menos 50% do total dos custos, podendo emanar de fontes públicas ou privadas (fundações ou empresas). A regra de 50% de co-financiamento aplicar-se-á ao total dos custos elegíveis consolidados, isto é, a todos os projectos previstos nos programas nacionais (incluindo os custos administrativos das entidades nacionais de execução), assumidos como um todo e não individualmente. A nível europeu, o financiamento (8 milhões de euros em gestão directa) destina-se a:
compra de bens e serviços (campanha de informação e comunicação; avaliação externa do Ano Europeu);
subvenções para a organização, a nível europeu, de eventos especiais destinados a aumentar a notoriedade e a sensibilização para o Ano Europeu.
Tais subvenções não excederão 80% do total dos custos elegíveis dos eventos. Neste contexto, a Comissão Europeia destaca a importância de facilitar o acesso a todas as ONG, incluindo organizações de pequena e média dimensão. Para que o acesso seja tão vasto quanto possível, as entidades nacionais de execução podem decidir não solicitar co-financiamento de ONG responsáveis pela implementação, optando por financiar na íntegra certas acções individuais.
Apoio não financeiro: As actividades que não recebam qualquer subvenção podem ser autorizadas e incentivadas a usar o logótipo do Ano Europeu de 2010, se cumprirem plenamente os seus objectivos. No plano nacional, este apoio será dado pelas entidades nacionais de execução a iniciativas de organizações públicas ou privadas nacionais, regionais ou locais, desde que os seus promotores demonstrem que essas actividades:
decorrem durante o Ano Europeu de 2010 (entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010);
ajudam à concretização de um ou mais objectivos do Ano Europeu;
estão em sintonia com a estratégia nacional definida no respectivo programa nacional.
As actividades realizadas à escala da UE com acentuada dimensão comunitária ou carácter transnacional, ou que decorrem em países que não participam no Ano Europeu, também podem ser elegíveis para apoio não financeiro. Receberão autorização escrita para a utilização do logótipo e poderão solicitar material informativo do Ano Europeu de 2010, desde que cumpram as regras acima mencionadas.
(Fonte: http://www.2010againstpoverty.eu )

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