domingo, 27 de abril de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (II)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.04.20

Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (U.E.). Cumpre incidir, mais especificamente, na Política de Desenvolvimento Rural 2007-2013.
Quais são as nossas expectativas em relação ao sector agrícola e aos alimentos que consumimos? Como pode a UE contribuir para uma maior sustentabilidade económica, ambiental e social da agricultura? O que se entende por qualidade neste contexto e de que forma é que essa qualidade se relaciona com o preço?
De acordo com uma recente sondagem da Comissão Europeia, os cidadãos da UE consideram que as prioridades da Política Agrícola Comum (PAC) devem ser:
fornecer alimentos saudáveis e seguros,
proporcionar um nível de vida justo aos agricultores,
promover o respeito do ambiente,
zelar por um tratamento correcto dos animais,
ajudar os agricultores a adaptarem-se às expectativas dos consumidores,
assegurar preços razoáveis para os consumidores,
reforçar o crescimento e aumentar o emprego nas zonas rurais.
Assim, o principal objectivo da PAC é promover a qualidade e a segurança e garantir um sector agrícola em sintonia com o ambiente e o bem-estar dos animais. No futuro, o sector agro-alimentar deverá ser ainda mais sustentável.
Rumo a uma produção agrícola mais sustentável: só uma agricultura sustentável permitirá às gerações futuras desfrutar do património ambiental e dos recursos naturais únicos da Europa, tal como hoje o fazemos. Mas o que se entende exactamente por agricultura sustentável? A futura agricultura europeia deve ser económica, socialmente e ambientalmente sustentável. Por outras palavras, é necessário criar um sector agrícola europeu competitivo e orientado para o mercado, que melhore o nível de vida e as oportunidades de emprego nas zonas rurais, respeite as boas práticas ambientais e contribua para a manutenção dos habitats, da biodiversidade e da paisagem. É evidente que uma agricultura orientada para o mercado deve corresponder à procura dos consumidores, nomeadamente no que se refere à qualidade, segurança e métodos de produção tradicionais/biológicos, de forma a conseguir escoar os seus produtos.
A sustentabilidade ambiental é garantida através de uma série de iniciativas como a ecocondicionalidade, que passou a ser obrigatória com a reforma de 2003. Ao abrigo da Política de Desenvolvimento Rural (PDR), que faz parte integrante da PAC, no período 2007-2013, a UE vai disponibilizar 88,3 mil milhões de euros para projectos de desenvolvimento rural nos 27 Estados-Membros. Pelo menos 25 % deste montante devem ser gastos com projectos de apoio ao ordenamento territorial e de protecção do ambiente.
Acontece, contudo, com frequência que as autoridades nacionais e regionais decidam gastar uma parte maior do seu orçamento em medidas «verdes». A PDR também recompensa os agricultores que prestam mais serviços ambientais do que aqueles que lhes são exigidos por lei. Estas medidas agro-ambientais visam garantir o papel fundamental dos agricultores na vida rural e encorajá-los a intervirem activamente na conservação da biodiversidade e da riqueza do ambiente natural. É conveniente notar que uma agricultura mais respeitadora do ambiente não é sinónimo de retorno a métodos arcaicos. A título de exemplo, a agricultura biológica (que é uma forma de agricultura sustentável) recorre a técnicas fitossanitárias avançadas, embora naturais, para evitar a utilização de pesticidas.

Concluindo: A investigação realizada em centros universitários e institutos agrícolas tem um papel-chave a desempenhar na promoção de técnicas agronómicas inovadoras conformes às normas ambientais, sanitárias e de qualidade.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

