terça-feira, 12 de janeiro de 2010

2010: Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (II)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.JAN.09

Hoje vou continuar sistematizar o documento-quadro estratégico para a escolha da Comissão Europeia para este ano europeu.
A União Europeia (U.E.) e os seus Estados-Membros estão fortemente empenhados no combate à pobreza e à exclusão social. A Agenda Social da Comissão para 2005-2010 avançou com a designação de 2010 como o «Ano Europeu do combate à pobreza e à exclusão social» com o objectivo de reafirmar e reforçar o empenho político da UE, manifestado no início da Estratégia de Lisboa, em tomar medidas «com impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza». (Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu de 2010 publicada no Jornal Oficial da União Europeia, edição L 298, em 7.11.2008)
A crise económica e financeira internacional de 2008 poderá ter consequências a longo prazo para o crescimento e o emprego na UE, sendo provável que venha a atingir com maior gravidade as categorias mais vulneráveis das nossas sociedades. O Ano Europeu do Combate à Pobreza deverá ter um impacto crucial na sensibilização para a exclusão social e na promoção da inclusão activa, dado que nenhum país está ao abrigo das consequências desta crise global.
Após de ter adoptado a decisão, a Comissão Europeia teve de preparar um documento-quadro Estratégico que, paralelamente aos objectivos previstos no artigo 2.º (Objectivos e princípios orientadores), estipula as prioridades fundamentais na execução das actividades do Ano Europeu, incluindo normas mínimas em termos de participação em entidades e acções nacionais.
Quais são, então, estes Objectivos e princípios orientadores?
(a) Reconhecimento dos direitos — Reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e exclusão social a viver com dignidade e a participar activamente na sociedade. O Ano Europeu aumentará a sensibilização do público para a realidade das pessoas que vivem em situação de pobreza, em particular dos grupos de pessoas em situações vulneráveis, e ajudará a promover o seu acesso efectivo aos direitos socioeconómicos e culturais, bem como a recursos suficientes e serviços de qualidade. O Ano Europeu ajudará igualmente a combater os estereótipos e a estigmatização;
(b) Responsabilidade partilhada e participação — Reforçar a apropriação pelo público das políticas e acções de inclusão social, sublinhando a responsabilidade colectiva e individual na luta contra a pobreza e a exclusão social, bem como a importância de promover e apoiar actividades voluntárias. O Ano Europeu promoverá o envolvimento dos agentes públicos e privados, nomeadamente através de parcerias activas. Fomentará a sensibilização e o empenho e criará oportunidades de contribuição de todos os cidadãos, em particular das pessoas com experiência directa ou indirecta da pobreza;
(c) Coesão — Promover uma sociedade mais coesa através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade onde a pobreza foi erradicada, a repartição justa é apoiada e ninguém é marginalizado. O Ano Europeu fomentará uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida, incluindo a qualidade das competências e do emprego, o bem-estar social, incluindo o bem-estar das crianças, e a igualdade de oportunidades para todos. Assegurará, além disso, o desenvolvimento sustentável e a solidariedade entre e no seio das gerações e a coerência política com as acções da União Europeia a nível mundial;
(d) Empenho e acções concretas — Reiterar o forte empenho político da U.E. e dos Estados-Membros em acções com um impacto decisivo na erradicação da pobreza e da exclusão social e promover esse empenho e essas acções em todos os níveis de governação. O Ano Europeu reforçará, ainda, o empenho político, atraindo a atenção política e mobilizando todas as partes interessadas, na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social e dará novo ímpeto às acções dos Estados-Membros e da União Europeia neste domínio.

Este documento-quadro estratégico foi elaborado pela Comissão Europeia para as entidades nacionais de execução e todos os outros intervenientes envolvidos no Ano Europeu de 2010. Tem por objectivo:
fornecer orientações práticas para as actividades do Ano Europeu;
garantir que os programas nacionais são coerentes com os objectivos do Ano Europeu de 2010 e com a estratégia europeia de protecção social e inclusão social.
Concluindo, o documento descreve, pois, como conciliar as actividades de 2010 com os objectivos e os princípios do Ano Europeu, bem como, pormenoriza o enquadramento de gestão e coordenação no plano nacional e europeu e formula recomendações inequívocas para a gestão financeira, o acompanhamento e a avaliação.
(Fonte: http://www.2010againstpoverty.eu )

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