terça-feira, 29 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.27
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e seus indicadores agro-ambientais bem como nas florestas.
A UE está empenhada em melhorar as condições ambientais no meio agrícola. O desenvolvimento de indicadores agro-ambientais proporcionará os meios necessários para avaliar a evolução da interacção entre a agricultura e o ambiente.
A fim de determinar as iniciativas necessárias para melhorar o meio ambiente agrícola e medir a eficácia das mesmas, é essencial desenvolver meios para as avaliar ('indicadores'), sobretudo a nível regional e local. Os indicadores agro-ambientais permitem transformar os dados físicos e monetários relativos às actividades humanas e ao estado do ambiente em informações de apoio à tomada de decisões. Com a ajuda destes indicadores é possível compreender melhor as questões agro-ambientais na sua complexidade, prever evoluções e dispor de informações quantificadas. A evolução da utilização de fertilizantes apenas tem interesse quando comparada com a evolução da absorção dos mesmos.
Em Janeiro de 2000, a Comissão Europeia adoptou a comunicação 'Indicadores da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum', na qual identifica um conjunto de indicadores agro-ambientais destinado a servir os seguintes objectivos:
dispor de informações sobre o estado actual e a evolução das condições ambientais e agrícolas;
compreender e acompanhar a relação entre práticas agrícolas e respectivos efeitos positivos e negativos no ambiente;
Identificar as questões agro-ambientais de maior importância, actualmente, na Europa;
fornecer informações contextuais, sobretudo quanto à diversidade dos agro-ecossistemas na UE;
contribuir para uma melhor orientação das medidas agro-ambientais, de forma a que os progressos na redução do impacto ambiental da agricultura sejam máximos onde as pressões ambientais são mais fortes;
avaliar em que medida as políticas agrícola e de desenvolvimento rural respondem à necessidade de promover uma agricultura sustentável e actividades agrícolas compatíveis com o ambiente, e comunicar essa avaliação aos responsáveis e ao público em geral;
contribuir para o processo de avaliação global da sustentabilidade da agricultura.
Em Março de 2001, a Comissão publicou a Comunicação "Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum" que se concentrou nos dados necessários para compilar o conjunto desses indicadores e na identificação de diversos requisitos que devem ser respeitados na definição e no cálculo de alguns indicadores.
A arborização das terras agrícolas está hoje em dia plenamente integrada na PAC. Bem geridas, as florestas podem ter um impacto significativo e positivo na paisagem natural e na biodiversidade. Desempenham, de igual modo um papel de compensação do 'efeito de estufa' e do risco de aquecimento global, proporcionando, além disso, uma fonte alternativa de rendimento e de emprego nas zonas rurais, sobretudo no caso das terras mais marginais.
A reforma da PAC reforçou os incentivos financeiros aos agricultores que arborizem as terras agrícolas. Apoia também o melhoramento das florestas, as medidas de protecção contra os incêndios florestais e a implantação de cortinas de abrigo (importantes no combate à erosão do solo). Os principais objectivos consistem na manutenção da estabilidade ecológica das florestas e na recuperação das florestas danificadas.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: A UE apoia, assim, a conversão das terras agrícolas em terras arborizadas e tem por objectivo a manutenção da estabilidade ecológica das florestas e a recuperação das florestas danificadas.

domingo, 20 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XIV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.20
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e a água.
A Política Agrícola Comum (PAC) apoia os investimentos destinados a melhorar as infra-estruturas de irrigação e a permitir que os agricultores passem a utilizar técnicas de irrigação mais avançadas. Protege também a qualidade da água em relação aos pesticidas e aos nitratos.
A agricultura é uma utilizadora significativa dos recursos hídricos na Europa, consumindo cerca de 30 % dos recursos totais disponíveis. No Sul da Europa (onde é um factor de produção fundamental), a irrigação representa mais de 60% da utilização de água; nos Estados-Membros do Norte, esse valor vai de 0 a mais de 30%. A quantidade de água utilizada para irrigação depende de factores, tais como: o clima, o tipo de cultura, as características do solo, a qualidade da água, as práticas de cultivo e os métodos de irrigação. Quer como suplemento artificial da água naturalmente disponível, quer como compensação da variabilidade sazonal das chuvas, a irrigação permite aumentar a produtividade das culturas e reduzir os riscos associados aos períodos de seca, possibilitando a instalação de culturas mais rentáveis.