União Europeia: um projecto para a Fraternidade Universal (I)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.04.13
Hoje vou começar a dar a conhecer as questões relativas à funcionalidade das instituições da União Europeia (U.E.). Cumpre incidir, mais especificamente, na Política de Desenvolvimento Rural 2007-2013.
Com mais de 60 % da população dos 27 Estados-Membros da UE a viver em zonas rurais (90% do território), o desenvolvimento rural é uma área política de importância vital. A agricultura e a silvicultura continuam a ter uma importância fundamental na utilização das terras e na gestão dos recursos naturais nas zonas rurais da UE e como plataforma para a diversificação económica em comunidades rurais. O reforço da política comunitária de desenvolvimento rural tornou-se assim uma prioridade global da União Europeia.
Desde a reforma da política agrícola comum, o desenvolvimento rural tem vindo a assumir uma importância crescente nas zonas rurais, ajudando-as a enfrentar os desafios económicos, sociais e ambientais do século XXI. As zonas rurais representam 90 % do território da União Europeia depois do alargamento e o novo quadro jurídico estabelece de forma mais decisiva o objectivo do reforço do crescimento e da criação de emprego nas zonas rurais, de acordo com a Estratégia de Lisboa, e de uma maior sustentabilidade, de acordo com os objectivos de Gotemburgo.
A política de desenvolvimento rural centra-se em três instrumentos jurídicos principais: Orientações estratégicas da EU para o desenvolvimento rural, Regulamento do Conselho Europeu relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER e Regulamento que estabelece normas de execução..
As orientações estratégicas identificam os domínios importantes para a realização das prioridades da UE e uma série de opções que os Estados-Membros podem utilizar para os seus planos estratégicos nacionais e programas de desenvolvimento rural. Os planos estratégicos nacionais deverão transpor, a nível nacional, as orientações à luz das necessidades identificadas para as respectivas regiões; os programas de desenvolvimento rural executam os planos estratégicos nacionais.
Para cada série de prioridades, as orientações estratégicas da UE sugerem acções essenciais. As estratégias nacionais de desenvolvimento rural dos Estados-Membros assentam em seis orientações estratégicas comunitárias, que contribuirão para:
identificar as áreas em que a utilização do apoio comunitário ao desenvolvimento rural cria mais valor acrescentado ao nível da UE;
estabelecer a ligação com as principais prioridades da UE (Lisboa, Gotemburgo);
assegurar a coerência com outras políticas comunitárias, em particular nos domínios da coesão e do ambiente;
acompanhar a aplicação da nova Política Agrícola Comum (PAC) orientada para o mercado e a necessária reestruturação desta resultante nos antigos e nos novos Estados-Membros.
As seis orientações estratégicas são as seguintes:
Aumento da competitividade da agricultura e silvicultura;
Melhoria do ambiente e da paisagem rural
Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e promoção da diversificação
Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação
Transposição das prioridades para programas
Complementaridade entre os instrumentos comunitários
(Fonte: http://ec.europa.eu/agriculture )
Concluindo: a Política de Desenvolvimento Rural 2007-2013 centra-se em três áreas correspondentes a três eixos temáticos previstos no novo regulamento do desenvolvimento rural: aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal; ambiente e paisagem rural; melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e promoção da diversificação da economia rural. Um quarto eixo, o chamado "eixo Leader", baseado na experiência adquirida com as Iniciativas Comunitárias Leader, introduz abordagens locais ascendentes do desenvolvimento rural.
O novo período de programação oferece a ocasião única de recentrar o apoio do novo Fundo de Desenvolvimento Rural no crescimento, no emprego e no desenvolvimento sustentável.
O regulamento de execução do FEADER 2007-2013 estabelece normas de execução para a gestão dos programas.
Os planos estratégicos nacionais e os programas de desenvolvimento rural foram apresentados à Comissão Europeia.
Prevê-se que a Comissão aprovará um total de 94 programas de desenvolvimento rural nacionais ou regionais.

