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terça-feira, 1 de junho de 2010

“Emigração ética”

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2010.Maio.29

Às vezes sou considerado “Europeísta Utópico”. Antes de partir de férias (merecidas), deixo-vos um texto, de uma jornalista reconhecida, que fará pensar sobre algumas más práticas que ainda subsistem na Europa.
“Os homens europeus descem sobre Marrocos com a missão de recrutar mulheres. Nas cidades, vilas e aldeias é afixado o convite e as mulheres apresentam-se no local da selecção. Inscrevem-se, são chamadas e inspeccionadas como cavalos ou gado nas feiras. Peso, altura, medidas, dentes e cabelo, e qualidades genéricas como força, balanço, resistência. São escolhidas a dedo, porque são muitas concorrentes para poucas vagas. Mais ou menos cinco mil são apuradas em vinte e cinco mil. A selecção é impiedosa e enquanto as escolhidas respiram de alívio, as recusadas choram e arrepelam-se e queixam-se da vida. Uma foi recusada porque era muito alta e muito larga. São todas jovens, com menos de 40 anos e com filhos pequenos. Se tiverem mais de 50 anos são demasiado velhas e se não tiverem filhos são demasiado perigosas. As mulheres escolhidas são embarcadas e descem por sua vez sobre o Sul de Espanha, para a apanha de morangos. É uma actividade pesada, muitas horas de labuta para um salário diário de 35 euros. As mulheres têm casa e comida, e trabalham de sol a sol.
É assim durante meses, seis meses máximo, ao abrigo do que a Europa farta e saciada chama Programa de Trabalhadores Convidados. São convidadas apenas as mulheres novas com filhos pequenos, porque essas, por causa dos filhos, não fugirão nem tentarão ficar na Europa. As estufas de morangos de Huelva e Almería, em Espanha, escolheram-nas porque elas são prisioneiras e reféns da família que deixaram para trás. Na Espanha socialista, este programa de recrutamento tão imaginativo, que faz lembrar as pesagens e apreciações a olho dos atributos físicos dos escravos africanos no tempo da escravatura, olhos, cabelos, dentes, unhas, toca a trabalhar, quem dá mais, é considerado pioneiro e chamam-lhe programa de "emigração ética". Os nomes que os europeus arranjam para as suas patifarias e para sossegar as consciências são um modelo. Emigração ética, dizem eles.
Os homens são os empregadores. Dantes, os homens eram contratados para este trabalho. Eram tão poucos os que regressavam a África e tantos os que ficavam sem papéis na Europa que alguém se lembrou deste truque de recrutar mulheres para a apanha do morango. Com menos de 40 anos e filhos pequenos. As que partem ficam tristes de deixar o marido e os filhos, as que ficam tristes ficam por terem sido recusadas. A culpa de não poderem ganhar o sustento pesa-lhes sobre a cabeça. Nas famílias alargadas dos marroquinos, a sogra e a mãe e as irmãs substituem a mãe mas, para os filhos, a separação constitui uma crueldade. E para as mães também. O recrutamento fez deslizar a responsabilidade de ganhar a vida e o pão dos ombros dos homens, desempregados perenes, para os das mulheres, impondo-lhes uma humilhação e uma privação. Para os marroquinos, árabes ou berberes, a selecção e a separação são ofensivas, e engolem a raiva em silêncio. Da Europa, e de Espanha, nem bom vento nem bom casamento. A separação faz com que muitas mulheres encontrem no regresso uma rival nos amores do marido.
Que esta história se passe no século XXI e que achemos isto normal, nós europeus, é que parece pouco saudável. A Europa, ou os burocratas europeus tratados como animais de luxo, com os seus carrões de vidros fumados, os seus motoristas, as suas secretárias, os seus conselheiros e assessores, as suas legiões de servos, mais os banquetes e concertos, interlúdios e viagens, cartões de crédito e milhas de passageiros frequentes, perdeu, perderam, a vergonha e a ética. Quem trata assim as mulheres dos outros jamais trataria assim as suas. Os construtores da Europa, com as canetas de prata que assinam tratados e declarações em cenários de ouro, com a prosápia de vencedores, chamam à nova escravatura das mulheres do Magreb "emigração ética". Damos às mulheres "uma oportunidade", dizem eles. E quem se preocupa com os filhos? Gostariam os europeus de separar os filhos deles das mães durante seis meses? Recrutariam os europeus mães dinamarquesas ou suecas, alemãs ou inglesas, portuguesas ou espanholas, para irem durante seis meses apanhar morango? Não. O método de recrutamento seria considerado vil, uma infâmia social. Psicólogos e institutos, organizações e ministérios levantar-se-iam contra a prática desumana e vozes e comunicados levantariam a questão da separação das mães dos filhos numa fase crucial da infância. O processo de selecção seria considerado indigno de uma democracia ocidental. O pior é que as democracias ocidentais tratam muito bem de si mesmas e muito mal dos outros, apesar de querem exportar o modelo e estarem muito preocupadas com os direitos humanos. Como é possível fazermos isto às mulheres? Como é possível instituir uma separação entre trabalhadoras válidas, olhos, dentes, unhas, cabelo, e inválidas? Alguns dos filhos destas mulheres lembrar-se-ão. Alguns dos filhos destas mulheres serão recrutados pelo Islão. Esta Europa que presume de humana e humanista com o Sr. Barroso à frente, às vezes mete nojo.”