No entanto, a irrigação tem também uma série de consequências prejudiciais para o ambiente, devido à captação excessiva de água dos aquíferos subterrâneos, à erosão que provoca, à salinização do solo e à alteração de habitats semi-naturais já existentes. É também necessário ter em conta os impactos secundários decorrentes da intensificação da produção agrícola permitida pela irrigação.
A Comunicação da Comissão Europeia "A tarifação como modo de reforçar a utilização sustentável dos recursos hídricos" indica os grandes princípios orientadores das políticas da água, com vista a promover a utilização sustentável dos recursos hídricos. Sublinha a necessidade de políticas de tarifação da água, a fim de reflectir todos os diferentes tipos de custos associados ao abastecimento e utilização da água. Este princípio inscreve-se plenamente na directiva-quadro sobre a água, que exige que os Estados-Membros assegurem, o mais tardar até 2010, que as políticas de tarifação da água incentivem adequadamente uma utilização eficiente dos recursos hídricos e que os vários sectores económicos contribuam para a recuperação dos custos dos serviços hídricos, incluindo os relacionados com o ambiente e os recursos.
No âmbito das medidas de desenvolvimento rural, a PAC apoia os investimentos destinados a melhorar as infra-estruturas de irrigação e a permitir que os agricultores passem a utilizar técnicas de irrigação mais avançadas (por exemplo, irrigação gota a gota), que exijam a captação de menores volumes de água. Os regimes agro-ambientais apoiam o compromisso de reduzir os volumes de irrigação e adoptar técnicas de irrigação melhoradas.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o respeito dos requisitos legais decorrentes da aplicação da directiva relativa às águas subterrâneas integra-se no âmbito da condicionalidade reforçada. A UE regulamentou também a protecção da qualidade da água no que diz respeito aos pesticidas e aos nitratos.

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.13
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e nitratos.
A directiva da UE sobre nitratos foi adoptada em 1991 e tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a propagação desta poluição. A gestão da directiva incumbe aos Estados-Membros incluir o controlo da qualidade da água em relação com a agricultura, a designação de zonas vulneráveis aos nitratos e a elaboração (voluntária) de códigos de boas práticas agrícolas e de medidas (obrigatórias) a aplicar no âmbito de programas de acção para as zonas vulneráveis aos nitratos. Para essas zonas, a directiva estabelece, também, um limite máximo de azoto que pode ser aplicado por hectare através do estrume animal: 170 kg N/ha por ano.
Os códigos de boas práticas agrícolas abrangem os períodos de aplicação, a utilização de fertilizantes perto de cursos de água e nas encostas, os métodos de depósito do estrume, os métodos de espalhamento, a rotação das culturas e outras medidas de gestão das terras. Os programas de acção devem incluir medidas obrigatórias relativas aos períodos em que é proibida a aplicação de determinados tipos de fertilizantes, à capacidade dos contentores de armazenagem de estrume animal e às restrições à aplicação de fertilizantes (em terrenos de forte declive, em terrenos saturados de água, inundados, gelados ou cobertos de neve e nas proximidades de cursos de água), bem como outras medidas previstas nos códigos de boas práticas agrícolas.
A aplicação da directiva pelos Estados-Membros é um processo complexo. Dado que, até agora, só uma minoria de Estados-Membros a aplicaram plenamente, a Comissão Europeia deu início a uma série de procedimentos de infracção contra determinados Estados-Membros. O elo entre as boas práticas agrícolas e o respeito de disposições ambientais em vigor (incluindo as da directiva relativa aos nitratos), previsto no quadro da política de desenvolvimento rural da UE, pode contribuir para uma melhor aplicação pelos Estados-Membros.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação da directiva relativa aos nitratos integra-se no âmbito das medidas de condicionalidade reforçadas.

domingo, 6 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.07.06
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e pesticidas.