“Uma União mais forte para um mundo Melhor” (XXVIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.04.06
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas ao Tratado de Lisboa (Tratado Reformador da União Europeia “TRUE”), assinado pelos chefes de Estados da União Europeia, no dia 13 de Dezembro último. Cumpre incidir, mais especificamente, no que concerne à cooperação entre alguns Estados-Membros, bem como ao financiamento da política de defesa.
Cooperação entre alguns Estados-Membros: o Conselho Europeu pode confiar a execução de uma missão militar a um grupo de Estados-Membros que o desejem e disponham das capacidades necessárias para o efeito. Esses Estados-Membros, em associação com a Comissão Europeia, decidirão entre si da gestão da missão. Além disso, e a fim de melhorar e racionalizar as capacidades militares dos Estados-Membros, o TRUE prevê a criação de uma agência europeia no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos. A agência denomina-se "Agência Europeia de Defesa" e não "Agência do Armamento", como havia sido proposto no texto da Convenção. Está sob a autoridade do Conselho de Ministros e aberta a todos os Estados-Membros que nela desejem participar. O estatuto, a sede e as regras de funcionamento da agência serão definidos por uma decisão europeia do Conselho aprovada por maioria qualificada.
Inexistente no Tratado UE, a possibilidade de recorrer a uma cooperação reforçada permanente no domínio da segurança e da defesa é introduzida pelo TRUE. Com efeito, prevê a possibilidade de se instaurar uma cooperação estruturada permanente entre os Estados-Membros que satisfazem os critérios e subscrevem os compromissos em matéria de capacidades militares que figuram num protocolo anexo ao TRUE. Trata-se, inegavelmente, de um progresso importante em relação às disposições actuais do Tratado UE relativas à PESC. Os Estados-Membros que desejem participar devem notificar a sua intenção ao Conselho. No prazo de três meses, uma decisão europeia estabelecerá essa cooperação, bem como, por maioria qualificada, a lista dos Estados-Membros participantes. É possível aderir posteriormente e mesmo abandonar essa cooperação. Além disso, um Estado-Membro pode ser suspenso, se o Conselho decidir que deixou de satisfazer os critérios. À parte a constituição do grupo, o seu alargamento, a sua redução ou a suspensão de um dos seus membros, todas as outras decisões europeias ou as recomendações do Conselho no âmbito dessa cooperação são aprovadas, por unanimidade, pelos Estados participantes.
Financiamento da Política de Defesa: O TRUE mantém a proibição de inscrever no orçamento geral da União as despesas relativas a operações com implicações militares ou no domínio da defesa. Estas despesas permanecem a cargo dos Estados-Membros de acordo com a chave de repartição baseada no produto nacional bruto. Todavia, o TRUE prevê a adopção de uma decisão europeia pelo Conselho que garanta um acesso rápido às dotações orçamentais destinadas ao financiamento urgente de iniciativas relativas às actividades preparatórias das missões de Petersberg.
(Fonte: http://www.ue2007.pt/UE/vPT)
Concluindo: é criado um fundo de arranque constituído pelas contribuições dos Estados-Membros para o financiamento das actividades preparatórias das missões de Petersberg que não são inscritas no orçamento geral da UE. As modalidades de funcionamento do fundo são aprovadas pelo Conselho de Ministros deliberando por maioria qualificada.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Chiara Lubich: Mensageira da Unidade

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.03.30

No passado dia 18 deste mês de Março, Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares (MdF) teve a sua derradeira homenagem terrena. Tive a oportunidade de acompanhar, pela RAIUNO, as cerimónias fúnebres. Na homilia, o Cardeal Bertone leu uma mensagem do Santo Padre, que destaco:

" Mulher de intrépida fé, mensageira dócil de esperança e de paz "


Bento XVI recorda Chiara Lubich numa carta enviada ao Cardeal Bertone para o funeral


Ao Senhor Cardeal
Tarcisio Bertone
Secretário de Estado


Tomo parte espiritualmente na solene liturgia com que a comunidade cristã acompanha Chiara Lubich na sua despedida desta Terra para entrar no seio do Pai Celeste. Renovo, com afecto, os sentimentos do meu vivo pesar aos responsáveis e a toda a Obra de Maria – Movimento dos Focolares, assim como aos que colaboraram com esta generosa testemunha de Cristo, que se consumou, sem reservas, pela difusão da mensagem evangélica em todos os âmbitos da sociedade contemporânea, sempre atenta aos “sinais dos tempos”.
Muitos são os motivos para dar graças ao Senhor pelo dom que concedeu à Igreja nesta mulher de intrépida fé, mensageira dócil de esperança e de paz, fundadora de uma vasta família espiritual que abraça variados campos da evangelização. Gostaria, sobretudo, de agradecer a Deus pelo serviço que Chiara prestou à Igreja. Um serviço silencioso e marcante, sempre em sintonia com o magistério da Igreja: “Os Papas – dizia – sempre nos compreenderam”. Isto porque Chiara e a Obra de [nome canónico para MdF] procuraram responder sempre com fidelidade dócil a cada apelo e desejo deles. O vínculo constante com os meus veneráveis Antecessores, desde o Servo de Deus Pio XII ao Beato João XXIII, aos Servos de Deus Paulo VI, João Paulo I e João Paulo II é um concreto testemunho. Para ela, o pensamento do Papa era um guia seguro para se orientar. Aliás, observando as iniciativas que suscitou, poderíamos até mesmo afirmar que tinha quase a profética capacidade de intuir e de actuar antecipadamente esse pensamento. A sua herança passa agora para a sua família espiritual. Que a Virgem Maria, modelo constante de referência para Chiara, ajude cada focolarino [consagrado ao MdF] e cada focolarina a prosseguir pelo mesmo caminho, para que – como escreveu o amado João Paulo II na conclusão do Grande Jubileu do ano 2000 – a Igreja seja cada vez mais casa e escola de comunhão.
Que o Deus da esperança acolha a alma desta nossa irmã, conforte e alimente o empenho de todos aqueles que receberam o seu testamento espiritual. Para que isto aconteça, asseguro uma especial recordação na oração, e envio a todos os presentes no sagrado rito, a Bênção apostólica.
Do Vaticano, 18 de Março de 2008
Ass: Bento PP XVI
(Fonte: http://www.focolare.org/articolo.php?codart=5511 )
Concluindo: Palavra leva o vento. Pessoalmente, Chiara vai ficar como construtora de um projecto de unidade e fraternidade para o mundo.