Concluindo: Um excelente texto da Clara Ferreira Alves sobre a Europa. Dá que pensar sobre o rumo que a sociedade vem tomando. Umas excelentes férias!

(FONTE: Clara Ferreira Alves, Strawberry fields forever )

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Cidadania Europeia (XII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.28


Antes de ir de férias, vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir nas formalidades a cumprir ao partir de um país e ao chegar a um país.
É cidadão da UE e pensa viajar para outro país da União? Viver, estudar, trabalhar ou passar a sua reforma nesse país?
Destacam-se as formalidades práticas a cumprir por si e pelos membros da sua família antes de deixar o seu país e à chegada ao país de acolhimento.
PENSOU EM TUDO?
No país de acolhimento da UE terá que cumprir algumas formalidades (relacionadas com a entrada no país, residência, trabalho, vida, alojamento, etc.). Terá que apresentar alguns documentos originais. Verifique na lista que se segue se não se esqueceu de nada! Os tópicos fornecem mais informações sobre o que deverá fazer e sobre como obter alguns destes documentos.
LISTA DE DOCUMENTOS ÚTEIS QUE DEVE TRAZER/LEVAR:
bilhete de identidade válido e/ou passaporte válido;
bilhetes de identidade e/ou passaportes válidos de todos familiares que o acompanham, ou qualquer outro documento provisório equivalente (se necessário);
visto para os membros da família que sejam nacionais de países terceiros, se necessário;
certificado de registo criminal (se quiser trabalhar para organismos públicos, alguns podem pedir-lhe este documento);
certidão de nascimento;
comprovativo da situação dos membros da família ou de outras pessoas a cargo (geralmente um documento emitido pela autoridade competente do país de origem, comprovando que estão a seu cargo ou que vivem debaixo do mesmo tecto nesse país);
quaisquer documentos legais que atestem a sua situação pessoal (certidão de casamento, cadastro judicial cível, comprovativo do cumprimento do serviço militar, etc.);
cartão de estudante e inscrição numa universidade europeia para reconhecimento do estatuto de estudante;
originais de todos os diplomas obtidos no país de origem ou noutro país (para efeitos de estudo ou de trabalho);
todos os certificados comprovativos das qualificações profissionais;
originais dos contratos de trabalho comprovativos da experiência profissional adquirida (actividade e duração) incluindo, se relevante, o contrato de trabalho actual ou aquele que vai iniciar;
cartão europeu de seguro de doença e/ou formulários E que facilitam a continuidade da sua protecção social noutro país europeu; o mesmo para cada membro da família;
documentos comprovativos dos seus direitos (período de trabalho e respectivo regime de segurança social, direito a prestações de segurança social);
atestado médico recente ou qualquer registo médico pessoal (para facilitar o trabalho de um médico estrangeiro), se necessário;
extractos bancários recentes para atestar facilmente as suas condições financeiras, se necessário;
carta de condução;
especificações técnicas do(s) veículos(s) que trouxer consigo;
prova do pagamento do IVA no país de compra do veículo, se necessário.
(FONTE: http://ec.europa.eu/ )
Concluindo: Boa Viagem! Passe umas férias merecidas. Eu também vou descansar um pouco. Estaremos, novamente, neste espaço, no inicio de Setembro. Boas férias!