Para minimizar as consequências prejudiciais dos pesticidas para o ambiente, a UE procura assegurar a sua aplicação correcta e informa o público sobre o seu uso e os problemas que podem causar. Os pesticidas, utilizados na agricultura, são, geralmente, designados por produtos fitofarmacêuticos. Estes produtos, que protegem as plantas e os produtos vegetais dos parasitas, são amplamente utilizados em agricultura devido aos seus benefícios económicos - combatem as pragas das culturas e reduzem a competição das infestantes, melhorando assim os rendimentos e garantindo a qualidade, a fiabilidade e o preço dos produtos.
No entanto, e dado que a maior parte deles têm propriedades que os podem tornar prejudiciais para a saúde e o ambiente quando não sejam adequadamente utilizados, a sua aplicação não é isenta de riscos. A saúde humana e a sanidade animal podem ser negativamente afectadas devido à exposição directa (no caso, por exemplo, dos trabalhadores das indústrias que fabricam esses produtos e dos operadores que os aplicam) e indirecta (por exemplo, através dos seus resíduos nos produtos agrícolas e na água potável ou da exposição de pessoas ou animais aquando da sua pulverização). O solo e a água podem ser poluídos aquando da pulverização, da dispersão dos pesticidas no solo, do escorrimento durante ou após a limpeza do equipamento ou da eliminação não controlada.
A UE procura, assim, assegurar a sua aplicação correcta, sujeita-os a regulamentação a fim de minimizar o seu impacto negativo para o ambiente e informa o público sobre questões ligadas ao seu uso e aos problemas que podem causar. Existe regulamentação comunitária sobre a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, a colocação de produtos biocidas no mercado e a fixação dos teores máximos de resíduos nos géneros alimentícios. A UE regulamentou, também, a protecção da qualidade da água no que diz respeito aos pesticidas. A directiva-quadro sobre a água prevê um enquadramento para a avaliação, monitorização e gestão de todas as águas de superfície e subterrâneas com base no seu estado ecológico e químico. A directiva exige que sejam tomadas medidas para reduzir ou suprimir as emissões, descargas e perdas de substâncias perigosas, a fim de proteger as águas de superfície. Em 2001, tinha sido estabelecida uma lista de 33 substâncias prioritárias, das quais 13 eram utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
Existem medidas agro-ambientais de apoio aos agricultores que se comprometam a manter registos da utilização efectiva de pesticidas, a reduzir a utilização de pesticidas para proteger o solo, a água, o ar e a biodiversidade, a utilizar técnicas de gestão integrada das pragas e a orientar-se para a agricultura biológica. O Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente refere a necessidade de incentivar os agricultores a alterarem a utilização que fazem dos produtos fitofarmacêuticos. A Comunicação da Comissão Europeia "Para uma Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas" segue a mesma orientação e sugere várias medidas possíveis, tal como o estabelecimento de planos nacionais de redução dos riscos e da dependência do controlo por meio de produtos químicos. Na sequência de um processo de consulta com os interessados, a Comissão Europeia apresentará propostas sobre uma estratégia destinada a melhorar a utilização dos pesticidas na agricultura.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: A condicionalidade reforçada prevista no âmbito da reforma da PAC de 2003 inclui o respeito de requisitos legais decorrentes da aplicação do regulamento comunitário relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

terça-feira, 1 de julho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (XI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.29
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e protecção do solo.
A Política Agrícola Comum (PAC) reforça o respeito de normas respeitantes às boas condições agrícolas e ambientais, em matéria de protecção dos solos contra a erosão e de conservação da matéria orgânica e da estrutura do solo.
Os processos de degradação do solo, como a desertificação, a erosão, a diminuição do teor de matéria orgânica, a contaminação (por exemplo, por metais pesados), a impermeabilização, a compactação, a diminuição da biodiversidade e a salinização, podem provocar a perda de capacidade do solo para realizar as suas principais funções. Esses processos de degradação podem resultar de práticas agrícolas inadequadas, como uma fertilização desequilibrada, a captação excessiva de águas subterrâneas para irrigação, o uso inadequado de pesticidas, o uso de maquinaria pesada ou o sobre pastoreio. A degradação do solo pode, também, resultar do abandono de certas práticas agrícolas. A maior orientação para as culturas arvenses, por exemplo, é frequentemente acompanhada do abandono dos sistemas de rotação tradicionais e da incorporação de leguminosas, práticas que contribuem para reconstituir o teor de matéria orgânica do solo.
O Sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente sublinha a necessidade de uma estratégia europeia de protecção do solo. Esta estratégia complementaria diversos programas nacionais de protecção dos solos que têm em conta as condições topográficas e climáticas locais. A Comunicação da Comissão Europeia "Para uma estratégia temática de protecção do solo" lança as fundações de uma acção europeia de combate à degradação do solo. Prevê acções nacionais, identifica as lacunas que podem ser preenchidas a nível da UE e lista acções possíveis, tais como a elaboração de nova legislação relativa à utilização de lamas de depuração e de composto em agricultura e uma proposta relativa à legislação sobre monitorização do solo, agendando estas acções.
As medidas agro-ambientais prevêem, relativamente aos solos, oportunidades de apoio à reconstituição da matéria orgânica, ao aumento da biodiversidade e à redução da erosão, contaminação e compactação. Essas medidas incluem o apoio à agricultura biológica, à mobilização de conservação, à protecção e manutenção de socalcos, à utilização mais segura de pesticidas, à gestão integrada das culturas, à gestão de sistemas de pastagem extensivos, à diminuição do encabeçamento e à utilização de composto certificado.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Com a reforma da PAC de 2003, o reforço da condicionalidade inclui o respeito de normas respeitantes às boas condições agrícolas e ambientais, em matéria de protecção dos solos contra a erosão e de conservação da matéria orgânica e da estrutura do solo.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (X)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.22
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na Agricultura e organismos geneticamente modificados (OMG).
A legislação da UE protege a saúde dos cidadãos e o ambiente de eventuais riscos associados ao cultivo ou comercialização dos OMG.
A legislação da UE, relativa aos OGM está em vigor desde o início da década de 90, do séc. XX, tendo sido entretanto ampliada e adaptada. Existe legislação específica destinada a proteger a saúde dos cidadãos e o ambiente, que cria ao mesmo tempo um mercado unificado para a biotecnologia.
Um dos ramos principais da legislação europeia sobre OGM diz respeito à libertação desses organismos no ambiente. Em 2002 foi posto em vigor um processo de aprovação para a libertação no ambiente ou colocação no mercado de qualquer OGM ou produto que consista em OGM ou que os contenha. Apontam-se alguns exemplos de disposições previstas na regulamentação:
avaliação dos riscos para o ambiente e a saúde humana associados ao cultivo ou à colocação de OGM no mercado;
obrigatoriedade de efectuar um acompanhamento subsequente à colocação no mercado, nomeadamente dos efeitos a longo prazo associados à interacção com outros OGM e com o ambiente;
obrigatoriedade de informar o público;
obrigatoriedade, por parte dos Estados-Membros, de assegurar a rotulagem e a rastreabilidade em todas as fases da colocação no mercado;
restrição, a um período máximo de dez anos, da validade da primeira aprovação de libertação de um OGM;
obrigatoriedade de consulta dos comités científicos;
obrigatoriedade de consultar o Parlamento Europeu sobre as decisões de autorizar a libertação de OGM.

(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Desde a entrada em vigor da legislação comunitária sobre OGM no início da década de 90, foi autorizada na UE a libertação comercial de 18 OGM. No entanto, não foram concedidas novas autorizações desde Outubro de 1998. A legislação sobre OGM está actualmente em revisão.

terça-feira, 17 de junho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (IX)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.15


Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na agricultura e biodiversidade.
Ao gerir uma grande parte do território da UE, a agricultura preserva muitos genes, espécies e habitats. A UE estabeleceu medidas de apoio à biodiversidade agrícola, a fim de contribuir para alcançar o objectivo de 2010 de suspender a perda de biodiversidade.