Chiara Lubich concluiu a sua viagem terrena

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.03.23

Neste dia de Páscoa, não posso deixar de lembrar uma personalidade que nos deixou há poucos dias. Para mim é uma referência de vida.
Num clima sereno, de oração e de intensa comoção, Chiara Lubich, com 88 anos, concluiu a sua viagem terrena, na madrugada do passado dia 14 de Março de 2008, às 2 da manhã, na sua casa, em Rocca di Papa (Roma), para onde tinha regressado, durante a noite da véspera, por sua expressa vontade, após o internamento na Clínica Gemelli.
No dia anterior, centenas de pessoas – familiares, estreitos colaboradores e os seus filhos espirituais – passaram pelo seu quarto para lhe dar o último adeus, ficando depois em recolhimento na capela contígua, e finalmente rezando, no jardim da casa de Chiara. Uma ininterrupta e contínua procissão. A alguns, Chiara fez um aceno com a cabeça, apesar da extrema debilidade.
Continuam a chegar, de todas as partes do mundo, mensagens de participação e de plena comunhão por parte de alguns líderes religiosos, políticos, académicos e civis, e de muita gente do “seu” povo.
O Santo Padre, na mensagem que nos enviou, escreveu: “Tive conhecimento, com profunda comoção, da notícia da morte de Chiara, após uma longa e fecunda vida incansavelmente assinalada pelo seu amor a “Jesus Abandonado”. (…) Nesta hora de dolorosa separação”, o Santo Padre assegura a sua proximidade espiritual “com afecto”, “aos familiares e a toda a Obra de Maria - Movimento dos Focolares a que ela deu início, assim como a todos aqueles que apreciaram o seu empenho constante pela comunhão na Igreja, pelo diálogo ecuménico e pela fraternidade entre todos os povos”. O Papa agradece ao Senhor “pelo testemunho da sua existência completamente dedicada às necessidades do homem contemporâneo, na plena fidelidade à Igreja e ao Papa”. Bento XVI exprime o desejo que, “todos aqueles que a conheceram e encontraram, contemplando as maravilhas que Deus realizou através do seu ardor missionário, sigam os seus passos mantendo vivo o carisma”.
Entre as personalidades, uma testemunha dos últimos 30-40 dias da sua vida, na Clínica Gemelli: o Prof. Salvatore Valente, catedrático de pneumologia, que acompanhou Chiara directamente: “Neste período Chiara suportou, tolerou todos os sofrimentos com uma serenidade, uma participação construtiva realmente comovente. Muitas vezes o sofrimento é apenas um peso doloroso. Ela, pelo contrário, manteve um olhar sereno que me tocou profundamente. Até o momento da “passagem”.
O cardeal Stanislaw Rylko, presidente do Pontifício Conselho para os Leigos, também esteve em Rocca di Papa: “Tive vários encontros com Chiara. O último foi por ocasião das festas natalícias. Mas cada encontro com ela foi, na minha vida, um acontecimento que deixou marcas profundas. Era uma pessoa que contagiava cada interlocutor com o seu entusiasmo pelas coisas de Deus”. O cardeal deixou uma mensagem aos seus filhos espirituais: «Levem em frente esta chama do carisma com grande coragem. É uma história, na Igreja, que não se encerra: se abre. Também o subsecretário do Pontifício Conselho, Guzmán Carriquiry, esteve presente.
O presidente da República italiana, Giorgio Napoletano, define Chiara “uma das personalidades mais representativas do diálogo inter-religioso e intercultural, uma voz rigorosa e límpida no debate contemporâneo. Soube fundar um Movimento que é um dos mais difundidos do mundo, capaz de deparar-se, com espírito aberto, com o mundo leigo, tendo por base a supremacia dos ideais humanos da solidariedade, da justiça, da paz entre povos e nações”.
(Fonte: http://www.focolare.org )
Concluindo: O último adeus a Chiara Lubich teve lugar na passada Terça-feira, dia 18 de Março, às 15.00 h (hora de Roma), na Basílica romana de S. Paulo Fora de Muros. A cerimónia foi presidida pelo cardeal Secretário de Estado, Tarcisio Bertone. Os restos mortais de Chiara foram sepultados na Capela do Centro Internacional do Movimento dos Focolares, em Rocca di Papa.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Cinco anos depois…