domingo, 21 de junho de 2009

Cidadania Europeia (XI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.21



Hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir sobre os funcionários públicos na U.E.

Os funcionários públicos e os empregados na função pública são trabalhadores na acepção do artigo 39.º CE; as regras sobre a livre circulação de trabalhadores aplicam se, em princípio, também a eles. A informação sobre a livre circulação de trabalhadores é também, regra geral, válida para os trabalhadores do sector público. Contudo, há uma excepção e existem alguns problemas específicos:
Os Estados Membros podem limitar o direito de acesso a alguns empregos aos seus nacionais (n.º 4.º do artigo 39.º CE).
Em vários Estados Membros existem regras muito específicas relativamente ao emprego no sector público (por exemplo, sobre o acesso a determinados empregos, o reconhecimento da experiência profissional e a antiguidade adquirida num Estado Membro diferente) que, por conseguinte causam problemas adicionais de discriminação que não se manifestam da mesma forma no sector privado.
CONDIÇÃO DE NACIONALIDADE: De acordo com o n.º 4 do artigo 39.º CE, a livre circulação de trabalhadores não se aplica ao emprego no sector público. Contudo, esta derrogação tem sido interpretada de maneira muito restrita pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, pelo que os Estados Membros só são autorizados a limitar aos seus nacionais o direito de acesso aos empregos no sector público se estes empregos envolverem o exercício da autoridade pública e a responsabilidade pela salvaguarda do interesse geral do Estado. Estes critérios devem ser avaliados numa abordagem casuística, em função da natureza das tarefas e das responsabilidades pressupostas pelo cargo. A Comissão Europeia considera que a derrogação do n.º 4 do artigo 39.º CE abrange, em especial, funções específicas do Estado e entidades afins, como as forças armadas, a polícia ou outras forças de manutenção da ordem, o sistema judicial, as autoridades fiscais e o corpo diplomático. No entanto, nem todos os empregos nesses domínios pressupõem o exercício da autoridade pública e a responsabilidade da salvaguarda dos interesses gerais do Estado; é o caso, por exemplo: das tarefas administrativas; da consultoria técnica; e da manutenção. Estes empregos não devem, por conseguinte, ser exclusivamente reservados aos cidadãos do Estado-Membro de acolhimento.
RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES E DIPLOMAS: Em relação às profissões regulamentadas, o sistema de reconhecimento de qualificações e diplomas é igualmente aplicável à administração pública. Os empregos no sector público de um Estado-Membro exigem quase sempre um tipo diferente de diploma: um diploma que ateste um certo nível de educação sem que o conteúdo seja especificado (por exemplo, diploma universitário, certificado de fim da escolaridade mais três anos de estudos superiores, etc.) ou um diploma que ateste um nível de educação relativo a determinados conteúdos que não possam ser equiparados a uma formação profissional, na acepção das Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE (por exemplo, diploma em economia, ciências políticas, ciências ou ciências sociais, etc.).
O procedimento de reconhecimento: tanto quanto possível, os migrantes devem poder requerer o reconhecimento de um diploma a qualquer momento, sem ter de esperar pelo anúncio de um emprego. De qualquer forma, os Estados-Membros são exortados a providenciar no sentido de minimizar esses trâmites, a fim de maximizar a mobilidade e não pôr em perigo as perspectivas de carreira das pessoas.
OUTROS ASPECTOS DO ACESSO A UM EMPREGO NO SECTOR PÚBLICO: Os cidadãos da UE não podem, regra geral, ser tratados de forma diferente dos nacionais de cada país, no que toca a outros aspectos do acesso a um emprego, das condições de trabalho, das regalias sociais e dos benefícios fiscais. Os cidadãos que já têm um emprego no sector público de um Estado Membro, não gozam devido a esse facto do direito absoluto, nos termos da legislação CE, de serem transferidos ou destacados para o sector público de outro Estado Membro ou de participarem num programa de intercâmbio.
RECONHECIMENTO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA ANTIGUIDADE: Um dos problemas específicos que os trabalhadores migrantes enfrentam frequentemente quando concorrem ao sector público é o reconhecimento da sua experiência profissional e antiguidades adquiridas noutro Estado Membro.
(FONTE: http://ec.europa.eu/ )