O termo "biodiversidade" tem um significado amplo, dizendo respeito à vida nas suas várias expressões e aos processos que lhe estão associados. Abrange todas as formas de vida, desde a célula até aos organismos complexos, e os processos, percursos e ciclos que ligam os organismos vivos entre si, formando populações, ecossistemas e paisagens.
A biodiversidade agrícola inclui todas as componentes da diversidade biológica relevantes para os alimentos e a agricultura e todas as componentes da diversidade biológica que constituem o agro-ecossistema: a variedade de animais, plantas e microrganismos, ao nível genético, das espécies e dos ecossistemas, que é necessária para manter as funções essenciais do agro-ecossistema e a sua estrutura e processos.
O equilíbrio entre a agricultura a biodiversidade foi perturbado por duas grandes alterações: a intensificação da produção, por um lado, e a subutilização das terras, por outro. A especialização, a concentração e a intensificação da produção agrícola, ocorridas nas últimas décadas, são amplamente reconhecidas como uma ameaça potencial para a conservação da biodiversidade. Muitas espécies estão directamente dependentes da agricultura (várias espécies de aves, por exemplo, nidificam e alimentam-se em terras agrícolas). No entanto, é difícil isolar os efeitos da alteração na utilização das terras de outros efeitos como a urbanização e a progressão das infra-estruturas, que se verificam também nas zonas rurais.
O recurso a práticas de boa gestão agrícola, contudo, pode ter um impacto favorável acentuado na conservação da flora e da fauna selvagens da UE, bem como na situação sócio-económica das zonas rurais. A agricultura tradicional contribui para preservar certos habitats naturais ou semi-naturais. Nalguns Estados-Membros da UE, o abandono das terras e da gestão tradicional pode tornar-se uma ameaça para a biodiversidade nas terras agrícolas. Assim, é determinante impedir esse abandono para alcançar o objectivo de 2010 de suspender a perda de biodiversidade.
O Plano de acção em matéria de biodiversidade para o sector da agricultura foi adoptado em 2001. Os instrumentos da PAC, tal como configurados pela Agenda 2000 e pelas reformas subsequentes, proporcionam um quadro para inclusão das preocupações ligadas à biodiversidade na política agrícola da UE. As prioridades do Plano de acção são a promoção e o apoio de práticas agrícolas compatíveis com o ambiente e de sistemas que beneficiem directa ou indirectamente a biodiversidade, o apoio a actividades agrícolas sustentáveis em zonas de elevada biodiversidade, a manutenção e o reforço de boas infra-estruturas ecológicas e a promoção de acções destinadas a conservar raças pecuárias ou variedades vegetais locais ou ameaçadas. Todas estas prioridades são apoiadas por acções de investigação, formação e educação. A conservação da biodiversidade depende grandemente da aplicação, suficiente e orientada, de medidas no âmbito da PAC, nomeadamente as indemnizações compensatórias para as zonas desfavorecidas e as medidas agro-ambientais.
Por mandato do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, a Direcção-Geral da Agricultura preparou, em 2004, um relatório de aplicação deste plano de acção em consulta com todas as partes interessadas, representadas num grupo de trabalho ad hoc.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Em Abril de 2004 foi lançado um novo programa comunitário que financia medidas de promoção da conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (VIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.08
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, nas medidas agro-ambientais.
A UE aplica medidas agro-ambientais que apoiam práticas agrícolas – que excedem o nível de base das "boas práticas agrícolas" – especificamente concebidas no intuito de contribuir para a protecção do ambiente e para a preservação do espaço rural.
Além do princípio de que os agricultores devem respeitar um nível mínimo de exigências ambientais como condição para a concessão plena dos pagamentos directos (condicionalidade), constitui também princípio básico da estratégia comunitária, para a integração da dimensão ambiental na Política Agrícola Comum (PAC) que, quando a sociedade desejar, os agricultores prestem um serviço ambiental para além do nível de base. Esse serviço é adquirido através de medidas agro-ambientais.