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.03.16
Cinco anos depois… Comecei a escrever neste matutino faz hoje meia década. Lembra-se? Vou transcrever o poema que citei:

A Guerra

Desde que a forte Humanidade
Criou nações na dura Terra,
Sempre existiu esta ansiedade,
E o mesmo grito: Guerra! Guerra!

Na minha fantasia ardente
Vejo surgir todo o Passado
A deslizar constantemente,
Como um cinema ensanguentado...

Das suas bravas penedias
- Lôbos descendo em alcateia, -
Vejo os Assírios, como harpias,
Desbaratar toda a Caldeia

E em tua volta, ninguém vive
Nações, cearas, nada medra:
Ninho de abutres, ó Ninive,
Foste arrazada, pedra a pedra!

Tambêm na mesma senda errónia,
Na mesma fúria de matar,
Coube-te a vez, ó Babilónia,
No teu festim de Baltazar!

Depois a Pérsia sobre Athenas
Que desdobrar a garra adunca,
Mas as hostis lanças helenas,
Em Marathona, dizem Nunca!

Vejo Alexandre Omnipotente
Aguia rial de outras idades,
Civilizar o velho Oriente,
Ceifando vidas e cidades.

A Síria, a Grécia, a Palestina,
Pérsia, Fenícia, o velho Egipto,
Mordem o pó na mesma sina,
Na mesma dôr, no mesmo grito!

Féreas crueis, féreas humanas,
Na dura sanha que eu maldigo,
Agora as legiões Romanas
Vão dominar o mundo antigo...


Mas pouco tarda que, do Norte,
Desça uma onda assoladora,
Que afogue em sangue, luto e morte,
A velha Roma vencedora

Na Meia-Idade ensanguentada,
A gestação, que longa insânea!
De Carlos Magno, a dura espada
Cristianizou toda a Germânia...

Sempre a matar, não passou disto,
O pensamento mais fecundo;
Lutas ferozes pelo Cristo,
Que sò prégou a paz ao mundo!

Tambêm a vez nos cabe logo,
E é contra o mouro e o judeu,
Contra o hindu, a ferro e a fogo,
Que Portugal engrandeceu...

Na casa da Áustria, Carlos V
Morre cançado, inerme, exangue;
Mas o sudário vae retinto
De ondas crueis, de ondas de sangue!

Depois, na época moderna,
Napoleão, Bismark, - a tropa... –
Sempre na lucta imensa, eterna
Ensanguentando a velha Europa.

E agora vejo um novo espêlho
Reims, Verdun, Chalous du Marne,
O’ verdadeiro Mar Vermelho,
O’ Himalaia feito em carne!

E tudo grita: Guerra! Guerra!
Manchando pó nesta ansiedade;
Quando serás, um dia, ó Terra,
Patria comum da Humanidade?!...”

E. Sanches da Gama

Há cinco anos estava a fazer um trabalho para uma disciplina da licenciatura. Hoje acho o poema tão actual! Porque será? A nossa Humanidade evoluiu? E. Sanches da Gama, há quase 92 anos atrás, escrevia sobre a guerra. Quando li este poema, de dezassete quadras, parecia que estava a ler um jornal da actualidade, não na forma do poema, mas sim no conteúdo. Não será este poema também um grito, no contexto da altura I Guerra Mundial, a favor da Paz? O poeta termina dizendo: “(...) Quando serás, um dia, ó Terra / Patria comum da Humanidade?!... (...)”
No próximo dia 20 faz meia década que eclodiu a II Ocupação ao Iraque. Muito se disse, se escreveu e se viu. E o que se conclui? Foi ilegítima a ocupação anglo-americana. No próximo mês de Novembro, temo que os votantes dos EUA não vão saber eleger o melhor presidente. Vão cair na história do vigário… Show off! Quem lidera o país não são os políticos… são os economistas e militares. A nossa Terra continuará à mercê de alguns facínoras a comandar as vidas de todos os habitantes da Terra. Basta!
As minhas palavras não podem e nem devem ser encaradas como sendo anti-americanas. Não conheço o país, e conheço algumas poucas pessoas. Mas fico revoltado quando se assumem como polícias do mundo e depois vendem armas para fazer a guerra. Onde está a lógica?
Concluo citando, uma vez mais o poeta: “(...) Quando serás, um dia, ó Terra / Patria comum da Humanidade?!... (...)”