Cidadania Europeia (X)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.14

Depois de ter escrito, nas últimas semanas, sobre as eleições ao Parlamento Europeu, realizadas no último domingo, hoje vou continuar na senda da Cidadania Europeia, mais concretamente vou incidir sobre os trabalhadores transfronteiriços.
Trabalha num Estado Membro da União Europeia e reside noutro Estado Membro, ao qual regressa pelo menos uma vez por semana? O seu estatuto de trabalhador transfronteiriço pode colocar, na prática, certos problemas decorrentes da sua situação especial, nomeadamente em matéria de prestações sociais, de subsídio de desemprego e de imposto sobre o rendimento.
A livre circulação de trabalhadores na União Europeia aplica-se também aos "trabalhadores transfronteiriços", isto é, às pessoas que trabalham num país da UE mas vivem noutro. Contudo, a definição de trabalhador transfronteiriço pode variar consoante os domínios (por exemplo, fiscalidade, direito de residência e assistência social).
CARTÃO DE TRABALHADOR TRANSFRONTEIRIÇO: Tendo em conta a situação especial dos trabalhadores transfronteiriços cujo emprego, por definição, se encontra num país diferente do seu país de residência, a legislação comunitária não exige que o país de emprego lhes conceda autorizações de residência. Contudo, as autoridades competentes poderão conceder-lhes um cartão especial. O conceito de trabalhador transfronteiriço encontra-se definido de modo bastante impreciso, no que diz respeito ao direito de residência. Entende-se por trabalhador transfronteiriço qualquer pessoa que, residindo num Estado-Membro ao qual normalmente regressa todos os dias ou, pelo, menos, uma vez por semana, esteja empregada noutro Estado-Membro.
SEGURANÇA SOCIAL: As regras comunitárias em matéria de segurança social incluem certas disposições específicas sobre trabalhadores transfronteiriços. De acordo com a definição comunitária (utilizada na legislação da UE relativa à coordenação dos regimes de segurança social), um trabalhador transfronteiriço é um empregado ou trabalhador por conta própria que desempenha uma actividade empresarial num Estado-Membro diferente do de residência, ao qual regressa, pelo menos, uma vez por semana. Enquanto trabalhador transfronteiriço é abrangido pela legislação comunitária em matéria de Segurança Social, em termos idênticos a todas as demais categorias de pessoas abrangidas por esta legislação. Contudo, são aplicáveis regras especiais relativamente às prestações por doença e de desemprego. Tem direito a beneficiar de prestações por doença em espécie no seu país de residência ou no seu país de emprego. Se estiver inscrito como desempregado, tem direito a requerer a prestação de desemprego apenas no seu país de residência.
IMPOSTOS: Os impostos sobre o rendimento individual nos Estados-Membros não estão harmonizados a nível comunitário, sendo regidos pela legislação nacional e por numerosos acordos, convenções e disposições bilaterais e/ou multilaterais em matéria de tributação. Contudo, mesmo não havendo harmonização, a legislação ou os acordos mencionados têm de respeitar os princípios básicos do direito comunitário, em particular no que diz respeito à livre circulação e à igualdade de tratamento dos trabalhadores na U.E. O rendimento auferido pelos trabalhadores transfronteiriços pode ser tributado num ou em ambos os países em questão, dependendo das disposições fiscais acordadas entre os países pertinentes. Neste último caso, os impostos pagos num país são, em regra, tidos em conta ao determinar os impostos a pagar no outro país (de modo a evitar a dupla tributação do rendimento). Algumas destas convenções bilaterais sobre dupla tributação incluem disposições específicas relativas aos trabalhadores transfronteiriços. Nestes casos, a definição de trabalhador transfronteiriço pode ser bastante restritiva e estes trabalhadores terão normalmente de ser residentes e/ou empregados numa zona fronteiriça e de atravessar a fronteira regularmente para regressar ao seu local de residência. Quando os trabalhadores não residentes (esta categoria pode ser mais abrangente do que a dos trabalhadores transfronteiriços) são tributados no seu país de emprego, o princípio da não-discriminação consagrado na legislação comunitária obriga o país em causa, na maior parte das circunstâncias, a conceder a estes trabalhadores um tratamento idêntico ao dos trabalhadores residentes.
Tal aplica-se quando a situação dos trabalhadores não residentes for comparável à dos residentes, nomeadamente quando a totalidade ou praticamente a totalidade do rendimento for auferido no país de emprego, sendo o rendimento no respectivo país de residência insuficiente para que o sistema fiscal considere as suas circunstâncias pessoais e familiares. Desde que estas condições sejam respeitadas, o país de emprego é obrigado a conceder aos não residentes benefícios fiscais idênticos aos dos residentes, decorrentes das respectivas circunstâncias familiares.
(FONTE: http://ec.europa.eu )