No âmbito da política de desenvolvimento rural, a UE oferece um conjunto de medidas destinadas a promover a protecção do meio ambiente agrícola e da sua biodiversidade. Existem, entre outras, possibilidades de apoio às zonas desfavorecidas e às medidas agro-ambientais que implicam, respectivamente, o cumprimento das boas práticas agrícolas ou mesmo a realização de acções que vão para além dessas práticas.
Os regimes agro-ambientais foram introduzidos na PAC durante o final da década de oitenta enquanto instrumento de apoio a práticas agrícolas específicas que contribuem para proteger o ambiente e preservar o espaço rural. Com a reforma da PAC de 1992, a aplicação de programas agro-ambientais tornou-se obrigatória para os Estados-Membros no âmbito dos respectivos planos de desenvolvimento rural. A reforma da PAC de 2003 mantém, para os Estados-Membros, o carácter obrigatório dos regimes agro-ambientais, que se mantêm no entanto facultativos para os agricultores. Além disso, a taxa máxima de co-financiamento da União Europeia aumentou para 85% nas zonas do objectivo nº 1 e para 60% nas outras zonas.
Os agricultores que se comprometam, por um período mínimo de cinco anos, a adoptar técnicas agrícolas compatíveis com o ambiente que vão para além das boas práticas agrícolas habituais recebem em contrapartida pagamentos que compensam os custos adicionais e a perda de rendimento que decorrem da alteração das práticas agrícolas. Constituem exemplos de compromissos abrangidos por regimes agro-ambientais nacionais/regionais:
· a extensificação da agricultura efectuada de modo favorável ao ambiente,
· a gestão de sistemas de pastoreio extensivos,
· a gestão agrícola integrada e a agricultura biológica,
· a preservação da paisagem e de elementos históricos, tais como sebes, valas e bosques,
· a conservação de habitats de elevado valor e da biodiversidade que lhes está associada.
Mais de um terço da contribuição da UE para o desenvolvimento rural (FEOGA – Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola) foi gasto em medidas agro-ambientais (média de 2000-2002). Na União Europeia, a proporção de terras agrícolas em que se aplicam medidas agro-ambientais em relação à superfície agrícola total aumentou de 15% em 1998 para 27% em 2001. Os dados de 2001 incluem todos os novos contratos assinados em 2000 e 2001 no âmbito do Regulamento (CE) nº 1257/1999, que cobrem 16 milhões de hectares, e os compromissos em vigor no âmbito do regulamento anterior, o Regulamento (CEE) nº 2078/92, que representam mais 18 milhões de hectares.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Além disso, existiam, em 2001, 8 442 contratos agro-ambientais destinados a apoiar raças animais ameaçadas, que abrangiam 60 568 cabeças normais.

domingo, 1 de junho de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (VII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.06.01

Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, no princípio da Condicionalidade, no que à agricultura e desenvolvimento rural diz respeito.
O princípio de que os agricultores devem cumprir requisitos de protecção ambiental como condição para beneficiarem de apoio foi incluído na reforma da Agenda 2000. A reforma da PAC de 2003 reforçou a ênfase na condicionalidade, que se tornou obrigatória.
A reforma da PAC da Agenda 2000 introduziu a obrigatoriedade de os Estados-Membros tomarem as medidas ambientais que considerem adequadas consoante a situação das terras agrícolas utilizadas ou a produção em causa. Essa obrigação foi incorporada no "regulamento horizontal" (Regulamento (CE) nº 1259/1999), que estabelece as regras comuns aplicáveis a todos os pagamentos concedidos directamente aos agricultores.
Os Estados-Membros dispunham de três opções para respeitarem essa obrigação: a concessão de apoio com contrapartida de compromissos agro-ambientais, a fixação de exigências ambientais obrigatórias de carácter geral (com base na legislação ambiental) e o estabelecimento de exigências ambientais específicas. Os agricultores que não respeitem as exigências ambientais ficam sujeitos a sanções adequadas, que podem incluir a redução ou mesmo a supressão dos benefícios decorrentes dos regimes de apoio directo. Entre os exemplos de condições ambientais contam-se a observância de taxas máximas de encabeçamento para os bovinos e ovinos, o cumprimento de condições específicas relativas ao cultivo de terrenos com declive, o respeito de volumes máximos autorizados de fertilizantes por hectare e o cumprimento de regras específicas relativas à utilização de produtos fitofarmacêuticos.