“Uma União mais forte para um mundo Melhor” (XXVIII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, NO PASSADO DIA 2008.03.09
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas ao Tratado de Lisboa (Tratado Reformador da União Europeia “TRUE”), assinado pelos chefes de Estados da União Europeia, no dia 13 de Dezembro último. Cumpre incidir, mais especificamente, no que concerne à cooperação entre alguns Estados-Membros, bem como ao financiamento da política de defesa.
Cooperação entre alguns Estados-Membros: o Conselho Europeu pode confiar a execução de uma missão militar a um grupo de Estados-Membros que o desejem e disponham das capacidades necessárias para o efeito. Esses Estados-Membros, em associação com a Comissão Europeia, decidirão entre si da gestão da missão. Além disso, e a fim de melhorar e racionalizar as capacidades militares dos Estados-Membros, o TRUE prevê a criação de uma agência europeia no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos. A agência denomina-se "Agência Europeia de Defesa" e não "Agência do Armamento", como havia sido proposto no texto da Convenção. Está sob a autoridade do Conselho de Ministros e aberta a todos os Estados-Membros que nela desejem participar. O estatuto, a sede e as regras de funcionamento da agência serão definidos por uma decisão europeia do Conselho aprovada por maioria qualificada.
Inexistente no Tratado UE, a possibilidade de recorrer a uma cooperação reforçada permanente no domínio da segurança e da defesa é introduzida pelo TRUE. Com efeito, prevê a possibilidade de se instaurar uma cooperação estruturada permanente entre os Estados-Membros que satisfazem os critérios e subscrevem os compromissos em matéria de capacidades militares que figuram num protocolo anexo ao TRUE. Trata-se, inegavelmente, de um progresso importante em relação às disposições actuais do Tratado UE relativas à PESC. Os Estados-Membros que desejem participar devem notificar a sua intenção ao Conselho. No prazo de três meses, uma decisão europeia estabelecerá essa cooperação, bem como, por maioria qualificada, a lista dos Estados-Membros participantes. É possível aderir posteriormente e mesmo abandonar essa cooperação. Além disso, um Estado-Membro pode ser suspenso, se o Conselho decidir que deixou de satisfazer os critérios. À parte a constituição do grupo, o seu alargamento, a sua redução ou a suspensão de um dos seus membros, todas as outras decisões europeias ou as recomendações do Conselho no âmbito dessa cooperação são aprovadas, por unanimidade, pelos Estados participantes.
Financiamento da Política de Defesa: O TRUE mantém a proibição de inscrever no orçamento geral da União as despesas relativas a operações com implicações militares ou no domínio da defesa. Estas despesas permanecem a cargo dos Estados-Membros de acordo com a chave de repartição baseada no produto nacional bruto. Todavia, o TRUE prevê a adopção de uma decisão europeia pelo Conselho que garanta um acesso rápido às dotações orçamentais destinadas ao financiamento urgente de iniciativas relativas às actividades preparatórias das missões de Petersberg.
(Fonte: http://www.ue2007.pt/UE/vPT)
Concluindo: é criado um fundo de arranque constituído pelas contribuições dos Estados-Membros para o financiamento das actividades preparatórias das missões de Petersberg que não são inscritas no orçamento geral da UE. As modalidades de funcionamento do fundo são aprovadas pelo Conselho de Ministros deliberando por maioria qualificada.