segunda-feira, 8 de junho de 2009

A Europa tem uma Alma!

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.JUNHO.08

A Europa está a mudar. Antes que pensemos que é essencial que a Europa tenha uma Alma, temos que olhar o futuro partindo daquilo que mais lhe é peculiar: uma história, um passado comum que lhe permite ter um conjunto de valores éticos e culturais partilhados pelas várias nações europeias.
De facto, só a adopção de princípios, valores e convicções permitirá à União Europeia ir para além de divergências nacionais em função daquilo que é o bem comum. Desta forma, continua a ser importante que a União Europeia contenha a inspiração obtida nas «heranças culturais, religiosas e humanistas da Europa cujos valores, ainda presentes no seu património, enraizaram na vida da sociedade o papel central da pessoa humana e dos seus direitos invioláveis e inalienáveis». Continuo a pensar que o Cristianismo é uma parcela decisiva dessa herança. O que define os valores da União é ”o respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito, e do respeito pelos direitos humanos. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a não discriminação».
Desta forma, é possível a unidade na Europa (e também no mundo), porque ela começa com a paz entre os povos e esta é uma exigência – particularmente sentida após o 11 de Setembro em Nova Iorque – necessária ao bem de todos, que nasce na consequência da tolerância e solidariedade entre os povos, bem como na justiça mundial. A unidade não é só um sinal dos tempos (com o processo de globalização em curso nas áreas dos audiovisuais, tecnologia, economia e outros), mas constitui-se também como um instrumento sempre mais em relevo na colaboração para a resolução de problemas comuns, para o diálogo e a convivência entre culturas antes separadas.
A Europa viveu, ao longo da sua história, diversas experiências que influenciaram todo o continente. Basta pensar em cada um dos períodos históricos que influenciaram de modo semelhante o espaço europeu: o pensamento grego que foi uma base para todos, a organização romana que nos unia a quase todos num único império, a semente cristã que se desenvolveu e se impregnou nas estruturas e nos valores, o período medieval (caracterizado pela inexistência de fronteiras naturais ou artificiais, com uma organização política comum onde os povos governados eram considerados iguais de território para território), a divisão das Igrejas, o mercantilismo que ligou várias cidades europeias numa única rede de comunicações. Depois, a modernidade (que traz a soberania dos Estados, o surgimento das fronteiras, a separação dos territórios, a clivagem entre o “Eu” e os “Outros”), a expansão ultramarina, as vagas de emigração, a Revolução francesa e todo pensamento iluminista, os desenvolvimentos liberais, a criação de impérios, os regimes ditatoriais, o desenvolvimento do comunismo, a descolonização, as guerras mundiais. E, enfim, a reconstrução do continente e a abertura do caminho para uma Europa finalmente unida, com a construção da União Europeia e a implementação de diversos instrumentos de índole política, económica e comercial que permitiram não só uma maior unificação do continente, mas também a abertura harmoniosa das suas fronteiras ao mundo.