A partir de 2005, todos os agricultores que recebam pagamentos directos ficarão sujeitos à condicionalidade obrigatória (Regulamento (CE) nº 1782/2003 do Conselho e Regulamento (CE) nº 796/2004 da Comissão). Foram estabelecidos 19 actos legislativos directamente aplicáveis a nível da exploração nos domínios do ambiente, saúde pública, sanidade animal e fitossanidade e bem-estar dos animais, ficando os agricultores sujeitos a sanções em caso de incumprimento (redução parcial ou total do apoio directo). Os beneficiários dos pagamentos directos serão também obrigados a manter as terras em boas condições agronómicas e ambientais. Essas condições serão definidas pelos Estados-Membros e devem incluir normas relativas à protecção dos solos, à conservação da matéria orgânica e da estrutura dos solos e à conservação dos habitats e da paisagem, incluindo a protecção das pastagens permanentes.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: Além disso, os Estados-Membros devem também assegurar que a sua superfície total de pastagem permanente não diminua significativamente, proibindo, se necessário, a sua conversão em terras aráveis.

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (VI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.05.25
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (UE). Cumpre incidir, mais especificamente, na integração dos requisitos de protecção do ambiente na Política Agrícola Comum (PAC).
Com a Agenda 2000, a PAC passou a ter dois pilares: a política de mercado e rendimento ('primeiro pilar') e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais ('segundo pilar'). A reforma da PAC de 2003 permitiu que a integração do ambiente desse um salto qualitativo, com a alteração de medidas em vigor ou a adopção de novas medidas destinadas a reforçar a protecção do meio ambiente agrícola em ambos os pilares.
Quanto à política de mercado e rendimento, a condicionalidade é o seu instrumento fulcral. A reforma da PAC de 2003 inclui também a dissociação da maior parte dos pagamentos directos da produção. O documento previa que a partir de 2005 (o mais tardar em 2007), seria estabelecido um regime de pagamento único baseado em montantes históricos de referência. Isto implicou a redução de muitos dos incentivos à produção intensiva, que têm estado associados a um aumento dos riscos para o ambiente. O segundo pacote da reforma (2004) dos regimes de mercado para os sectores do azeite, do algodão, do tabaco e do lúpulo confirmou a mudança de direcção efectuada pela PAC em 2003. Para estes sectores, uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados à produção será transferida para o regime de pagamento único dissociado da produção, que terá início em 2006.
No que diz respeito à política de desenvolvimento rural, o cumprimento de normas ambientais mínimas constitui condição de elegibilidade para apoio no âmbito de diversas medidas de desenvolvimento rural, tais como as ajudas aos investimentos nas explorações agrícolas, a instalação de jovens agricultores e o melhoramento da transformação e comercialização de produtos agrícolas. Além disso, só são elegíveis para os pagamentos agro-ambientais os compromissos ambientais que excedam o nível de referência das boas práticas agrícolas. O apoio às zonas desfavorecidas exige também o respeito dos códigos de boas práticas agrícolas.
A complexidade das relações entre a agricultura e o ambiente – processos prejudiciais e benéficos, diversidade de condições locais e sistemas de produção – tem condicionado a integração da vertente ambiental na PAC. Fulcral para a compreensão desta relação é o princípio das boas práticas agrícolas, que correspondem ao tipo de agricultura que um agricultor responsável deve seguir na região em causa. Nelas se inclui pelo menos a observância da legislação comunitária e nacional no domínio do ambiente. As boas práticas agrícolas requerem, por exemplo, a observância dos requisitos da directiva relativa aos nitratos e da utilização de produtos fitofarmacêuticos.
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: quando a sociedade pede aos agricultores que estes cumpram objectivos ambientais que estejam para além do nível de referência das boas práticas agrícolas e esse cumprimento implicar custos ou perda de rendimento para o agricultor, cabe à sociedade pagar os serviços ambientais prestados através de medidas agro-ambientais.