terça-feira, 4 de março de 2008

“Uma União mais forte para um mundo Melhor” (XXVII)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, HOJE DIA 2008.03.02
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas ao Tratado de Lisboa (Tratado Reformador da União Europeia “TRUE”), assinado pelos chefes de Estados da União Europeia, no dia 13 de Dezembro último. Cumpre incidir, mais especificamente, no que concerne à Política de defesa (PESD).
A Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) continua a fazer parte integrante da PESC da União Europeia (UE). Esta política inclui a definição progressiva de uma política de defesa comum da UE. O seu objectivo é conduzir a uma defesa comum logo que o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, assim o decida (artigo I-41°). O facto de as capacidades militares dos Estados-Membros e as suas visões em matéria de segurança e defesa diferirem de maneira substancial explica que o TRUE contenha disposições baseadas em disposições flexíveis e aceitáveis para todos os Estados-Membros porquanto respeitam as suas orientações e os seus compromissos políticos. Além disso, o processo de decisão em matéria de política de defesa continua a estar inteiramente sujeito à regra do voto por unanimidade. Contudo, as disposições do Tratado da União Europeia (Tratado UE) em matéria de defesa foram substancialmente reforçadas, por um lado, por disposições de aplicação geral relativas a todos os Estados-Membros e, por outro, por disposições que permitem que um grupo de Estados avance mais rapidamente que os outros em certas questões relativas à segurança e à defesa.
As novas disposições de aplicação geral referem-se, não só à actualização das missões de Petersberg, mas também à introdução de uma cláusula de solidariedade e de uma cláusula de defesa mútua. Por um lado, o TRUE actualiza as missões de Petersberg enumeradas no n.º 2 do artigo 17.° do Tratado UE, a que se acrescentaram outras missões, tais como as acções conjuntas em matéria de desarmamento, as missões de conselho e de assistência em matéria militar, as missões de prevenção dos conflitos e as operações de estabilização no termo dos conflitos. O TRUE precisa também que todas essas missões podem contribuir para a luta contra o terrorismo (artigo III-309°). Por outro lado, introduz uma cláusula de solidariedade que estabelece que se um Estado-Membro for vítima de um ataque terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana, os outros Estados-Membros devem prestar-lhe assistência. Neste caso, a UE mobiliza todos os instrumentos à sua disposição, incluindo os meios militares postos à sua disposição pelos Estados-Membros, a fim de prestar socorro ao Estado em causa. Tal acresce-se à nova disposição em matéria de protecção civil (artigo III-284.°).
(Fonte: http://www.ue2007.pt/UE/vPT)
Concluindo: o TRUE instaura uma cláusula de defesa mútua. Trata-se de uma obrigação de defesa mútua que vincula todos os Estados-Membros A título desta obrigação, se um Estado-Membro for vítima de agressão armada no seu território, os outros Estados-Membros prestar-lhe-ão auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance. Essa obrigação, que não afecta a neutralidade de alguns Estados-Membros, será executada em estreita colaboração com a OTAN/NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

“Uma União mais forte para um mundo Melhor” (XXVI)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, HOJE DIA 2008.02.24
Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas ao Tratado de Lisboa (Tratado Reformador da União Europeia “TRUE”), assinado pelos chefes de Estados da União Europeia, no dia 13 de Dezembro último. Cumpre incidir, mais especificamente, no que concerne aos instrumentos e financiamento da PESC, bem como o papel do Tribunal de Justiça, diz respeito.
Instrumentos da PESC: Em relação ao Tratado UE, o TRUE limitou os instrumentos da PESC às decisões europeias e aos acordos internacionais. Assim, o Conselho pode adoptar decisões europeias relativas:
Às acções a empreender pela UE.
Às posições a adoptar pela UE.
Às modalidades de execução dessas acções e posições.
Está excluído o recurso a instrumentos legislativos, como a lei europeia e a lei-quadro europeia. Além disso, e apesar da utilização muito limitada das estratégias comuns no âmbito do Tratado UE, estas últimas foram retomadas pelo TRUE, sob a forma de interesses e objectivos estratégicos, que são definidos pelo Conselho Europeu, e que, contrariamente às estratégias comuns previstas no artigo 13º do Tratado UE, abrangem igualmente a acção externa fora do âmbito da PESC (artigo III-293.º).
Financiamento da PESC: As despesas da PESC continuam a cargo do orçamento geral da UE, com excepção das despesas relativas a operações que tenham implicações no domínio militar ou da defesa. Além disso, o TRUE prevê a adopção de uma decisão europeia que garanta um rápido acesso às dotações do orçamento destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da política comum de segurança e defesa e, nomeadamente, das actividades preparatórias das missões de Petersberg (missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz, missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz, etc.). Além disso, é instituído um fundo de arranque, constituído por contribuições dos Estados-Membros, para o financiamento das actividades preparatórias das missões de Petersberg que não sejam imputadas ao orçamento da UE (artigo III-313.º).
Papel do Tribunal de Justiça: O Tribunal de Justiça não tem competência em matéria de PESC. No entanto, pode pronunciar-se sobre os recursos relativos ao controlo da legalidade das medidas restritivas contra pessoas singulares ou colectivas adoptadas pelo Conselho de Ministros. O Tribunal de Justiça tem ainda competência para se pronunciar sobre a compatibilidade de um acordo internacional, incluindo em matéria de PESC, com as disposições do TRUE, bem como sobre a cláusula de não-afectação entre a PESC e as outras políticas.
(Fonte: http://www.ue2007.pt/UE/vPT)
Concluindo: a PESC, se fosse aprovada a Constituição Europeia, teria tido outro relevo. Sendo esta uma revisão de um tratado europeu, como é o de Lisboa, há alterações que ficam para uma próxima iniciativa legislativa comunitária.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