Desta forma, pode constatar-se que o continente europeu, mesmo se constituído por diversas Nações, acaba por viver um entendimento entre os diversos países, porque todos são semelhantes, têm contornos comuns: existe uma herança que os une. Têm uma experiência histórica, social e cristã que os identifica entre si.
A Europa sempre se caracterizou por uma grande abertura aos outros povos e culturas: em particular a partir do século XV, com a expansão marítima para o resto do Mundo, viveu sempre em contacto com o exterior, em comunhão com o mundo – influenciada, talvez, pela sua localização geográfica, pelos progressivos desenvolvimentos tecnológicos, pelas grandes ondas de emigração, pelo confluir de culturas… o que é certo que a Europa foi sempre um elo de ligação do mundo, e, desta forma, uma Europa unida pode funcionar como um esboço de mundo unido - daí uma visão profética da construção europeia.
De facto, pode estar mais próxima a construção da fraternidade num continente como o Europeu, onde existe uma tradição, uma história e uma cultura comuns, mesmo se rica de aspectos distintos, que nos aproximam. A Europa deve então viver a fraternidade - cada cidadão deve amar a pátria alheia como a própria. Porém, para que o continente tenha esta projecção para o mundo unido, a Europa deve estar aberta ao mundo, eliminando as barreiras que a protegem e desincentivando, em cada momento, o modelo de Europa-fortaleza. Ao invés, deve fomentar programas de intercâmbio e diálogo com países terceiros. Por exemplo, aproveitando os motivos já existentes: as razões de natureza histórica, os motivos comerciais, a cooperação tecnológica, a ajuda aos países menos desenvolvidos, o envolvimento na protecção ao ambiente, a luta pela paz e os direitos do Homem. Tal como já no passado o continente se caracterizou como sendo o ponto de partida de ideias e Ideais, a Europa unida pode, hoje, servir, pelo sucesso verificado na construção de um continente unido, como exemplo para o resto do mundo de novas formas de pensar e viver.
Hoje, com o processo de globalização/mundialização em curso, não podemos ficar alheios e muito menos indiferentes. Uma Europa com uma forte componente social pode contribuir para uma melhor regulação da globalização, procurando harmonizar a liberdade económica com a justiça social e o desenvolvimento sustentável. Assim sendo, a economia servirá, sobretudo, como meio e não como fim em si mesmo para alcançar o objectivo global de desenvolvimento harmonioso dos povos. Construir a Europa, uma Europa unida, implica a nossa participação activa – a Europa, enquanto união de países e povos, dificilmente poderá viver de pactos de boa vontade.
(FONTE: MAURÍCIO, Miguel, A Europa terá uma alma?, in Diário dos Açores, 2004.02.22)
Conclusão: É necessário formar a consciência dos cidadãos para o facto de cada um ser condição indispensável para o avanço da unidade no continente. Isto implica estar informados, estar presentes nas decisões, procurando que espelhem sempre uma realidade: o facto de a Alma da Europa abarcar, em grande medida, a Alma do mundo.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Cidadania Europeia (IX)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.MAIO.24

Hoje volto à temática do regime único de filiação do regime Segurança Social, que comecei a tratar há três semanas.

REGRAS DE FILIAÇÃO ESPECIAIS:

1. Funcionários e pessoal equiparado: Beneficiam do regime do Estado-Membro de que depende a administração que os emprega.

