Enfatizo novamente a desmontagem do argumento da “prisão de mulheres” porque tenho ouvido, nos OCS, algumas confusões. O Código Penal (Livro II, Capítulo II, artigos 140º, 141º e 142º) já prevê, nalgumas situações, a dispensa de pena quando se verifica a prática de um crime. Na proposta de alteração do regime penal do aborto, em tempos sugerida pelo Prof. Freitas do Amaral, o aborto continuaria a ser crime, uma conduta objectivamente censurável como tal definida pela Lei, mas estaria, em regra, excluída a culpa da mulher, por se verificar uma situação de "estado de necessidade desculpante", o que afastaria a aplicação de qualquer pena.
Mas não é nada disto que se verifica na proposta a submeter a referendo. De acordo com essa proposta, o aborto realizado, por vontade da mulher grávida, nas primeiras dez semanas de gravidez e em estabelecimento legalmente autorizado, será descriminalizado. Importa, também, ter presente que não são necessárias a descriminalização e despenalização do aborto para evitar a prisão, e até o julgamento, das mulheres que abortam. Quanto à prisão, esta é, no nosso sistema penal, um último recurso, não o primeiro, nem o principal. Não há notícia de mulheres condenadas por aborto em pena de prisão. Em relação a muitos outros crimes (injúrias, difamação, condução ilegal) está prevista a pena de prisão, mas esta não se aplica na prática, sobretudo quando se trata de uma primeira condenação. E mesmo o julgamento dessas mulheres pode ser evitado, através do recurso à suspensão provisória do processo.
(Fonte: Pedro Vaz Patto, membro da Comissão Nacional da Justiça e Paz; Editor Revista Cidade Nova, nas edições nº1,4,7/8,11,12 de 2006 e nº.1 de 2007 http://www.focolares.org.pt/editora_revista.htm)
Concluindo: o essencial da questão a discutir no referendo não reside na realização de julgamentos das mulheres que abortam (estes podem ser evitados no actual quadro legal). E não reside sequer na criminalização ou descriminalização do aborto. Reside, antes, na sua legalização e liberalização. Reside em saber se o Estado deve facilitar e colaborar activamente na prática do aborto ou se, pelo contrário, deve colaborar activamente na criação de condições que favoreçam a maternidade e a paternidade, alternativas ao aborto que todos reconhecerão como mais saudáveis e mais portadoras de felicidade para a mulher, o homem e a criança. Obrigado meus pais por não me terem abortado para poder votar NÃO à morte pela morte!