“Uma União mais forte para um mundo Melhor” (XXV)

ESTE ARTIGO DE OPINIÃO SAIU NO JORNAL QUOTIDIANO DE PONTA DELGADA, DIÁRIO DOS AÇORES, HOJE DIA 2008.02.17

Hoje vou continuar a dar a conhecer as questões relativas ao Tratado de Lisboa (Tratado Reformador da União Europeia “TRUE”), assinado pelos chefes de Estados da União Europeia, no dia 13 de Dezembro último. Cumpre incidir, mais especificamente, no que concerne à PESC e seu processo de decisão, bem, como às cooperações reforçadas.
A Política Externa e de Segurança Comum (PESC), no n.º 4 do artigo I-12.º do TRUE atribui à União Europeia (UE) competência para definir e executar uma política externa e de segurança comum (PESC), inclusive para definir gradualmente uma política comum de defesa. Esta política baseia-se no «desenvolvimento da solidariedade política mútua entre os Estados-Membros, na identificação das questões de interesse geral e na realização de um grau de convergência crescente das acções dos Estados-Membros» (artigo I-40º). Quanto ao processo de decisão e de acordo com a Constituição, a Comissão Europeia continuará a poder apresentar propostas em matéria de PESC, podendo no entanto intervir em apoio a uma iniciativa do Sr. PESC. Quanto à tomada de decisão, não se verificam verdadeiros progressos. Com efeito, o Conselho de Ministros continuará a decidir por unanimidade na maioria dos casos. Os Estados-Membros continuarão a dispor de um direito de veto. Tal como sucede no Tratado UE, o voto por maioria qualificada só está previsto nalguns casos específicos. Além disso, o TRUE prevê a utilização de uma «ponte» rumo à maioria qualificada. Assim, o Conselho Europeu pode decidir, por unanimidade, que o Conselho de Ministros deliberará por maioria qualificada nos casos em que esta última não estiver prevista no TRUE (artigos I-40.º e III-300º). Importa assinalar que esta « ponte » não se aplica às decisões com implicações militares ou em matéria de defesa. Nos casos em que a votação por maioria é aplicável, qualquer Estado-Membro pode declarar a sua intenção de se opor à tomada de decisão. No entanto, a partir de agora, deve invocar razões de política nacional «vitais», e não apenas «importantes», como sucede actualmente no que respeita ao Tratado UE.
Quanto às cooperações reforçadas, as disposições do TRUE relativas às cooperações reforçadas são equivalentes, em substância, às disposições actuais previstas no Tratado UE. No entanto, uma importante alteração consiste na modificação do limiar mínimo de Estados-Membros participantes, que passou para um terço dos Estados-Membros (oito actualmente). Além disso, podem ser criadas cooperações reforçadas em qualquer domínio da PESC e não apenas no que se refere à criação de uma acção comum ou de uma posição comum, como previsto no artigo 27.º-B do Tratado UE. No entanto, a instauração da cooperação reforçada no domínio da PESC passa a necessitar de uma decisão unânime do Conselho Europeu. Além disso, poderá ser instituída uma "cooperação estruturada permanente" em matéria de defesa. Esse facto constitui uma novidade em relação ao Tratado UE, que a proíbe expressamente.
(Fonte: http://www.ue2007.pt/UE/vPT)
Concluindo: convém referir que, nos termos do artigo III-422.º do TRUE, no âmbito de uma cooperação reforçada, os Estados-Membros participantes podem decidir aplicar a votação por maioria qualificada, ainda que, em princípio, seja exigida a unanimidade. No entanto, esta disposição apenas é aplicável às decisões com implicações militares ou em matéria de defesa. Este facto pode, porém, conduzir ao TRUE de um núcleo duro em matéria de PESC.