2. Pessoal de missões diplomáticas e postos consulares: em princípio, o regime aplicável é o do Estado em que o interessado está empregado (ou seja, o Estado onde se encontra a missão diplomática ou o posto consular); no entanto, se for nacional do Estado de acreditação ou de envio, o interessado poderá optar pelo regime desse Estado.

3. Pessoas chamadas a cumprir serviço militar ou civil estão abrangidas pela legislação do país para o qual efectuam o serviço militar ou civil.

4. Trabalhadores por conta de outrem em transportes internacionais (com excepção dos marinheiros): Os trabalhadores das empresas que asseguram serviços internacionais de transportes ferroviários, rodoviários, aéreos ou fluviais são abrangidos pelo regime de segurança social do Estado-Membro em que a empresa tem a sua sede (salvo se o trabalhador exercer a respectiva actividade numa filial ou numa agência da empresa noutro Estado-Membro ou se trabalhar essencialmente no país em que reside).

5. Marinheiros: Os marinheiros que trabalham em navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro são abrangidos pelo regime de segurança social desse Estado, mesmo se residirem noutro (excepto se lhes forem aplicáveis as regras relativas aos trabalhadores destacados). São possíveis derrogações para atender a casos mais específicos, mediante acordo entre os Estados envolvidos e os respectivos organismos competentes. (Poderão ser obtidas informações sobre esta possibilidade no organismo competente do país de partida).

CASOS ESPECIAIS

1. Trabalhador inactivo: Se se tratar de um trabalhador que poderá voltar a exercer uma actividade laboral, a jurisprudência indica que lhe é aplicável a mesma regra de vínculo, ou seja: o trabalhador continua sujeito ao regime de segurança social do Estado em que tenha exercido uma actividade laboral pela última vez.

2. Pessoas que trabalham habitualmente em mais de um Estado-Membro: Se, como regra geral, o trabalhador exercer a sua actividade profissional em mais de um Estado-Membro, o regime de segurança social a que estará vinculado é o do seu país de residência, desde que nele efectue uma parte dessa actividade profissional. O mesmo se aplica aos trabalhadores por conta própria que trabalhem em vários Estados-Membros. Se o interessado for um trabalhador por conta de outrem e não residir num dos Estados em que exerce a sua actividade profissional, o regime de segurança social a que estará vinculado é aquele em que a sua entidade patronal residir ou aquele em que a empresa que o emprega tiver a respectiva sede. Se o interessado for um trabalhador por conta própria, o regime de segurança social a que estará vinculado é o do Estado em que efectuar a maior parte da respectiva actividade laboral.

3. Pessoas que trabalham por conta de outrem num Estado-Membro e por conta própria noutro: Neste caso, em princípio, o regime de segurança social será o do país em que é exercida a actividade por conta de outrem. No entanto, a título excepcional, o interessado pode ser beneficiário dos regimes dos dois Estados; para o efeito, deverá contactar as instituições de segurança social dos Estados-Membros em que trabalha.

EXPORTAÇÃO DE PRESTAÇÕES - SUPRESSÃO DAS CLÁUSULAS DE RESIDÊNCIA: Não se aplica às pessoas abrangidas pelas disposições comunitárias em matéria de segurança social a imposição do requisito de residência num determinado Estado-Membro (excepção: prestações de desemprego). O facto de o interessado ser residente de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro em que se encontra a instituição social competente não pode, por conseguinte, constituir obstáculo à concessão ou ao pagamento de uma prestação ( ou seja, não pode implicar a sua anulação, suspensão ou redução).

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA: A supressão do requisito de residência não se refere apenas ao pagamento das prestações mas também à sua concessão. A residência (ou estada) noutro Estado-Membro não pode impedir a aquisição do direito a uma prestação.

PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO: O pagamento de uma prestação fora do Estado competente efectua-se de modo diferente consoante as circunstâncias e a natureza da prestação: 1 Pode ser paga ao beneficiário pela instituição do Estado-Membro de residência (ou estada), de acordo com os procedimentos e taxas estabelecidos pela legislação pertinente, embora o pagamento seja efectuado em nome da instituição competente; 2 Pode ser transferida pela instituição competente, quer directamente ao beneficiário quer através de um organismo associado ou da instituição do Estado-Membro de residência (ou estada).

(Fonte: http://ec.europa.eu )

continua…

domingo, 17 de maio de 2009

9 de Maio: Europa começa aqui…

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2009.MAIO.10


Quantos cidadãos europeus sabem que a 9 de Maio de 1950 nasceu o que hoje chamamos de União Europeia? No próximo dia 10 de Junho comemoraremos o dia de Portugal, Camões e as Comunidades Portuguesas. Ontem comemorámos o dia da Europa.

Como surgiu este dia? Numa altura em que a perspectiva de uma terceira guerra mundial angustiava toda a Europa, em Paris, a imprensa foi convocada para as dezoito horas, do dia 9 de Maio, no Salon de l'Horloge do Quai d'Orsay, quartel-general do Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, para uma "comunicação da maior importância". As primeiras linhas, da declaração de 9 de Maio, dão a ideia da ambição da proposta: "A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem uma criatividade à medida dos perigos que a ameaçam". (…) Através da colocação em comum de produções de base e da instituição de uma Alta Autoridade nova, cujas decisões ligarão a França, a Alemanha e os países que a ela aderirem, esta proposta constituirá a primeira base concreta de uma federação europeia, indispensável à preservação da paz".

Era assim proposta a criação de uma instituição europeia supranacional, incumbida de gerir as matérias-primas, que nesta altura constituíam a base do poderio militar: o carvão e o aço. Este facto levou os Chefes de Estado e de Governo, na Cimeira de Milão de 1985, a decidirem celebrar o 9 de Maio como "Dia da Europa".

Os diversos países, ao decidirem democraticamente aderir à União Europeia, adoptam os valores da paz e da solidariedade, pedra angular do edifício comunitário. Estes valores concretizam-se no desenvolvimento económico e social e no equilíbrio ambiental e regional, únicos garantes de uma repartição equilibrada do bem-estar entre os cidadãos.

A integração da Europa não se constrói num único dia. A construção iniciada imediatamente a seguir à II Guerra Mundial foi inovadora. O que nos séculos ou milénios precedentes podia assemelhar-se a uma tentativa de união foi, na realidade, o fruto de uma vitória de uns sobre os outros. Estas construções não podiam durar, pois os vencidos só tinham uma aspiração: recuperar a sua autonomia.

Hoje ambicionamos algo completamente diferente: construir uma Europa que respeite a liberdade e a identidade de cada um dos povos que a compõem. A União Europeia está atenta aos desejos dos cidadãos e coloca-se ao seu serviço. Conservando a sua especificidade, os seus hábitos e a sua língua, todos os cidadãos se devem sentir em casa na "pátria europeia", onde podem circular livremente.

E aqui nos Açores, a União Europeia não sido encarada unicamente como um eterno “pote de ouro”? NÃO! A U.E. vai muito além disso, deve ser um projecto de cidadania. Porquê? Primeiro: com o fim do QREN (2007-2013) acabarão os subsídios para os Açores saírem de região “objectivo 1”. Segundo: a U.E. é uma produtora de legislação (que depois é incorporada no sistema jurídico nacional) em série. Tudo é legislado. Até o tamanho do parafuso do carrinho do bebé é regulamentado.

Este ano teremos eleições ao Parlamento Europeu. Faço votos que todos nós, cidadãos comunitários, possamos cumprir um dever cívico: o de materializar o que muitos lutaram e derramaram sangue para alcançar: a democracia.

(Fonte: http://europa.eu)

Concluindo: Espero que a U.E. continue a pôr os interesses dos cidadãos comunitários à frente de interesses instalados. Luto sempre por mais justiça social nesta União Europeia. Parabéns a todos nós, cidadãos desta União Europeia!